PROJETO DE LEI Nº 013/2023
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL, CONHECIDA RUA “PROJETADA 6” (VIA
LOCAL), SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JACUÍ III,
BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “WHITOR
BRAUMER”
O Vereador Paulo Fundão, no uso de suas prerrogativas,
tendo em vista o que dispõe o inciso I, do § 1º do Artigo 120
da Resolução nº 002/2021 – Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Rua “Projetada 6” (via
local), situada no Loteamento Residencial Jacuí III, Bairro Aviação, Município de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “WHITOR BRAUMER”.
Art. 2º. A Rua denominada de Whitor Braumer, limita-se ao
Norte: com a Rua Projetada 10; ao Sul: com a Rua Projetada 2; ao Leste: com as
quadras C, E, F, G, I e J; e a Oeste: com as Ruas D, H e a Rua Projetada 11.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas
providências e comunicar as Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da
Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02)
do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PAULO FUNDÃO
Vereador
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 013/2023
É com grande satisfação que encaminho a esse Plenário o presente Projeto
de Lei nº 013/2023, para apreciação dos Senhores Vereadores, o qual visa denominar
À ATUAL, CONHECIDA RUA “PROJETADA 6” (VIA LOCAL), SITUADA NO LOTEAMENTO
RESIDENCIAL JACUÍ III, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “WHITOR
BRAUMER”, mateense da gema, o nosso amigo WHITOR BRAUMER, trouxe à
sociedade mateense um verdadeiro sentimento de que vale a pena ser correto,
íntegro e dedicado a sua profissão, pois o reconhecimento foi latente e provoca na
vida dos outros, um impacto tão profundo que essa história passa a ser referencial
aos demais, abrilhantando toda uma sociedade. Faleceu ainda jovem num acidente
de trânsito que lhe retirou do nosso convívio com apenas 48 anos de idade, mas
deixou um legado inestimável pra com todos que com ele conviveu.
Por isso nomear este logradouro com seu nome é de fato um registro na
história deste Município, pois o mesmo é merecedor desta justa homenagem que
com esta denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua memória.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02)
do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PAULO FUNDÃO
Vereador