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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaALTERA O § 1º DO ARTIGO 73 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-16 Proposição arquivada — Proposição ARQUIVADA.
2023-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição RETIRADA, pelo autor, na Sessão Ordinária do dia 16/05/2023, para ARQUIVAMENTO.
2023-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2023-02-14 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição.
2023-02-14 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2023-02-14 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

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texto original #

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 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 /2023
PODER LEGISLATIVO
 ALTERA O § 1º DO ARTIGO 73 DA LEI COMPLEMENTAR N° 149,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que
dispõe o seu Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário da
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O § 1° do art. 73 da Lei Complementar n° 149, de 20 de
dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 73. ...........................................................................................
§ 1°. Os participantes da Comissão receberão 30 UFSM (trinta
Unidades Fiscais do Município de São Mateus), a título de
gratificação pelos serviços prestados mensalmente”.
Art. 2°. Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatorze (14) dias
do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO KACIO MENDES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
LUCIETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA GILTON GOMES DE JESUS
1ª Secretária 2° Secretário
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com grande satisfação
que encaminhamos para apreciação do Plenário o presente Projeto de Lei
Complementar, que “Altera o § 1º do Artigo 73 da Lei Complementar n° 149, de 20
de dezembro de 2022, que ‘Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Funcional da Câmara Municipal de São
Mateus-ES e dá outras providências’”.
A presente proposição tem por objetivo adequar os interesses da
Administração Pública, de acordo com o critério da necessidade e conveniência para
atender de forma pertinente as funções deste Poder Legislativo Municipal.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatorze (14) dias do
mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO KACIO MENDES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
LUCIETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA GILTON GOMES DE JESUS
1ª Secretária 2° Secretário

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