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materia nº 71/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, PEDAGOGOS E OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7332

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2023-02-06 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 06/02/2023.
2022-12-28 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2022-12-28 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2022-12-21 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2022-12-20 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2022-12-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, na Sessão Ordinária do dia 20/12/2022.
2022-12-20 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada para Comissões de Justiça, de Finanças e de Educação.
2022-12-20 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2022-12-20 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 20/12/2022.
2022-12-20 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária do dia 20/12/2022.
2022-12-20 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

, 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 071/2022 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
DE PROFESSORES. PEDAGOGOS E OUTROS 
PROFISSIONAIS PARA ATENDER A 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS 
0 Prefeito Municipal de São 
Mateus, Estado do Espirito Santo. 
FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de São Mateus aprovou e 
sanciono a seguinte 
Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a contratação de Professores, Pedagogos e outros 
profissionais pelo período de 12 (doze) meses, para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público, na denominação, horas/vagas, 
contidas no Anexo I, parte integrante desta Lei, para atuação na Secretaria 
Municipal de Educação e demais Unidades Escolares do Município de São 
Mateus. 
Parágrafo Único - 0 prazo de vigência é 
estipulado no caput deste artigo podendo ser prorrogado por igual período, por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art.2°. As contratações a que se refere o artigo 10 
desta Lei serão efetuadas de acordo com oart. 37, inciso IX, da Constituição Federal 
Art.3°. As contratações autorizadas por esta Lei dar￾se-6 mediante processo seletivo simplificado, com critérios de seleção definidos em 
edital próprio a ser elaborado pelas Secretarias Municipais de Educação e Secretaria 
Municipal de Administração e Recursos Humanos, com ampla divulgação, inclusive 
com a utilização dos meios de comunicação existentes no Município, obedecidos aos 
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da 
eficiência. 
Continua... 1-'\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação do Proieto de Lei n°071/2022 
Parágrafo Único - Fica criada uma 
comissão formada por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) representantes 
da Secretaria Municipal de Educação e 02 (dois) representantes da Secretaria 
Municipal de Administração e Recursos Humanos para acompanhamento e 
organização do processo seletivo simplificado para os cargos concernentes 
ao Anexo 0 nico desta Lei. 
Art.4°. Os servidores contratados para os cargos 
elencados no Anexo Único desta Lei estão sujeitos ao mesmo regime de 
responsabilidade vigente, para os servidores públicos efetivos integrantes dos 
órgãos que estão subordinados. 
Art.5°. A remuneração dos servidores referidos 
na presente Lei, será fixada com base na jornada de trabalho e na tabela de 
vencimentos, sempre no salário inicial da carreira, praticada pela 
Administração Direta do Poder Executivo e serão reajustados no mesmo 
período e índice concedido aos demais Servidores Municipais. 
Art.6°. As contratações previstas nesta Lei serão 
feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo 
determinado, observando o prazo máximo estabelecido noArt. 1°. da 
presente Lei. 
Art.7°. Aplicam-se aos contratados nos 
termos desta Lei os seguintes direitos: 
I - décimo terceiro salário; 
II - gozo de férias anuais remuneradas com 
acréscimo de 1/3 (um ter-go) além do vencimento normal; 
Ill - repouso semanal remunerado, 
preferencialmente aos domingos; 
IV - salário família, na forma da lei; 
V - vale transporte, na forma dale, 
VI-auxilio alimentação, na forma deticket 
alimentação ou cartão magnético, na forma da lei. 
Art.8°. Não se aplicam aos servidores 
contratados por esta Lei, as licenças ou afastamentos previsto nas Leis 
Municipais n°. 237/1992 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
São Mateus, Leis n° 2131/2022 e n° 2132/2022, bem como a redução de que trata 
a Lei n° 1 .689/2018, exceto: 
I - licença maternidade com duração de 180 
(cento e oitenta) dias; 
Continua... 1--)` 
Gabi t do Prefeito Munic 
do Espirito Santo, aos eze) dias do mês 
dois mil e vinte e dois 
aldeSaoMateus, Estado 
e dezembro (12) do ano de 
ti 
S N NA AR 
uni ipal 
SA 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuaado do Proieto de Lei n° 071/2022 
II - licença paternidade de 20 (vinte) dias 
corridos a partir da data de nascimento; 
Ill - licença para tratamento de sua saúde e 
por motivo de acidente ocorridos em serviço ou doença profissional 
Art.9°. As despesas decorrentes de contratações 
feitas com base na presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do 
orçamento vigente de cada exercício, podendo o Poder Executivo suplementá-la 
por decreto, de acordocomb art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Continua... 
ine do P ef t Municipal deSao 
ao 16 (tr z ) dias o mês de dezembro 
e ois 2022). 
A TAN BAR iSA 
Mu 1 ipal 
Mateus, Estado 
(12) do ano e 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação do Projeto de Lei n°071/2022 
ANEXO I 
A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 2° DA PRESENTE LEI 
TABELA CONTRATAÇÃO - VAGAS 
ESPECIFICAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA 
PROFESSOR A 300 25 HORAS 
PROFESSOR B 250 25 HORAS 
PEDAGOGO 110 25 HORAS 
TABELA CONTRATAÇÃO - VAGAS 
ESPECIFICAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA 
COORDENADOR DE TURNO 80 40 HORAS 
CUIDADOR 50 40 HORAS 
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 40 HORAS 
SECRETARIO ESCOLAR 50 40 HORAS 
NUTRICIONISTA 03 20 HORAS 
PSICÓLOGO 04 20 HORAS 
FONOAUDIbLOGO 02 20 HORAS 
MOTORISTA DE TRANSP RTE 
ESCOLAR 
15 40 HORAS 
MONITOR DE TRANSPO 
ESCOLAR f 
TE 15 40 HORAS 
Continua... 
1.11111te, 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação do Proieto de Lei n°071/2022 
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Sao Mateus/ES, 16 dedezembrode 2022. 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis, 
Temos a honra de submeter oi elevada 
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso PROJETO DE LEI N°. 
071/2022, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. PEDAGOGOS E 
OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
0 projeto de Lei que ora envio para 
apreciação do Poder Legislativo, trata-se da contratação temporária por 
meio de Processo Seletivo Simplificado de professores, pedagogos e outros 
profissionais para atender oi necessidade temporária de excepcional 
interesse público para atuação na secretaria municipal de educação, em 
substituição aos servidores efetivos dos cargos do quadro de pessoal, 
afastados temporariamente em decorrência de Licença Médica, Licença￾maternidade, Licença por Motivo de Doença em Família, Licença-prêmio, 
Licença para estudo, Licença para Trato de Assunto de Interesse 
Particular, Licença para Desempenho de Mandato Classista, bem como 
outros afastamentos legais. 
0 cargo de motorista de transporte escolar e 
de monitor de transporte escolar, que trata essa lei, justifica-se por falta de 
condutor efetivo necessário para rodar com o intuito de atender ao 
trajeto de linhas do interior e urbanas para que possamos ofertar o serviço 
de maneira continua e sem interrupções aos nossos alunos, nos turnos 
matutino e vespertino. 
Contratar Auxiliar de Educação Infantil se faz 
necessário devido à proposta de integralidade de algumas Unidades de 
Educação Infantil Municipal (CEIM) para atender a demanda dos alunos 
nos intervalos dos turnos, proporcionando um atendimento de qualidade 
e os cuidados básicos necessários, como: alimentação, higiene e 
momento de acolhidas de descanso. 
0 cargo de psicólogo no quadro de servidores 
da Educação possibilitará um trabalho diferenciado com os alunos e 
Continua... 1-;k 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuacão do Projeto de Lei n°071/2022 
servidores, visto que após o período pandêmico o quantitativo de 
atestados médicos por problemas emocionais, como ansiedade, 
depressão e outros tem aumentado significativamente. 
Para efeito de cumprimento dos artigos 16 e 17 
da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF), apresentamos a seguir o demonstrativo da 
estimativa do impacto financeiro: 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentaria e Financeira 
Eu, ManillaAlves Chaves Silveira, atualmente ocupante do cargo de Secretária 
Municipal de Educação de São Mateus, na qualidade de ordenador de despesas desta 
unidade, declaro, nos termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e 
para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que a despesa 
abaixo identificada tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos doart. 16, inciso II, da Lei 
Complementar no 101/2000. 
Declaro ainda que a despesa preencha os requisitos exigidos pela Lei 
Complementar no 101/2000, especialmente aqueles contidos nos artigos 19 e 20 
pois está abrangida pelos c -editos genéricos, de forma que somadas todas as 
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de 
trabalho, não ultrapassan os limites estabelecidos para o exercício de 2023. 
São Mateus - ES, 12 de dezembro de 2022. 
\ 
Marilia A iChaves Silveira 
Secretari 
ye 
Municipal d e Educação 
P rt ariaNo 260/2022 •&
,.
4
_
1:t\;0111:rr /4 :) • 
Continua... 
50 20 30 405 R$ 420,24 CUIDADOR 115 1.260,73 #5 63.036.50 RS 756.436,00 1 RS 1.260.73 RS 63.035,50 R$ 21.012.171 89 840.486,67 1 R557.174.00 RS 4.764,50 
1 03 1 01 1 02 1 205 1 115 2 200,00 1 R$ 6.600 00 1 6$ 79 200.001 RS 2250.001RS 6.600,00 1 RS 733,33 1 R$ 2.200,001 45 84.001.00 1 R$6.473.52 R$ 539,46 NifTF0CIONIST6 1 
PSICÓLOGO I 04 1 01 1 03 1 205 
.
1 8$ 2.200,00 1 RS 8.800,00 f RS 105 600,00 1 45 2.200,00 1 R$ 8800.00 1 RS 733331 RS 2.933.331 85117,431,00 j R58.631,36 1'85 719.281 
o 
Autenticar documento em tittps:qprnsaomateus.nopapercloud.com.ffleutlecidade 
com o identificador 370030003300380031003A00540052004100. Documento assinaoo digitalmente conformeMPn°2.200.2.2001, que institui a Infra-esrutura 
de Chaves Públicas Brasileira- ICP - Brasil 
OLIVOimasmicliagiitinaoesosismArTimpookimtaii SECRETANA OEUPUCACAO 
CARGO a NMI QuA311. CADASTROOf 
/11SERVA 
CONVOCAOSO CARGA a 
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VITHIMPS70 ' 
• 
3.431.10MOM sAuM (NUAl. 1 13.s...um 
- 
LI, TOTAk li 3 SMAS 1/11MASTEM ',MU onvormak mirvotimcm av 
PROFESSOR A 
54 30 10 20 255 425 2.644,11 R$79.323,31) RS 951 879,60 55 2.644,11 
. 
55 19323,30 55 881,37 RS 26.441.10 RS 1_357.644:00 6$81 464.40 R5 6.788,70 
1'5 260 30 230 256 85290662 R5 756_21320 RS 9.074.582.40 ' RS 2.908,52 ' #5 756215,20 85969.51 RS 252.07133 85 201092.96933 #58135.022.40 . 46.5 67.08520 
P6 10 OS OS 255 6$ 3.490,27 8$ 31 9212.20 65418.526.40 83 3.490.22 ' RS 34902,20 ' 85 1.163,41 RS 11.654,87 85465.361.67 RS 39.338.40 85 3.278.20 
PI 0,6‘0 I - 
NABILITA001 14 04 10 255 RS 2.403 79 8.5 33,852.22 55403.52664 , 85 2.401,73 95 33652.22 65 801,24 RS 11.217,41 65 445,694,2 2 55 33.290.58 RS 2,774.24 
L 
PROFESSOR 9 P4 60 05 55 256 RS 2.644.11 RS 158.646.60 ' #5 1.903.755.20 RS 2.64-4,11 RS 158.646.60 65881,37 RS 52.882,20 RS 2_315285,00 115 162.928.80 RS 13.577.40 
PS 156 36 120 258 852.908.57 85853.729.12 R$ 5444.749.44- RS 2.908.52 85453.729,12 65 969.51 RS 151.243,0* 85 6.049.721.60 RS 483013,44 I RS 40 251.12 
P6 20 12 08 255 8$ 3.490,22 RS 69.804,40 115 837.65280 EG 3.490,22 55 69.804,40 RS 1.163,41 RS 23.268,13 RS 930.723,33 5578.676.80. RS 6356.40 
FF 1340000 
61 04 02 -- 02 256 R$ 2.403,73 RS 5 614.92 
... 
8.5 115,379,04 RS 2.403,73 859 614,92 RS 801,24 RS 3.204,97 
. 
RS 128.194,93 7 RI 9.513,58 115 792.64 
,84 20 10 10 256 8$ 2.644,11 455 52 882,20 RS 634.586,40 55 2.644,11 RS 52.882,20 65881.37 RS 17.677,40 85 705.096,30 ' #5 54.309.50 RS 4525.80 
95 80 20 60 256 85 2.918,52 #5 23259362' RS 2 792 179.20 
- 
RS 2.908,52 85232.691,50 R$969,51 R$ 77560,53 84 3.102.422.33 #5 247.699,20 RS 20.641.60 
P6 06 03 03 256 853890.22 #520.943,32 8.5 251.295,84 RS 3.490,22 RS 20.941,32 #51.163,41 RS 6.980,44 85279237,60 #523603,0.4 : RS 1.966,92 
COORDENADOR D E 
7DRNO 
P4 10 04 
-- 
06 406 554.365,64 R543.658.40 RS 523875,80 RS 4.365,64 RS 43.656,40 RS 1.455,21 85 14.552.13 #5 562.041,30 RS 53.684,40 85 4.473.70 
PS 65 10 55 405 RS 4.802,?0 45 312.14300 653.745.716,00 RS 4.802,20 RS 312.143,00 RS 1.600,73 85104.047,67 . 8.54161.906,57 65 396 634,10 : R.5 33051,20 
PS 05 03 02 406 855.762,64 8575.913,70 #5 315.756,40 RS 5.767,64 5528.813,20 R$ 1.920,88 RS 9.604,40 55 .394.176,30 #5 38377,00 RS 3.214,75 
SECRETARIO 
ESCOLAR 50 20 30 40h 953.397,72 R$ 69.886,00 65 838.632.00 RS 1397,72 85 69.886.00 RS 465,91 11.5 23.295.33 #5 931.911,33 RS 64.566,00 RS 5.380.50 
MOTORISTA DE 
TRANS.ESCOLAR 15 05 10 405 RS 1.397,72 RS 20 965.80 RS 251.589,60 RS 1.397,72 RS 20 965.80 55 465.91 RS 6.988.60 85 279.347,00 RS 19.369.80 RS 1.614.15 
MONITOR DE 
TRANS.ESCOLAR 15 05 10 405 RS 1_760,73 8$ 18,91095 85 226.931.40 . RS 1.260,73 RS 18.910,95 RS 420.24 85 6.303.65 5$ 252.145,00 R$ 17_352,20 R5 1.429,35 
FONOAUDIOLOGO 02 01 01 20h RS 2 70000 R$4,400.00 95 52300.00 RS 2.200,00 55.1.400.00 45 733,33 RS 1.466.67 #550.666,57 85 4.315.68 RS 359,64 
SUBTOTAL. R$ 33.061.399,07 R$ 2.685.417,00 R$ 223.784,75 
TOTAL GERM: R$ 35.970.600,82 
NÚMERO DE DESPESA MENSAL PROJETADA ' DESPESA ANUAL 
CONTRATAÇÕES COM AS CONTRATAÇÕES 
229 x R$500,00 114.500,00 1.374.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação do Projeto de Lei n° 071/2022 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO COM 0 PROJETO DE LEI 
QUE "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, 
PEDAGOGOS E OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATENDER ik NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESS.E PÚLICO PARA_ATUAÇÃO NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
1. Despesa anual da folha com a implantação do Projeto de Lei: 
DESPESA DE PESSOAL 
PROJETADA PARA 2023 (R$) 
DESPESA MENSAL COM 
AS NOVAS 
CONTRATAÇÕES 
902.410,00 
INCREMENTO 
DA DESPESA ANUAL 
DESPESA 
TOTAL 
202.730.892,00 10.828.921,00 
Fonte: Secretaria Municipal de Educação (Processo N ° 26.706/2022) 
2. Despesa anual com o ticket alimentação: 
Fonte: Secretaria Municipal de Educação (Processo N°26.706/2022) 
3. Impacto Financeiro sobre o Orçamento: 
2023 2024 2025 
DESPESA TOTAL 1 
PROJETADA 
_ 
12.202.921,00 12.202.921,00 12.202.921,00 
RECEITA PREVISTA 
- IMPACTO 
PROJETADO 
477.000.000,00 502.000.000,00 520.000.000,00 
2,56% 2,43 % -------2,35% 
4. Metodologia de cálculo: 
4.1. Para a previsão do Orçamento de 2023 foi considerado o 
Orçamento elaborado pelo Executivo e que depende de aprovação da 
Câmara Municipal. Para o Orçamento de 2024 foram considerados um 
PIB anual de 1,70% e inflação medida pelo IPCA de 3,5% . Para o 
Orç lent, de 2025 foram considerados PIB anual de 2,00% e IPCA de 
3,02%. 
Continua... V\ 
16 de dezembro de 2022 
Fra 
Secret 
Decret 
reIa Pinto 
rio Municipal de Finanças 
n° 13.395/2021 
nfirr 
Continua... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação do Proieto de Lei n°071/2022 
stCRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Fonte: Boletim Focusdo Banco Central - Relatório de Mercado, 
09.12.2022, publicado em 12.12.2022 E 
https://www.bcb.gov.brhoublicacoes/focus 
5. Cálculo do efeito do pagamento das contratações sobre a despe 
com pessoal no exercício de 2023 e nos dois exercíciossubsequent( 
considerando também a despesa gerada com os últimos projetos 
lei aprovados: 
1.RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA PARA 2023 
2.DESPESA DE PESSOAL PROJETADA PARA 2023 APÓS OS PROJETOS DE 
LEI APROVADOS NO 3° QUADRIMESTRE 
3.iNDICE ANUAL PREVISTO PARA 2023 (2:1 ) 47,577, 
4.DESPESA DE PESSOAL PROJETADA PARA 2023 COM AS NOVAS 215.402.347,0( 
CONTRATAÇÕES M4.573.426,00 + 10.828.921,00) 
5.CALCULO DO NOVO ÍNDICE PROJETADO PARA 2023 ( 4 : 1) 50,09% 
430.000.000,0 
204.573.426,0 
6.PROJEÇÃO DO ÍNDICE PARA 2024 
215.402.347: 451.000.000 (RCL 2024) 
7.PROJEÇÃO DO ÍNDICE PARA 2025 
215.402.347 :468.000.000 (RCL 2025) 
47,76% 
46,03% 
6. Conclusão: 
Com base nos demonstrativos apresentados é possível avaliar que as 
novas contrafações decorrentes do processo seletivo da Educação não 
causa efeito prejudicial às finanças municipais, podendo a despesa ser 
absorvida pelo Orçamento do exercício em que entrar em vigor e nos 
dois exercícios subsequentes. 
No entanto, a despesa provoca uma elevação no índice de despesas de 
pessoal, caso as projeções para o Orçamento municipal se confirmem, 
ultr passando o limite de alerta de 48,60, estabelecido na LRF, mas 
ma tendo-se dentro do limite prudencial de 51,30. 
SA 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação do Projeto de Lei n° 071/2022 
Assim, pelos motivos expostos, contamos com 
a participação dessa Egréa Casa de Leis para o que o Projeto de Lei 
seja apreciado e discutid em regime de "Ur ência Urgentíssima", de 
acordo com art. 53 C da Lei Municipal 001, dv 05 de abril de 1990 - Lei 
Orgânica Municipal, por, se tratar de matélade relevante interesse 
público. 
Atenciosamente, 
AN BAR 
Mu icipa 

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