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materia nº 54/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaALTERA ARTIGO 45 E ARTIGO 47 DA LEI Nº 2.064/2022, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023
native_id7330

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2023-03-28 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 28/03/2023.
2023-03-24 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Sessão Ordinária.
2023-03-23 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhada Lei para promulgação e solicitação de autorização para publicação.
2023-03-23 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para promulgação de Projeto de Lei.-
2023-03-23 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para conhecimento.
2023-03-23 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Encaminha número de Lei para promulgação de Projeto de Lei.
2022-12-22 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2022-12-20 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2022-12-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 20/12/2022.
2022-12-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2022-12-20 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2022-12-20 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 20/12/2022.
2022-12-20 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 054/2022
PODER LEGISLATIVO
ALTERA ARTIGO 45 E ARTIGO 47 DA LEI Nº
2.064/2022, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇA￾MENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023
A Mesa Diretora, no uso de suas prerrogativas, tendo
em vista o que dispõe o inciso II, do § 1º do Artigo
120 da Resolução nº 002/2021 – Regimento Interno
da Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Revoga o § 1º e altera o caput do artigo 45 da
Seção II – Do Regime de Execução das Emendas Parlamentares Impositivas da Lei nº
2.064/2022, datada de 20/06/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. É obrigatória a execução orçamentária e
financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal
ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). (Art. 55-A da Lei Orgânica Municipal)
§ 1º. Revogado”
Art. 2º. Altera o artigo 47 da Seção II – Do Regime de
Execução das Emendas Parlamentares Impositivas da Lei nº 2.064/2022, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 47. A programação incluída por emendas de
Vereadores a Projeto de Lei Orçamentária Anual será aprovada no limite de 1,2% (um
vírgula dois por cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo
Executivo Municipal, devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de
serviços públicos de saúde. (§ 1º do Art. 55-A da Lei Orgânica Municipal)”.
Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei nº 2.064/2022,
permanecem inalterados.
Ar. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte (20) dias do mês de dezembro
(12) do ano de dois mil e vinte dois (2022).
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO
Presidente
LUCIETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA DELERMANO RAMOS SUIM
1ª Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 054/2022
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras. É com grande satisfação que encami￾nho para apreciação do Plenário o presente Projeto de Lei nº 054/2022, o qual visa
ALTERAR O ARTIGO 45 E ARTIGO 47 DA LEI Nº 2.064/2022, QUE ESTABELECE AS DI￾RETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
A presente proposta de Projeto de Lei visa alinhar o texto constante do presente
Projeto de Lei que altera os artigos 45 e 47 da Lei 2.064/2022, que Estabelece as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 ao artigo 5º do Título V – Do
Sistema Orçamentário Municipal, Capítulo I – Da Programação do Orçamento, à Lei
Orgânica do Município de São Mateus, no que se refere ao Orçamento Impositivo,
inserido pela Emenda à Lei Orgânica nº 048/2022.
Diante do interesse público em cumprir as disposições constitucionais, contamos com
o apoio dos nobres pares para a apreciação da propositura. Para tanto, conto com a
colaboração dos demais Pares para a aprovação da matéria. 
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte (20) dias do mês de dezembro
(12) do ano de dois mil e vinte dois (2022).
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO
Presidente
LUCIETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA DELERMANO RAMOS SUIM
1ª Secretária 2º Secretário

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