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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaALTERA O ARTIGO 68 DA LEI MUNICIPAL Nº 637/2007 QUE INSTITUIU O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
native_id7518

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-17 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2023-07-17 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 17/07/2023.
2023-07-17 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura na Sessão Ordinária do dia 17/07/2023.
2023-07-14 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento.
2023-07-14 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2023-07-11 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2023-07-10 Proposição aprovada — Para encaminhar ao Chefe do Poder Executivo.
2023-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 10/07/2023.
2023-07-07 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Educação.
2023-05-16 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2023-05-16 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 16/05/2023.
2023-05-15 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura na Sessão Ordinária do dia 16/05/2023.
2023-04-28 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE tEI N" OO
ATTERA O ARTIGO 68 D
N" 63712007 AUE INS
MUNICIPAT DE MEIO A
MATEUS. ESTADO DO E
O Prefeito Municipol de SÕo Moteus,
Estodo do Espírito Sonto. FAÇO SABER
que o Cômoro Municipol de Sõo Moteus
oprovou e sonciono o seguinte:
LEI:
, AÉ. 1". Ficom olterodos o ortigo ó8 e porógrofo
único do Lei Municipol no 63712007 dotodo de 23 de julho de 2007, possondo o
vigoror com o seguinte redoçÕo:
"Art. 68. Sõo óreos de preservoçõo permonenfe
oque/os definidos no Lei Federol no 12.65112012 (Codigo Florestol) e crlÍeroções
posÍeriores." (NR)
t - (suPRtMrDo)
il - (suPRtMtDo)
ilt - (suPRrMtDo)
,v - (suPRtMrDo)
v- (suPR,MtDo)
v, - (suPRtMrDo)
Porágrafo Único: Nos cosos de outorizoçõo poro
supressÕo de vegefoçÕo notivo emítído por órgdo esfoduo/ ou federol denfro do
perímetro urbqno definido pelo Plono de Desenvo/vimento e Mobilidode de SÕo
MoÍeus, seró obrigotório o obfençÕo de onuêncio previo peronfe o SecreÍorio
Munícipalde Meio Ambienfe, devendo serso/icifodo pe/o inferessodo." (NR)
Arl. 2o. Os demois dispositivos do Lei Municipol no
637 I 2007 permonecem inolterodos.
Continuo... il
r.
s@. b'* - ' r*'
+- -it> v
s.ç*,F ";ir-4-:rS,' I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocôo do Proielo de Lei no 009/2023
. 3o. Esto Lei entro em vigor no doto do suo
publicoçÕo
binete do Prefeito cipol de SÕo Moteus,
Estodo do Espírito Sonto, (dezoito) dios do mês bril (0a) do ono de dois
mil e vinte e
A
nt
Conlinuo... Ff
.& '*.
\.r t ,-g
EdF
I i*r.al:i?:,;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO E§PíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Proielo de lei n" 009/2023
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
SÕo Moteus/Es, l8 de obril de 2023.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos o honro de submeter à elevodo oprecioçÕo
desso Egrégio Coso de Leis o incluso PROJETO DE tEl N". 009/2023, que "ALTERA O
ARTIGO ó8 DA LEI MUNICIPAL NO 637/2007 QUE INSTITUIU O CODIGO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPíRITO SANTO".
' Considerondo que o presente Projeto de Lei
objetivo odequor o conceito de Áreo de PreservoçÕo Permonente no Município
de SÕo Moteus/ES à Lei Federol n" 12.651/2012 que dispôe ocerco do Código
Florestol.
Considerondo que os Áreos de PreservoçÕo
Permonente - APP sÕo óreos protegidos cobertos ou nÕo por vegetoçõo notivo,
com funçÕo ombientol de preservor recursos hídricos, o poisogem, o estobilidode
geológico e o biodiversidode, focilitor o fluxo gênico de founo, floro, proteger o
solo e osseguror o bem-estor dos populoções humonos.
Considerondo que otuolmente o Lei Federol no
12.65112012 estobelece o delimitoçÕo dos APP, visondo o preservoçÕo do
vegetoçÕo notivo em consonôncio com o desenvolvimento sustentóvel.
Considerondo que o Lei Municipol de no 637 /2007
que dispõe ocerco do Código Municipol de Meio Ambiente desto municipolidode
foi instituído ontes do promulgoçÕo do Lei Federol no 12.65112012, estondo
otuolmente em discordôncio em olguns pontos, rozÕo pelo quol o
imprescindibilidode em reolizor o olteroçÕo do dispositivo legol.
Considerondo que o mudonço busco oindo um
moior controle e proteçÕo do Município de SÕo Moteus quonto os expedições de
outorizoções poro supressÕo de vegetoçõo notivo pelos órgÕos ombientois
estoduois e federois no perímetro urbono do município
Desio formo lmperioso, portonto, o odequoçÕo do
Código Municipol de Meio Ambiente considerondo os diretrizes estobelecidos pelo
lei federol suprocilodo.
Conlinuo... t'r
.s&
# :'J: "q.
' &qffi,P -!r-;I-itr,:'
PREFEITURA MUNICIPAT DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Proieto de Lein'009/2023
o expectotivo de contor com o porticipoçÕo
desso Egrégio coso de
opreciodo e discutido em
peromos que o Projeto de Lei em telo sejo
§ 2o do ort. 53C do Lei
Municipol.
er de "Urgêncio Urgentíssimo", de ocordo com o
pol 001 de 05 de obril de 1990 - Lei Orgônico
Atenciosomente,
tct
F.t

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