@frnrrtr ffilunícÍpul De Sto frlurttus
Estado do Espírito Santo
rmrruoa lolflva N" o
PBOJETqDE1ErN105512022
A UTIVO A CONTRAT R PER
DE
GARANTIA
OB
oa uurÃo E DÁ oUTRAS pnovroÊNCTAS
Os V-ereodore: Corlinho Simi
Suim no uso de sucs prerrogotivos que ihe sôo
oudiçÕo do Plenorio sejc oprovCIdo o seguinte:
oo, Loilson do Aroeiro e Delermono
conferidos, tsEQUEREM que, opós
UI=T@,ADIIIYA:
Art. 1o. Fica acrescido ao artigo ío, do supramencionado Projeto de
Lei, que terá a seguinte redação:
"Aít. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operaçâo
de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de
R$ 100.000.000,00 (cem mithões de reais), nos termos da Resolução CMN no 4.995, Ce
24.03.2022, e suas alterações, destinados aos investimentos na ârea Ce
infraestrutura, a saber: revitalização do asfalto da Avenida Amocim Leite em toda sua
extensão no valor de R$ 3.000.ú00,00 (três milhões de reais), caiçamento da rua Mania
Tezolin lado Sul no bairro Guriri R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), calçamento da
avenida Antonio Cunha Fillro lado Norte no bairro Guriri no valor de R$ 300.000,ü0
(trezentos mil reais), aqr;isição de horas máquina "retroescavadeira poclain dentre
outras" para atender os pequenos agricultores da região do Distrito de Nativo de
Barra Nova, cio km 28 e do Córrego do 'thiado no valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), aquisição de área de terra no Distrito de Nativo de Barra Nova para
a construção de uma Escola de Ensino Fundamental no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reaís), construção de poços artesianos no Distrito de Nativo de Barra
Nova (Comunidades São Miguel, Ferrugem, Nativo, Gameleira, Campo Grande rJe
Cima e de Baixo, Barra Nova Norte e Sul e Tábuas) no valor de R$ 1.000.000,00 (urn
milhão de reais), ca[çamento da estrada qr.:e interliga o trevo do Nativo até a lgreja
São José no valor de Rg 500.000,00 (quinhentos mil reais), aquisição de um terreno
no trevo do Distrito de Nativo de Barra Nova para a construção de um Posto Policial
Militar no valcr de RS 3CI0.CI00,0CI (trezentos mil reais), rnodernização e ampliação da
captação de água do balneário de Guriri no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhoes
de reais), construção de poçcs artesianos nas Comunidades do Km 28, Serraria, Mata
Sede, São Cristóvão e Chiado) no valor de Rg 500.000,00 (quinhentos rnil reais),
observada a legislação vlgente, em especial as disposições da Lei Complementar no
101, de 04 de nnaío de 2000."
Art. 2o. Os dema:s dispositivos perrnanecem inalterados.
Av.DomJoséDalvit, 100-Blocos11 e12-BairroSantoAntônio-CEP: 29941-670-SãoÍVlateus-ES-Brasil
FONE: (27) 3313-9080
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Estado do Espírito Santo
(Continuação da Emenda Aditiva n" 005/2023)
Sala das Reuniôes da Câmara [Vlunicipal de São N/lateus, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e oito (28) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte
três (2023). t-\
CAR DA AROEIRA
Vereodor
Verecdor
:..
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