PROJETO DE LEI Nº 022/2023
PODER LEGISLATIVO
“ CRIA A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA
CULTURA E DA DEFESA DOS INTERESSES DA
COMUNIDADE CIGANA JANDELSON SILVA
RAMOS, O PAULO CIGANO ”.
A Vereadora Preta do Nascimento, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso I,
do § 1º do Artigo 120 da Resolução nº 002/2021 –
Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica criada a Comenda Municipal do Mérito
da Defesa da Etnia, da Cultura e dos Interesses da Comunidade Cigana “JANDELSON
SILVA RAMOS”, o Paulo Cigano.
Art.2º. Esta Comenda será constituída de uma
medalha, com o rosto do nomeante esculpido em três dimensões, em bronze,
representando a imagem do líder histórico da Comunidade de Etnia Cigana, da cidade
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, em acabamento polido e será conferida às
personalidades Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais, que tenham
contribuído de forma destacada e de notório reconhecimento, para a proteção e a
defesa da cultura étnica, e interesses da comunidade cigana, no Município de São
Mateus, no Estado do Espírito Santo, no Brasil e no Exterior.
Art. 3º. A Comenda Municipal do Mérito da Cultura e
da Defesa dos Interesses da Comunidade Cigana “JANDELSON SILVA RAMOS”, o Paulo
Cigano, a que se refere o Art. 1º desta Lei, no primeiro ano de sua criação, será
concedida e acompanhada de diploma, a 10 (dez) personalidades, sendo:
I - 05 (cinco) personalidades escolhidas pela
comunidade cigana e que comprovadamente tenha tido uma relação direta com o
nomeante;
II - 02 (dois) anciãos de notório relacionamento
com o nomeante; e
III - 03 (três) personalidades indicadas pelo
Chefe do Poder Executivo e que comprovadamente tenha contribuído como
facilitadores para o êxito do nomeante e a preservação de sua história.
Parágrafo Único. A partir do segundo ano a contar da
sanção desta Lei será concedida a apenas 03 (três) personalidades, acompanhada de
diploma, sendo eles:
I - 01 (uma) personalidade escolhida pela
comunidade cigana;
II - 01 (uma) personalidade indicada pelo Chefe
do Poder Executivo e que comprovadamente tenha contribuído como facilitador na
preservação da história da comunidade cigana; e
III - 01 (uma) personalidade indicada pelo Poder
Legislativo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dois (02) dias do mês de maio (05) do
ano de dois mil e vinte três (2023).
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 022/2023
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que “CRIA
A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA CULTURA E DA DEFESA DOS
INTERESSES DA COMUNIDADE CIGANA JANDELSON SILVA RAMOS, O PAULO
CIGANO .”
Sabe-se que a etnia cigana tem importante marca na sociedade mateense. Além
disso, o histórico dessa comunidade data de 1971, com a criação do Dia Internacional
dos Ciganos pela ONU (Organização das Nações Unidas).
No Brasil, o dia 24 de maio é a data definida como o Dia Nacional do Cigano, sendo
tal evento comemorado pela primeira vez no ano de 2007, por meio do Decreto
Federal nº 10841/2007.
A partir daquele evento, que contou com o lançamento, inclusive de carimbos e os
selos cigano pelos Correios, ficou evidente a força histórica destes no país.
No calendário cigano, o dia 24 de maio é dedicado a Santa Sara Kali, padroeira dos
povos ciganos.
Apesar da importância, sabe-se que ainda são insipientes políticas públicas que visam
a integração do povo cigano à sociedade.
Objetivando um reconhecimento e início de medidas que visem institucionalizar as
relações entre a sociedade e a comunidade cigana, propomos essa Comenda de
modo a tornar mais íntima e com valor devido aos aspectos culturais aqui envolvidos,
razão pela qual pedimos o apoio aos demais Pares desta Casa para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dois (02) dias do mês de maio (05) do
ano de dois mil e vinte três (2023).
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora