,
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 071/2022
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE PROFESSORES. PEDAGOGOS E OUTROS
PROFISSIONAIS PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
0 Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espirito Santo.
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e
sanciono a seguinte
Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a contratação de Professores, Pedagogos e outros
profissionais pelo período de 12 (doze) meses, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, na denominação, horas/vagas,
contidas no Anexo I, parte integrante desta Lei, para atuação na Secretaria
Municipal de Educação e demais Unidades Escolares do Município de São
Mateus.
Parágrafo Único - 0 prazo de vigência é
estipulado no caput deste artigo podendo ser prorrogado por igual período, por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.2°. As contratações a que se refere o artigo 10
desta Lei serão efetuadas de acordo com oart. 37, inciso IX, da Constituição Federal
Art.3°. As contratações autorizadas por esta Lei darse-6 mediante processo seletivo simplificado, com critérios de seleção definidos em
edital próprio a ser elaborado pelas Secretarias Municipais de Educação e Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos, com ampla divulgação, inclusive
com a utilização dos meios de comunicação existentes no Município, obedecidos aos
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da
eficiência.
Continua... 1-'\
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GABINETE DO PREFEITO
...continuação do Proieto de Lei n°071/2022
Parágrafo Único - Fica criada uma
comissão formada por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) representantes
da Secretaria Municipal de Educação e 02 (dois) representantes da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos para acompanhamento e
organização do processo seletivo simplificado para os cargos concernentes
ao Anexo 0 nico desta Lei.
Art.4°. Os servidores contratados para os cargos
elencados no Anexo Único desta Lei estão sujeitos ao mesmo regime de
responsabilidade vigente, para os servidores públicos efetivos integrantes dos
órgãos que estão subordinados.
Art.5°. A remuneração dos servidores referidos
na presente Lei, será fixada com base na jornada de trabalho e na tabela de
vencimentos, sempre no salário inicial da carreira, praticada pela
Administração Direta do Poder Executivo e serão reajustados no mesmo
período e índice concedido aos demais Servidores Municipais.
Art.6°. As contratações previstas nesta Lei serão
feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo
determinado, observando o prazo máximo estabelecido noArt. 1°. da
presente Lei.
Art.7°. Aplicam-se aos contratados nos
termos desta Lei os seguintes direitos:
I - décimo terceiro salário;
II - gozo de férias anuais remuneradas com
acréscimo de 1/3 (um ter-go) além do vencimento normal;
Ill - repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos;
IV - salário família, na forma da lei;
V - vale transporte, na forma dale,
VI-auxilio alimentação, na forma deticket
alimentação ou cartão magnético, na forma da lei.
Art.8°. Não se aplicam aos servidores
contratados por esta Lei, as licenças ou afastamentos previsto nas Leis
Municipais n°. 237/1992 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
São Mateus, Leis n° 2131/2022 e n° 2132/2022, bem como a redução de que trata
a Lei n° 1 .689/2018, exceto:
I - licença maternidade com duração de 180
(cento e oitenta) dias;
Continua... 1--)`
Gabi t do Prefeito Munic
do Espirito Santo, aos eze) dias do mês
dois mil e vinte e dois
aldeSaoMateus, Estado
e dezembro (12) do ano de
ti
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-
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...continuaado do Proieto de Lei n° 071/2022
II - licença paternidade de 20 (vinte) dias
corridos a partir da data de nascimento;
Ill - licença para tratamento de sua saúde e
por motivo de acidente ocorridos em serviço ou doença profissional
Art.9°. As despesas decorrentes de contratações
feitas com base na presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do
orçamento vigente de cada exercício, podendo o Poder Executivo suplementá-la
por decreto, de acordocomb art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Continua...
ine do P ef t Municipal deSao
ao 16 (tr z ) dias o mês de dezembro
e ois 2022).
A TAN BAR iSA
Mu 1 ipal
Mateus, Estado
(12) do ano e
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...continuação do Projeto de Lei n°071/2022
ANEXO I
A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 2° DA PRESENTE LEI
TABELA CONTRATAÇÃO - VAGAS
ESPECIFICAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA
PROFESSOR A 300 25 HORAS
PROFESSOR B 250 25 HORAS
PEDAGOGO 110 25 HORAS
TABELA CONTRATAÇÃO - VAGAS
ESPECIFICAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA
COORDENADOR DE TURNO 80 40 HORAS
CUIDADOR 50 40 HORAS
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 40 HORAS
SECRETARIO ESCOLAR 50 40 HORAS
NUTRICIONISTA 03 20 HORAS
PSICÓLOGO 04 20 HORAS
FONOAUDIbLOGO 02 20 HORAS
MOTORISTA DE TRANSP RTE
ESCOLAR
15 40 HORAS
MONITOR DE TRANSPO
ESCOLAR f
TE 15 40 HORAS
Continua...
1.11111te,
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...continuação do Proieto de Lei n°071/2022
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Sao Mateus/ES, 16 dedezembrode 2022.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter oi elevada
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso PROJETO DE LEI N°.
071/2022, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. PEDAGOGOS E
OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
0 projeto de Lei que ora envio para
apreciação do Poder Legislativo, trata-se da contratação temporária por
meio de Processo Seletivo Simplificado de professores, pedagogos e outros
profissionais para atender oi necessidade temporária de excepcional
interesse público para atuação na secretaria municipal de educação, em
substituição aos servidores efetivos dos cargos do quadro de pessoal,
afastados temporariamente em decorrência de Licença Médica, Licençamaternidade, Licença por Motivo de Doença em Família, Licença-prêmio,
Licença para estudo, Licença para Trato de Assunto de Interesse
Particular, Licença para Desempenho de Mandato Classista, bem como
outros afastamentos legais.
0 cargo de motorista de transporte escolar e
de monitor de transporte escolar, que trata essa lei, justifica-se por falta de
condutor efetivo necessário para rodar com o intuito de atender ao
trajeto de linhas do interior e urbanas para que possamos ofertar o serviço
de maneira continua e sem interrupções aos nossos alunos, nos turnos
matutino e vespertino.
Contratar Auxiliar de Educação Infantil se faz
necessário devido à proposta de integralidade de algumas Unidades de
Educação Infantil Municipal (CEIM) para atender a demanda dos alunos
nos intervalos dos turnos, proporcionando um atendimento de qualidade
e os cuidados básicos necessários, como: alimentação, higiene e
momento de acolhidas de descanso.
0 cargo de psicólogo no quadro de servidores
da Educação possibilitará um trabalho diferenciado com os alunos e
Continua... 1-;k
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...continuacão do Projeto de Lei n°071/2022
servidores, visto que após o período pandêmico o quantitativo de
atestados médicos por problemas emocionais, como ansiedade,
depressão e outros tem aumentado significativamente.
Para efeito de cumprimento dos artigos 16 e 17
da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), apresentamos a seguir o demonstrativo da
estimativa do impacto financeiro:
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentaria e Financeira
Eu, ManillaAlves Chaves Silveira, atualmente ocupante do cargo de Secretária
Municipal de Educação de São Mateus, na qualidade de ordenador de despesas desta
unidade, declaro, nos termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e
para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que a despesa
abaixo identificada tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos doart. 16, inciso II, da Lei
Complementar no 101/2000.
Declaro ainda que a despesa preencha os requisitos exigidos pela Lei
Complementar no 101/2000, especialmente aqueles contidos nos artigos 19 e 20
pois está abrangida pelos c -editos genéricos, de forma que somadas todas as
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho, não ultrapassan os limites estabelecidos para o exercício de 2023.
São Mateus - ES, 12 de dezembro de 2022.
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Marilia A iChaves Silveira
Secretari
ye
Municipal d e Educação
P rt ariaNo 260/2022 •&
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1:t\;0111:rr /4 :) •
Continua...
50 20 30 405 R$ 420,24 CUIDADOR 115 1.260,73 #5 63.036.50 RS 756.436,00 1 RS 1.260.73 RS 63.035,50 R$ 21.012.171 89 840.486,67 1 R557.174.00 RS 4.764,50
1 03 1 01 1 02 1 205 1 115 2 200,00 1 R$ 6.600 00 1 6$ 79 200.001 RS 2250.001RS 6.600,00 1 RS 733,33 1 R$ 2.200,001 45 84.001.00 1 R$6.473.52 R$ 539,46 NifTF0CIONIST6 1
PSICÓLOGO I 04 1 01 1 03 1 205
.
1 8$ 2.200,00 1 RS 8.800,00 f RS 105 600,00 1 45 2.200,00 1 R$ 8800.00 1 RS 733331 RS 2.933.331 85117,431,00 j R58.631,36 1'85 719.281
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Autenticar documento em tittps:qprnsaomateus.nopapercloud.com.ffleutlecidade
com o identificador 370030003300380031003A00540052004100. Documento assinaoo digitalmente conformeMPn°2.200.2.2001, que institui a Infra-esrutura
de Chaves Públicas Brasileira- ICP - Brasil
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LI, TOTAk li 3 SMAS 1/11MASTEM ',MU onvormak mirvotimcm av
PROFESSOR A
54 30 10 20 255 425 2.644,11 R$79.323,31) RS 951 879,60 55 2.644,11
.
55 19323,30 55 881,37 RS 26.441.10 RS 1_357.644:00 6$81 464.40 R5 6.788,70
1'5 260 30 230 256 85290662 R5 756_21320 RS 9.074.582.40 ' RS 2.908,52 ' #5 756215,20 85969.51 RS 252.07133 85 201092.96933 #58135.022.40 . 46.5 67.08520
P6 10 OS OS 255 6$ 3.490,27 8$ 31 9212.20 65418.526.40 83 3.490.22 ' RS 34902,20 ' 85 1.163,41 RS 11.654,87 85465.361.67 RS 39.338.40 85 3.278.20
PI 0,6‘0 I -
NABILITA001 14 04 10 255 RS 2.403 79 8.5 33,852.22 55403.52664 , 85 2.401,73 95 33652.22 65 801,24 RS 11.217,41 65 445,694,2 2 55 33.290.58 RS 2,774.24
L
PROFESSOR 9 P4 60 05 55 256 RS 2.644.11 RS 158.646.60 ' #5 1.903.755.20 RS 2.64-4,11 RS 158.646.60 65881,37 RS 52.882,20 RS 2_315285,00 115 162.928.80 RS 13.577.40
PS 156 36 120 258 852.908.57 85853.729.12 R$ 5444.749.44- RS 2.908.52 85453.729,12 65 969.51 RS 151.243,0* 85 6.049.721.60 RS 483013,44 I RS 40 251.12
P6 20 12 08 255 8$ 3.490,22 RS 69.804,40 115 837.65280 EG 3.490,22 55 69.804,40 RS 1.163,41 RS 23.268,13 RS 930.723,33 5578.676.80. RS 6356.40
FF 1340000
61 04 02 -- 02 256 R$ 2.403,73 RS 5 614.92
...
8.5 115,379,04 RS 2.403,73 859 614,92 RS 801,24 RS 3.204,97
.
RS 128.194,93 7 RI 9.513,58 115 792.64
,84 20 10 10 256 8$ 2.644,11 455 52 882,20 RS 634.586,40 55 2.644,11 RS 52.882,20 65881.37 RS 17.677,40 85 705.096,30 ' #5 54.309.50 RS 4525.80
95 80 20 60 256 85 2.918,52 #5 23259362' RS 2 792 179.20
-
RS 2.908,52 85232.691,50 R$969,51 R$ 77560,53 84 3.102.422.33 #5 247.699,20 RS 20.641.60
P6 06 03 03 256 853890.22 #520.943,32 8.5 251.295,84 RS 3.490,22 RS 20.941,32 #51.163,41 RS 6.980,44 85279237,60 #523603,0.4 : RS 1.966,92
COORDENADOR D E
7DRNO
P4 10 04
--
06 406 554.365,64 R543.658.40 RS 523875,80 RS 4.365,64 RS 43.656,40 RS 1.455,21 85 14.552.13 #5 562.041,30 RS 53.684,40 85 4.473.70
PS 65 10 55 405 RS 4.802,?0 45 312.14300 653.745.716,00 RS 4.802,20 RS 312.143,00 RS 1.600,73 85104.047,67 . 8.54161.906,57 65 396 634,10 : R.5 33051,20
PS 05 03 02 406 855.762,64 8575.913,70 #5 315.756,40 RS 5.767,64 5528.813,20 R$ 1.920,88 RS 9.604,40 55 .394.176,30 #5 38377,00 RS 3.214,75
SECRETARIO
ESCOLAR 50 20 30 40h 953.397,72 R$ 69.886,00 65 838.632.00 RS 1397,72 85 69.886.00 RS 465,91 11.5 23.295.33 #5 931.911,33 RS 64.566,00 RS 5.380.50
MOTORISTA DE
TRANS.ESCOLAR 15 05 10 405 RS 1.397,72 RS 20 965.80 RS 251.589,60 RS 1.397,72 RS 20 965.80 55 465.91 RS 6.988.60 85 279.347,00 RS 19.369.80 RS 1.614.15
MONITOR DE
TRANS.ESCOLAR 15 05 10 405 RS 1_760,73 8$ 18,91095 85 226.931.40 . RS 1.260,73 RS 18.910,95 RS 420.24 85 6.303.65 5$ 252.145,00 R$ 17_352,20 R5 1.429,35
FONOAUDIOLOGO 02 01 01 20h RS 2 70000 R$4,400.00 95 52300.00 RS 2.200,00 55.1.400.00 45 733,33 RS 1.466.67 #550.666,57 85 4.315.68 RS 359,64
SUBTOTAL. R$ 33.061.399,07 R$ 2.685.417,00 R$ 223.784,75
TOTAL GERM: R$ 35.970.600,82
NÚMERO DE DESPESA MENSAL PROJETADA ' DESPESA ANUAL
CONTRATAÇÕES COM AS CONTRATAÇÕES
229 x R$500,00 114.500,00 1.374.000,00
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO COM 0 PROJETO DE LEI
QUE "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES,
PEDAGOGOS E OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATENDER ik NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESS.E PÚLICO PARA_ATUAÇÃO NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
1. Despesa anual da folha com a implantação do Projeto de Lei:
DESPESA DE PESSOAL
PROJETADA PARA 2023 (R$)
DESPESA MENSAL COM
AS NOVAS
CONTRATAÇÕES
902.410,00
INCREMENTO
DA DESPESA ANUAL
DESPESA
TOTAL
202.730.892,00 10.828.921,00
Fonte: Secretaria Municipal de Educação (Processo N ° 26.706/2022)
2. Despesa anual com o ticket alimentação:
Fonte: Secretaria Municipal de Educação (Processo N°26.706/2022)
3. Impacto Financeiro sobre o Orçamento:
2023 2024 2025
DESPESA TOTAL 1
PROJETADA
_
12.202.921,00 12.202.921,00 12.202.921,00
RECEITA PREVISTA
- IMPACTO
PROJETADO
477.000.000,00 502.000.000,00 520.000.000,00
2,56% 2,43 % -------2,35%
4. Metodologia de cálculo:
4.1. Para a previsão do Orçamento de 2023 foi considerado o
Orçamento elaborado pelo Executivo e que depende de aprovação da
Câmara Municipal. Para o Orçamento de 2024 foram considerados um
PIB anual de 1,70% e inflação medida pelo IPCA de 3,5% . Para o
Orç lent, de 2025 foram considerados PIB anual de 2,00% e IPCA de
3,02%.
Continua... V\
16 de dezembro de 2022
Fra
Secret
Decret
reIa Pinto
rio Municipal de Finanças
n° 13.395/2021
nfirr
Continua...
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stCRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Fonte: Boletim Focusdo Banco Central - Relatório de Mercado,
09.12.2022, publicado em 12.12.2022 E
https://www.bcb.gov.brhoublicacoes/focus
5. Cálculo do efeito do pagamento das contratações sobre a despe
com pessoal no exercício de 2023 e nos dois exercíciossubsequent(
considerando também a despesa gerada com os últimos projetos
lei aprovados:
1.RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA PARA 2023
2.DESPESA DE PESSOAL PROJETADA PARA 2023 APÓS OS PROJETOS DE
LEI APROVADOS NO 3° QUADRIMESTRE
3.iNDICE ANUAL PREVISTO PARA 2023 (2:1 ) 47,577,
4.DESPESA DE PESSOAL PROJETADA PARA 2023 COM AS NOVAS 215.402.347,0(
CONTRATAÇÕES M4.573.426,00 + 10.828.921,00)
5.CALCULO DO NOVO ÍNDICE PROJETADO PARA 2023 ( 4 : 1) 50,09%
430.000.000,0
204.573.426,0
6.PROJEÇÃO DO ÍNDICE PARA 2024
215.402.347: 451.000.000 (RCL 2024)
7.PROJEÇÃO DO ÍNDICE PARA 2025
215.402.347 :468.000.000 (RCL 2025)
47,76%
46,03%
6. Conclusão:
Com base nos demonstrativos apresentados é possível avaliar que as
novas contrafações decorrentes do processo seletivo da Educação não
causa efeito prejudicial às finanças municipais, podendo a despesa ser
absorvida pelo Orçamento do exercício em que entrar em vigor e nos
dois exercícios subsequentes.
No entanto, a despesa provoca uma elevação no índice de despesas de
pessoal, caso as projeções para o Orçamento municipal se confirmem,
ultr passando o limite de alerta de 48,60, estabelecido na LRF, mas
ma tendo-se dentro do limite prudencial de 51,30.
SA
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação do Projeto de Lei n° 071/2022
Assim, pelos motivos expostos, contamos com
a participação dessa Egréa Casa de Leis para o que o Projeto de Lei
seja apreciado e discutid em regime de "Ur ência Urgentíssima", de
acordo com art. 53 C da Lei Municipal 001, dv 05 de abril de 1990 - Lei
Orgânica Municipal, por, se tratar de matélade relevante interesse
público.
Atenciosamente,
AN BAR
Mu icipa