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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-01-25
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA RUA "PROJETADA 1", SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DO CRICARÉ, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "SALATIEL HEMERLY"
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2023-08-07 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 07/08/2023.
2023-07-28 Norma promulgada — Para leitura em Sessão Ordinária.
2023-07-28 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminha Lei para promulgação e solicitação de autorização para publicação.
2023-07-27 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para redigir Lei para promulgação.
2023-07-27 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento.
2023-07-27 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Encaminha número de Lei para promulgação.
2023-06-28 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2023-06-27 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2023-06-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Extraordinária do dia 27/06/2023.
2023-02-07 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Obras.
2023-02-06 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição.
2023-02-06 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 06/02/2023.
2023-01-25 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 019/2023
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL, CONHECIDA RUA “PROJETADA 1”, SITUADA
NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DO CRICARÉ,
BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “SALATIEL
HEMERLY”
O Vereador Paulo Fundão, no uso de suas prerrogativas,
tendo em vista o que dispõe o inciso I, do § 1º do Artigo 120
da Resolução nº 002/2021 – Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Rua “Projetada 1”,
situada no Loteamento Residencial Vista do Cricaré, Bairro Litorâneo, Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “SALATIEL HEMERLY”.
Art. 2º. A Rua denominada de Salatiel Hemerly, limita-se ao
Norte: com a Avenida Projetada 1; ao Sul: com a Avenida Projetada 2; ao Leste: com
a quadra D; e a Oeste: com a quadra C.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas
providências e comunicar as Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da
Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02)
do ano de dois mil e vinte e três (2023). 
PAULO FUNDÃO
Vereador
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 019/2023
É com grande satisfação que encaminho a esse Plenário o presente Projeto de Lei nº
019/2023, para apreciação dos Senhores Vereadores, o qual visa denominar À ATUAL,
CONHECIDA RUA “PROJETADA 1”, SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DO
CRICARÉ, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “SALATIEL HEMERLY”.
O Senhor Salatiel Hemerly, nasceu em 19 de dezembro de 1937, em São Caetano,
Rio Novo do Sul/ES. Filho de Justiniano Simão Hemerly e de Maria Antônia Hemerly, aos
21(vinte e um) anos de idade, em 17 de janeiro de 1958, casou-se com Analdina da Penha
Schaider Hemerly, constituindo duradoura união por 63 (sessenta e três) anos com quem
teve 06 (seis) filhos: João Justiniano Hemerly, José de Jesus Hemerly, Regina Maria Hemerly,
Salatiel Simão Hemerly, Pedro Alexandre Hemerly e Débora Renata Hemerly Wandekokem,
além de 09 (nove) netos e 01 (um) bisneta. Ademais, há momentos que não trazemos realce
aos cidadãos que de fato formam o sustentáculo de uma sociedade sóbria e justa, deixando
muitas vezes de tecer nossas homenagens a esses que para muitos são comuns, mas
impactaram e ainda impactam a vida de muitos! O que seria da sociedade sem esses
heróis?! Estamos diante de um, o senhor Salatiel. Afirmamos isso ao destacar essa sua
família que tem relevo no Município, pois muito tem contribuído para o desenvolvimento de
nossa cidade, entregando seus conhecimentos e suas vidas na preservação de uma
sociedade mais justa e respeitosa, em especial na defesa de direitos. Tal condição familiar
seria impossível sem os ensinamentos ditos e demonstrados pelo senhor Salatiel Hemerly,
cujo o qual reverberará por muitas e muitas gerações.
Por isso nomear este logradouro com seu nome é de fato um registro na história
deste Município, pois o mesmo é merecedor desta justa homenagem que com esta
denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua memória.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) do
ano de dois mil e vinte e três (2023). 
PAULO FUNDÃO
Vereador

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