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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaREVOGA OS ARTIGOS 54, 55 E O ANEXO III, ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 56 E O ANEXO XXIV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 E ALTERA O ANEXO XXV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
native_id7447

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-22 Proposição devolvida ao autor — Proposição DEVOLVIDA ao autor, por meio do OF/CMSM-ES/SL/Nº 086/2023, protocolizado sob o nº 6769/2023, em 22/03/2023.
2023-03-17 Proposição retirada pelo autor — Proposição RETIRADA pelo autor, por meio do OF/PMSM/SMGAB Nº 070/2023, protocolizada sob o nº 000307/2023, em 17/03/2023.
2023-02-16 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e Finanças.
2023-02-14 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição.
2023-02-14 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 14/02/2023.
2023-02-13 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura na Sessão Ordinária do dia 14/2/2023.
2023-02-03 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESIADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMP
REVOGA OS ARTIGOS 5
III. ATTERA O CAPUT
ANEXO XXIV DA TEI CO
I48. DE 14 DE DEZEMB
ALTERA O ANEXO XXV D
COMPLEMENTAR N' 15
DEZEMBRO DE 2022
O Prefeito Municipol de SÕo Mqteus,
Estodo do EspÍrito Sonto. FAÇO SABER
que o Cômoro Municipol oprovou e eu
sonciono o seguinte
LEL
Art. Io. Ficom revogodos os ortigos 54 e 55, bem
como, o Anexo lll do Lei Complementor No 
,l48, de 14 de dezembro de 2022.
Atl.2o Fico qlterodo o coput do ortigo 56 do Lei
Complementor 148/2022, possondo o consfor seguinte redoçõo:
"A11.56. Nos cousos em que o Fozendo PÚblíco for
porte, os honorórios odvocotícíos serÕo de dÍreito dos Procurodores Municipois
efefivos e comissionodos, que compõem o quadro do Procurodorío do
Munícípio, nõo se confundindo para qvalquer efeito, com vencímenfos do
corgo, consfifuindo direifo do Procurador Municipol sendo impenhoroveis e
tendo nofvrezo olimentor, com os mesmos prívilegios dos crédilos oriundos do
/egísloçõo do frobolho, sendo vedodo o compensoçÕo."(NR)
Art. 3o Ficom olterodos o Anexo XXIV do Lei
Complementqr No .l48, de l4 de dezembro de 2022, "Quodro de Referêncio
Subsídio" e o Anexo XXV, do Lei Complementor N" ,l50, de 21 de dezembro de
2022, "Quodro de Referêncio Vencimentos", qtuolizondo referêncio legislotivo e
reodequondo corgos e vencimentos, possondo o constor o seguinte redoçÕo:
J
ÇonÍtnua:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESIADO DO ESPíRIO SANTO
GABINEIE DO PREFEITO
...continuação do
ANEXOXXIV
ounono or nrrrnrNctl - sug
ANEXO )üV
AUADRO DE REFERÊNC
NOMENCLATURA QUANTITATIVO RerrRÊructa sugsíoto
Secretório Municipol IB CCl - Subsídio - Lei no.
2.142/2022 R§ 10.000,00
NOMENCLATURA QUANT RETERÊNCIA VENCIMENTOS
Assessor de Cerimoniol e Reloçôes PÚbicos ACRP r.529,00
Ad ministrodor Aeroportuório 0t AA 3.300,00
Assessor Aeroporiuorio 0l AE.I 2.200,oo
Assessor de Controlcrdorio 0ó aa-l 2.970,OO
Assessor de imprenso (NR) 02 ASI-I 2.000,00
Coord. Gerol de Tecnologio do lnformoçõo 0l CGTI 1.529,OO
Assessor de Conlodorio Gerol (NR) 02 ACG 3.300,00
Assessor de Controle de Pessool 0l ACP 3.300,00
Assessor de Controle Administrotivo 0r ACA 3.300,00
Assessor Especiol de Gobinete (NR) 02 AEG 4.400,00
Assessor de Esportes, Lozer e Juventude 02 AELJ 3.300,00
Assessor de Plonejomento, Coord. e Controle t0 APCC 2.8ó0.00
Assessor de Controle de Tronsporte Setoriol 01 ACTS 2.8ó0,00
Assessor de Controle de AlimentoçÕo e
NutriçÕo
0l ACAN 2.8ó0,00
Assessor de Controle de Tesourorio (NR) 0l ACT 4.400,00
Assessor poro Assuntos Biológicos (NR) 01 AAB 3.850,00
Assessor Técnico Jurídico Procon 03 ATJP 1.529,OO
Assessor Técnico I 90 AT-I r.s29,00
Assessor Técnico ll 79 AT-II 1.320,00
Consultor Técnico 09 CT-I 2.079,00
Consultor Técnico Conciliodor Procon 0l CTCP 2.079,O4
Controlodor Gerol (NR) CG 10.000,00
Controlodor Municipol 03 CM 4.400,00
Coord. de Engenhorio AgronÔmico 0l CEA ó.380,00
Coord. Engenhorio Civil 02 CEC ó.380,00
Coord. de Junto de Serviço Militor 0l CJSM 1.212,00
Coord. de Projetos de Engenhorio e
Arquiteturo
03 CPEA ó.380,00
Coord. de SeçÕo 55 CSE 1.212,00
Coord. de Tecno. do lnfor., ComunicoçÕo e
lnovoçÕo
0t CTICI 2.970,40
eoffrnua:
.t
0l
0l
'sr* §d .. \&
ues .i iril,!r:,,f r.' .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANIO
GABINETE DO PREFEIIO
Art. 4" Os demois dispositivos dos Leis
Complementores No 
,l48/2022 
e N" 15012022 permonecerÕo inolterodos.
Art.s". Esto Lei entro em vigor no doto de suo
publicoçÕo.
Estodo do Espírito Sonto,
Gobinete do Prefeito Municipol de SÕo Mqteus,
02 (dois) dios do mês de fevereiro (02) do ono de
dois mil e vinte e três (
ANA
it Mun
-\.
Coord. Municipol do Contodorio Gerol 0l CMGC 5.500,00
Coord. Municipolde Defeso Civil 02 CMDC 3.300,00
Coord. Municipolde Mercodo e Feiros Livres 0l CMF 2.69s,00
Coord. de AçÕes em SoÚde I 23 CAS-I 2.200,o0
Coord. de Ações em SoÚde ll CAS-II t.ó50,00
Coord. de Ações em SoÚde lll 03 CAS.III 1.212,00
Curodor de Museus 0r CMU 4.235,OO
Gerente 50 GER.I 1.212,00
GerenÍe do Progromo Nosso Crédito 03 GPNC 1.529,00
Ouvidor Gerol 0r OG 3.080,00
Procurodor Gerol (NR) 0l PGM 'r0.000.00
Assessor Adjunto (NR) AAD 3.300,00
Subsecreiório 0ó SUB 4.400,00
Superintendente Municipol (N R) 0t SM 10.000,00
Supervisor de Agentes Municipois de TrÔnsito 02 SAMT r.ó50,00
Diretor de Deportomento Municipol Trônsito 0l DDMT r.ó50,00
Coordenodor Executivo do Procon (NR) 0t CEP 10.000,00
eonÍnua:
OSA
b
04
08
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRIO SANIO
GABINETE DO PREFEITO
...continuacao Oo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Sõo Moteus - ES, 02 de fevereiro de 2023
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos o honro de submeter à elevodo
oprecioçÕo desso Egrégio Cômorq Municipol, o incluso PROJETO DE LEI
COMPTEMENTAR OO1|2O23, o quol REVOGA OS ARTIGOS 54, 55 E O ANEXO lll, E
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 5ó E ANEXO XXIV DA LEI COMPLEMENTAR NO ]48, DE
I4 DE DEZEMBRO DE 2022 E ALTERA ANEXO XXV DA LEI COMPLEMENTAR NO I50,
DE 2I DE DEZEMBRO DE 2022.
Preliminormente insto mencionor que o intençÕo
do Projeto de Lei Complementor é odequor o estruturo odministrotivo às
necessidodes do Município de SÕo Moteus/ES, tendo em visto o promulgoçõo
do Lei Municipol n" 2.142/2022, sendo necessóriq tois odequoções o fim de
otingir um dos moiores princípios do AdministroçÕo Público, que é o princípio do
eficiêncio.
Troto-se de um projeto que otende às exigêncios
do Lei de Responsobilidode Fiscol, com fito de odequor o estruiuro o reolidode
desto municipolidode.
Em que pese nÕo hoveró oumento de despeso
com o presente olteroçÕo do Estruturo Administrotivo, em referêncio oo ortigo
no. ló do Lei de Responsobilidode Fiscol, Lei Complementor no. l0l, de 04 de
moio de 2000, conforme plonilho o seguir:
ATTERAÇÕES CARGOS E QUADRO DE VENCIMENTOS
CARGOS RETIRADOS
CARGOS ALTERADOS
Corgo Quonl Unitorio TOTAL
Assessor Especiol de Procurodorio Gerol 04 3.300,00 13.200,00
Consultor Administrotivo do Procurodorio Gerol 01 2.079,00 2.079,O0
Assessor poro Assuntos Biológicos 0l 3.850,00 3.850,00
Assessor de Contodorio Gerol 02 3.300,00 ó.ó00,00
TOTAL 25.729,00
Corgo Quont Unitório Reojusle Novo
volor
Controlodor Gerol 0r 6.704,50 3.29s,50 10.000,00
eonünua:
t\
Procurodor Gerol 01 6.704,50 3.295,50 r0.000,00
Superintendente 0r 6.704,50 3.295,00 r 0.000,00
Coordenodor Executivo do Procon 0l 6.704,50 3.295,00 I0,000,00
Assessor de imprenso 0l 1.529,00 471,00 2.000,00
0l 2.000,00 2.000,00
Assessor Especiol de Gobinete o2 3.300,00 1.r 00,00 4.400,00
3.300,00 r .I 00,00 4.400,00
Assessor de Controle de Tesourorio 0l 3.300,00 1 .100,00 4.400,00
Assessor Adiunto 02 3.300,00 ó.ó00,00
TOTAL 25.553,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANIO
GABINETE DO PREFEIIO
Ressolto-se que o projeto de lei complementor
em comento, contém o revogoÇÕo de dispositivo legol, no toconte oos ortigos
54 e 55 do Lei Complementor no 14812022, considerondo monifestoÇÕo
constonte nos outos n" 2022.0026.9303-53 expedido pelo Ministério PÚblico do
Estqdo do Espírito Sonto, em que opresentq os rozões que fundomentom o juízo
de inconstitucionolidode.
Oportunomente importonte mencionor que olém
do NotificoÇÕo Recomendotório exorodo pelo Ministério PÚblico Estoduol, esto
municipolidode foi cientificodo otrovés do Tribunol de Contos do Estodo do
Espírito Sonto ocerco de Notício de lrreguloridode TC No 46912022-5 que verso
sobre o mesmo motério.
Assim, considerondo q NotificoçÕo
Recomendoiorio n" 09 I 2022 prolotodo no processo ministeriol no 2022.0026.9303-
53, bem como o No
Tribunol de Contos do
lrreguloridode TC N"46912022-5 expedido pelo
o do Espírito Sonto, é fundqmentol q revogoçÕo do
dispositivo o fim de son lvício.
No expectotivo de contor com o porticipoçôo
desso Egregio coso esperomos que Projeto de Lei em telo sejo
opreciodo e discuti coroter de "Urg Urgenlíssimo", de ocordo com
o § 2o do ort. 53C ol 00] de d obril de ,l990 
- Lei Orgônico
Municipol.
S T A BOSA
UNI IPAL
i
i
$

open original →