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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaALTERA O CAPUT DO ARTIGO 64 E INCISO II DO ARTIGO 79 DA RESOLUÇÃO 002/2021, DATADA DE 08/12/2021 - QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
native_id7482

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-12 Proposição arquivada — Resolução ARQUIVADA.
2023-06-12 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Resolução lida na Sessão Ordinária do dia 12/06/2023.
2023-06-07 Norma promulgada — Para publicação e leitura em Sessão Ordinária.
2023-06-07 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhada Lei redigida para promulgação, e solicitação de autorização para publicação.
2023-06-06 Proposição aprovada — Para encaminhar a Presidência para promulgação.
2023-06-06 Proposição aprovada — Proposição aprovada, em 2º Turno, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 06/06/2023.
2023-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em 1º Turno, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 30/05/2023.
2023-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2023-04-25 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2023-04-25 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 25/04/2023.

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023
PODER LEGISLATIVO
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 64 E INCISO
II DO ARTIGO 79 DA RESOLUÇÃO 002/2021,
DATADA DE 08/12/2021 – QUE DISPÕE
SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Artigo
217 da Resolução nº 002/2021 – Regimento Interno
da Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
Presidente promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O artigo 64 da Resolução nº 002/2021,
datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 64. As Comissões Permanentes reunir-se￾ão na sede da Câmara, todas as segundas-feiras, ordinariamente, exceto no
período do recesso parlamentar, no horário de 10:00 horas.” (NR)
Art. 2º. O inciso II do Artigo 79 da Resolução nº
002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 79. (...)
II – ordinárias, as realizadas todas as
segundas-feiras no horário das 18:00 horas, exceto nos feriados, podendo,
mediante solicitação de Associação de Moradores, Movimentos Populares
Organizados, Lideranças Comunitárias ou a requerimento dos Vereadores,
com aprovação prévia do Plenário, realizar a última Sessão Ordinária de cada
mês no horário das 18:00 horas num Bairro ou Distrito do Município.” (NR)
Art. 3º. Os demais dispositivos da Resolução
nº 002/2021, datada de 08/12/2021, permanecerão inalterados.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em vinte e cinco (25) dias do mês
de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO 
Presidente 
CIETY CERQUEIRA GILTON GOMES
1ª Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023
Temos a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, o PROJETO DE
RESOLUÇÃO 001/2023 que ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 64 E INCISO II DO
ARTIGO 79 DA RESOLUÇÃO 002/2021, DATADA DE 08/12/2021 – QUE
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Vale esclarecer que a presente iniciativa de alteração do horário da Sessão foi
consensual entre todos os Edis, que consideram oportuno disponibilizar a
Sessão no primeiro dia da semana, evitando impedimentos para que cumpram
sua agenda de compromissos políticos que muitas vezes alcançam outros
municípios e a capital do Estado durante o transcorrer da semana. Além disso,
tem também como objetivo essa alteração, de acordo com os Parlamentares, a
tentativa de possibilitar um número maior de público presencial e que as
transmissões ao vivo alcancem ainda mais pessoas. 
Por entendermos que o disposto no novo texto é constitucional e democrático,
conclamo os Nobres Pares a aprovação, regulamentando-a no nosso
Regimento Interno.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em vinte e cinco (25) dias do mês
de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO 
Presidente 
CIETY CERQUEIRA GILTON GOMES
1ª Secretária 2º Secretário

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