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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7519

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2023-09-18 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 18/09/2023.
2023-09-04 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2023-09-04 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento.
2023-09-04 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2023-08-29 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2023-08-28 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2023-08-28 Proposição aprovada — Aprovada, em Turno Único, com votos contrários dos Vereadores Lailson da Aroeira, Carlinho Simião, Gilton Gomes e Delermano Suim na Sessão Ordinária do dia 28/08/2023.
2023-07-31 Parecer favorável da comissão — Para inclusão na Pauta.
2023-07-07 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada as Comissões de Justiça e de Educação.
2023-05-16 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2023-05-16 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 16/05/2023.
2023-05-16 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura na Sessão Ordinária do dia 16/05/2023.
2023-05-16 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

ú* §É r t;Íffirt
PREFEITURA MUNICIPAT 
W
DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE TEI N" OI
ESTABETECE A POLÍTIffi
EDUCACAO AMBIENT ÍilO
DE SÃO MATEUS . ES E D
PROVI,DÊN_CIAL
O Prefeito Municipol de SÕo Moteus,
Estodo do Espí'ito Sonto. FACO SABER
que o Cômoro Municipol de SÕo
Moteus oprovou e eu sqnciono o
seguinte:
IEI:
Art. lo Fico instituído o Político Municipol de EducoçÕo Ambientol o ser executodo o portir dos objetivos, princípios,
fundomentos e determinqçÕes do Político Nocionol de EducoçÕo Ambientol
(Lei Federol no 9.795, de 27 de obril de 1999 - PNEA), do Progromo Nqcionol de EducoçÔo Ambíentol (ProNEA), do Polítíco Estoduol de EducoçÕo Ambientol
(Lei Estoduol no 9.265 de 2009 - PEEA) e dos Diretrízes Curriculores Nqcionois
poro o EducoçÕo Ambientol (estobelecidos pelo ResoluÇÕo CNE/CP no 2, de
15 de junho de 2012 - DCNEA) respeitondo-se os legisloções nos ômbitos
federol, estoduol e municípol e odequondo-se às especifícidodes dos
reolidodes locoís.
Art. 20 Entende-se por Educoçõo AmbÍentol os
processos contínuos e permonentes por meio dos quois o indivíduo e o
coletividode constroem volores sociois, conhecimentos, soberes, hqbilidqdes,
otitudes, hóbitos e costumes voltodos à conservoçÕo, preservoçÕo e
recuperoÇÕo do meio ombiente, desenvolvendo e proticondo no sociedode
oçôes reflexivos e críticos, visondo oo exercício do cidodqniq no buscq de
estrotégios e soluçÕes do problemótico socioombientol, ossegurondo o
convivêncio democrótico, sustentóvel, hormônico, ético, porticipotivo,
humonisto e culturol do sociedode com o ombiente que o integro.
Art. 3o A EducoçÕo Ambientol é um
componente fundomentol, complementor e permonente do educoçÕo e do
cidodqnio, devendo estor presenfe, de formo orticulodo e porticipotivo, em
todos os níveis e modolidodes do processo educotivo, em coróter formol e nôo
formol.
Art. 40 A Educoçôo Ambientol é objeto
constonte de otuoçÕo direto do prótico pedogógico, dos reloçÕes fomiliores,
J
Conlinuo...
s'&B'--+"S q@.s
!.i:at]*I rl
PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuoccio do Proieto de Lei n'010/2023
comunitórios e dos movimentos sociois no formoçÕo do cidodonio
emoncipotórío.
Art. 5o A EducoçÕo Ambientol deve estimulor o
cooperoÇôo, o solidoriedode, o iguoldode, o respeito às diferenços e oos
direitos humonos, volendo-se de estrotégios democróticos e de interoçÕo entre
os culturos.
CAPíTUIO I
DOS pRrNCíprOS E OBJETTVOS DA pOríTtCA MUNtCtpAr DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
Arl. 60 SÕo princípios que regem o EducoçÕo
Ambientol em todos os seus níveis:
! - o enfoque humonistq, sisfêmico, democrótico
e porticipotivo;
rororidode, considerondo o, il,.,.o1ot"olotutl"l::.t;rJ;:?.;*?'"":1?" "J#,:
noturol, o socioeconômico, o político e o culturol, sob o enfoque do
sustentobilidode;
lll - o plurolismo de ideios e concepções
pedogógicos, no perspectivo do multi, inter e tronsdisciplinoridode;
lV - o ossocioçõo entre o ético, o educoçÕo, o
trqbolho, o soúde público, o comunicoçõo, o democrocio porticipotivo e os
próticos socioombientois;
V - o gorontio de continuidode, permonêncio e
orticuloçÕo do processo educotivo com todos os indivíduos e grupos sociois;
Vl - o ovolioçõo crítico permonente do processo
educotivo;
Vll - o obordogem qrtículodo dos questões
socioombientoís locois, regionoÍs, nocionois e globois;
Vlll - o reconhecimento, o vqlorizoçÕo, o resgote
e o respeito à plurolidode, à diversidode individuol e culturol, oos soberes e
próticos trodicionois;
lX - o orticuloçÕo com o princípio do gestÕo
democrótico do ensino público no educoçÕo bósicq, troduzido no porticipoçÕo dos profissionois do educoçÕo no eloboroçÕo do projeto
pedogógico do escolo e no envolvimento do comunidqde escolor e locol, em
conselhos escolores ou equivolentes;
X - o estímulo oo exercício permonente do
diólogo, do olteridode, do solidoriedode, do coresponsobilidode e do
cooperoÇõo entre todos os setores sociois;
Xl - o incentivo à reflexÕo e à democrotizoçÕo
do sistemo de . produçÕo e consumo sustenióveis, à geroçõo de rendo e
respeito oos princípios do economio solidório.
,§\ Continuo...
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'' r:§r*:g;:;:.-"
PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Proielo de lei no 010/2023
Art. 7o SÕo objetivos fundomentois do EducoçÕo
Ambientol:
meioombienteemsuos.úrtiJ;l:':;;?['J":H.;::i'ffi;fl:H:'Jil1Xti:
ecológicos, psicológicos, legois, políticos, sociois, econômicos, históricos,
científicos, iecnológicos, culturois e éticos;
ll - gorontir o democrotizoçÕo, o publicidode, o
ocessibilidqde e o disseminoçÕo dos informoções socioombientois;
lll - estimulqr e fortolecer o consciêncio crítico
sobre o problemótico socioombientol;
lV - incentivor o porticipoçÕo individuol,
coletivo, permonente e responsóvel no conservoÇõo e preservoÇÕo do meio
ombiente, entendendo-se q defeso do quolidode ombientol como um volor
inseporóvel do exercício do cidodonio;
V - estimulor o cooperoçÕo entre os diversos
setores (pÚblico, privodo e civil) do município, por meio de serninórios,
conferêncios, congressos, debqtes, fóruns e outros formos de orticuloçÕo, com
vistos à construçÕo de umo sociedode ecologicomente prudente,
economícomente vióvel, culturolmente diverso, politicomente otuonte e
socÍolmente justo;
VI - fomenfor e fortolecer o integroçÕo do educoçÕo com o ciêncio, o tecnologio e o inovoçÕo no perspectivo do
sustentobilidode;
Vll - estimulor o desenvolvimento e o odoçÕo de
tecnologios menos poluenies e impoctontes, propondo intervençÕes, quondo
necessório;
Vlll - fortolecer o cidodonio emoncipotório dos
povos e o solidoriedqde como fundomentos poro o otuol e os futuros
geroções;
lX - estimulor o formoçõo de novos grupos e
fortolecer os existentes, voltodos poro os questões socioombientois nos
instituições públicos, sociois e privodos estimulondo o comunicoçÕo e o
coloboroçÕo entre estes;
X - estimulor e opoior o crioçÕo de conois de
ocesso às informqções no compo do EducoçÕo Ambientol;
XI - estimulor o sistemqtizoçÕo e o divulgoçÕo
de informoções sobre experiêncios de EducoçÕo Ambientol vivenciodo por
diversos setores do sociedqde, visondo o porticípoçÕo sociol, o
democrotizoçÕo e tronsporêncio dos informoções gerodos no município;
Xll - fortolecer o outodeterminoçõo dos povos, o
solidoriedode, o cidodonio e o sustentobilidode como fundomentos poro o
presente e o futuro do humonidode;
Xlll - contribuir poro o desenvolvimento e
implontoçÕo de progromos, projetos e oções de EducoçÕo Ambientol
integrodos às políticos públicos, poutodos pelo economio solidório e voltodos
prioritoriomente:
J
Conlinuo...
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PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuoçõo do Proielo de Lei n'010/2023
o) oo ecoturismo, recursos nqturois e óreqs
protegidos;
. b) às mudonços climóticos, incluindo os
problemos e perigos de ocupoçõo em óreos suscetíveis o risco climótico;
c) oo zoneomento urbono e ombientol;
d) oo plonejomento e gestÕo dos resíduos
sólidos, em especiol o coletq seletivq;
e) oo soneomento ombieniol;
f) à gestÕo do quolidode dos recursos hídricos; g) à poluiçõo otmosférico, hídrico, do solo,
sonoro, visuol e térmico;
oções
de ogrotóxicos;
i) oo monejo sustentóvel dos recursos noturois;
j) à visitoçÕo dos instituições públicos e privodos
os Unidodes de ConservoçÕo;
k) oo uso e ocupoçÕo do solo;
l) oo plonejomento do mobilidode humono e
dos tronsportes;
m) oo desenvolvimento dos otividodes ogrícolos
e industriois;
n) à integroçÕo do educoçÕo com o ciêncio e
o tecnologio;
o) oos sistemos de produçÕo e de consumo;
p) à defeso do potrimônio noturol, histórico e
culturol com ênfose em populoções trodicionois;
q) oo cuidodo com o soúde e quolidode de
vido, incluindo cursos de copocitoçõo em educoçÕo poro os ogentes de
soúde;
r) à divulgoçõo dos informoções em rede virtuol
e por meío de mqteriol ímpresso ocessível;
s) à formoçÕo continuqdo em EducoçÕo
Ambientol dos docentes preferenciolmente ofertodo no horório de trobolho;
t) à formoçÕo continuodq de licenciomento e
fiscolizoçÕo ombientql comunitóriq e o omplo divulgoçÕo dos conois de comunicoçÕo e denúncio;
u) às próticos de recuperoçÕo ombientol, em
especiol o recuperoçÕo de noscentes, motos ciliores e desossoreomento;
v) às otividodes de coço e pesco, incluindo o
divulgoçÕo otrovés dos meios de comunicoçÕo dos períodos de defeso dos
recursos pesqueiros;
w) à promoçÕo de componhos de conservoçÕo
e reobilitoçÕo do founo;
. x) à melhorio dos espoÇos urbonos, otrovés dq
orborizoçÕo e poisogismo;
Conlinuo... ü
h) à tronsiçÕo ogroecológico, com
que estimulem próticos ogroflorestois e olertem poro o uso
.dk *. BJr1ury 'É, ;$" "1' &ffif,#
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Proielo de Lei n'010/2023
y) à promoÇÕo de debotes sobre ordenomento
territoriol;
. z) à defeso e preservoçÕo do founo e do floro
Iocol;
XIV - promovero comunicoçÕo e o cooperoçÕo
em nível locol e regionol, estimulondo o crioçÕo, o fortolecimento e o
omplioçÕo de:
o) fóruns e redes de EducoçÕo Ambientol;
b) núcleos, centros e equipes de EducoçÕo
Ambientol;
c) coletivos jovens de meio ombiente, coletivos
educodores, coletivos populores e outros coletivos orgonizodos;
d) conselhos, cômoros técnicos, comissões,
dentre outros colegiodos;
e) fundoçÕes e institutos;
f) ossocioçÕes, cooperotivos e
orgonizoÇões voltodqs direto ou indiretomente às questões socioombientois e
à sustentobilidode;
g) processos e espqços de gestÕo de EducoçÕo
Ambientol;
CAPíTUtO II
DAS COMPETÊNCIAS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAT
Arl. 8o No implementoçÕo do Político Municipol
de EducoçÕo Ambientol de SÕo Moteus compete:
I - oo Poder Público promover:
o) o eloboroçÕo do Progromo Municipol de
Educoçõo Ambientql, de formo orticulodo com os políticos públicos, integrodo
com todos os setores do sociedode, de formo porticipotivo e tronsporente, proporcionqndo o orticuloçÕo dos políticos públicos municipois no implementoçÕo do EA, com o enfoque no sustentobilidode socioombientol,
estobelecendo o diólogo permonente com q sociedode civil;
b) o incorporoçÕo dos conceitos de
sustentobilidode e de educoçÕo ombientql, bem como seus princípios e
objetivos no plonejomento, no execuçôo, no monitoromento e ovolioçÕo dos
políticos públicos municipois;
c) o EducoçÕo Ambientol como eixo em todos
os processos formotivos, foses, níveis, etopos e modolidodes de ensino, de
moneiro tronsversol, interdiscíplinor e integrodo oos documentos Curriculores e
oos progromos que desenvolve, no Ômbito do poder público e do sociedode
civil;
t\ Conlinuo...
PREFEITURA MUNICIPAL 
W
DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocôo do Proieto de Lein'010/2023
d) o sensibilizoçÕo do populoçôo quonto à
importôncio do volorizoçÕo, preservoçÕo e recuperoçÕo do quolidode do
meío ombiente, do poisogem e recursos noturois e orquÍtetônicos do cidqde,
com o porticipoçÕo especiol dos lÍderonços locois e de especiolistos com
copocidode de envolvimento, mobilizoçÕo e multiplicoçÕo;
e) o engojomento crítico do sociedode civil e de
todos os instôncios do Poder Público Municipol no preservoçÕo, conservoÇÕo,
recuperoÇÕo, uso e melhorio do meio ombiente, inclusive com o utilizoçÕo de
meios de comunicoçÕo em mosso;
f) os meios de integroçÕo dos oções em prol do
EducoçÕo Ambientol reolizodos pelos diferentes setores do sociedode;
g) o democrotizoçõo dos informoções, índices,
indicodores, metodologios e tecnologios resultontes, de moneiro otivo e
permonente no construçÕo de próticos socíoombientqis sustentóveis por meio
de suos instôncios de pesquiso, estudos e diognósticos;
h) o viobilizoçÕo de recursos públicos e privodos
pqro o desenvolvimento dos plonos, progromos, projetos e oçÕes relqtivos à
Político Municipol de EducoçÕo Ambientol;
i) meconismos institucionoís poro que os
instituições de ensino possom inserir o EducoçÕo Ambientql de formo
tronsversol como estrotégio de oçõo no concepçÕo, eloboroçÕo e
implementoçôo do Projeto Político Pedogógico - PPP pelo comunidode
escolqr, bem como contribuir poro o quolificoçÕo, o porticipoçÕo do
comunidode locol e dos movimentos sociois, visondo oo exercício do cidodonÍo;
i) o implontoçÕo do funçÕo de mobilizodor
distritol por meio de profissionois especiolizodos em EducoçÕo Ambientol
responsóveis por oções de educoçÕo ombientol nos distritos e comunidodes;
k) benefícios poro serviços ombientqis;
l) o certificoçÕo e reconhecimento de oções
voltodos à educoçÕo ombientol;
m) o implontoçÕo e gestÕo do político e do
Progromo Municipol de EducoçÕo Ambientol otrovés do Gerêncio de EducoçÕo Ambientol e seus núcleos de Assessorio e Atendimento Escolor e
Assessorio e Reloções Comuniiórios;
ll - às instituiçÕes de ensino, promover o
EducoçÕo Ambientol de moneiro trqnsversol e interdiscÍplinor integrodo oos
progromos educocionois que desenvolvem bem como contribuir poro o
porticipoçÕo do comunidode locol, visondo oo exercício do cidodonio;
lll - às empresos, entidodes de closse e
instítuições, públicos e privodos, promover progromqs destinodos à formoçÕo
dos gestores, profissionois, trobolhodores e empregodores, permeondo todos
os processos e etopos de suos otividodes, visondo à melhorio e oo controle
efetivo sobre o qmbiente de trobolho, bem como qs repercussões do processo
produtivo no meio ombiente e no sociedode, de ocordo com o Político
Municipol de EducoçÕo Ambientol;
Conlinuo... À
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.qr-Cr g.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Proielo de Lei n" 010/2023
lV - oo setor empresoriol, promover progromos e
projetos voltodos à educoçÕo ombientol em porcerio com o comunidode, sob
o enfoque do sustentobilidode e do melhorio do quolidode ombientol e do
soúde público;
V - à concessionório e/ou empreso responsóvel
pelo obostecimento de óguo e esgotomento sonitório no município de SÕo
Moteus, porticipor e promover progromos, projetos e componho§ de
EducoçÕo ombientol voltodos poro soneomento bósico;
Vl - à concessionório e/ou empreso responsóvel
pelo drenogem urbono e monejo de óguos pluviois no município de SÕo
Moteus, porticipor e promover progromos, projetos e componhos de
EducoçÕo Ambientol voltodos poro soneomento bósico;
Vll - à concessionório e/ou empreso responsóvel
pelo coleto de resíduos sólidos no município de SÕo Mqteus, porticipor e
promover progromos, projetos e componhos de EducoçÕo Ambientol voltodos
poro soneomento bósico, em especiol poro o coleto seletivo;
Vlll - às orgonizoções nÕo governomentqis e
movimentos sociois, desenvolver progromos, projetos, oçÕes e estrotégios de
EducoçÕo Ambientol, que estimulem o consciênciq crítico do cídodõo poro o
exercício do cidodonio e controle sociol;
lX - à sociedode como um todo, exercer o
controle sociol sobre os oções do gestõo público no execuçÕo dos políticos
públicos;
X - oos meios de comunicoçÕo de mossq de
todos os setores, promover, disseminor e democrotizqr os informoçÕes e q
formoçÕo por meio do educomunicoçÕo, de moneiro otivo e permonente no
construçÕo de próticos socioombientois sustentóveis.
§ lo Eniende-se como educomunicoçÕo o
utilizoçÕo de próticos comunicotivos comprometidos com o ético do
sustentqbilidode no formoçÕo cidodÕ, visondo à porticipoçÕo, ortículoçÕo
entre geroções, setores e soberes, integroçÕo comunitório, reconhecimento de
direitos e democrotizoçÕo dos meios de comunicoçÕo com ocesso de todos,
indiscriminodomenle.
§ 2" No coso dos otividodes dos incisos V, Vl e Vll
serem exercidos pelo Prefeituro Municipol de SÕo Moteus coberó oo executivo
municipol, porticipor e promover projetos, componhos e progromos de
Educoçôo Ambientol.
CAPíTUTO III
DO PROGRAMA MUNtCtpAr DE EDUCAÇÃO AMBIENTAT
A m b i e n t o r d e s Õ o M o t e u s 
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EducoçÕo Ambientql previstos no Político Municipol de EducoçÕo Ambientol e
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PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO MATEUS
E§TADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuoccio do Proielo de Lei n" 010/2023
seró implementodo pelos órgÕos e entidodes do sociedqde civil e do
AdministroçÕo Público Municipol Direto, lndireto e Funcionol, otendendo oos
princípios e objetivos desto Lei.
§ 1o O Poder público poderó celebror controtos
e convênios de coloboroçÕo com entidodes, instituições, orgonizoções do
sociedode civil e empresos, otendendo oos princípios e objetivos desto lei.
§ 20 Todos os setores do sociedode que otuom
em Educoçõo Ambientol deverÕo promover o integroçÕo de seus projetos e
oções com o Progromo Municipol de EducoçÕo Ambientol.
§ 30 O Progromo Municipol de EducoçÕo
Ambientol deveró ser revisqdo o codo 4 onos.
ArI. 10. No determinoçÕo dos oçÕes, projetos e
progromos vinculodos à Políticq Municipol de Educoçôo Ambientol de SÕo
Moteus, respeitodos os princípio e os objetivos estobelecidos por esto lei,
devem ser privilegiodos os medidos que comportem:
| - o incorporoçÕo do dimensÕo socioombientol
no formoçõo e oprimoromento de pessoos, em ômbito formol ou nÕo formol;
ll - estrotégios de comunicoçÕo sociql junto às populoçÕes e comunidodes, voltodos à produçÕo de conhecimentos, suo
dífusÕo e oo ocesso oos mesmos de formo grotuito;
lll - conhecÍmento de estudos, pesquisos e
modelos;
lV - produçõo de moteriol educotivo e suo
omplo divulgoçôo;
V - gestÕo porticipotivo e comportilhodo;
Vl - o ocomponhomento, o ovolioçÕo e o
reodequoçõo periódico do progromo Munícipol de Educoçõo Ambientol;
Vll - o olocoçÕo de recursos moteriois, humonos
e finonceiros;
Vlll - o desenvolvimento, o ocomponhomento e
o ovolioçÕo de progromos e projetos.
Art. I l. Os cursos de formoçÕo continuodo,
especiolizoçÕo e otuolizoçÕo,
nos ômbitos formol e nÕo formol, serÕo
detolhodos pelo Progromo, devendo incorporor o dimensÕo socioombientol e
destinor-se:
I - oos educodores de todos os níveis e
modolidodes de ensino;
ll - oos profissionois de todos os óreos;
lll - oos diversos segmentos do sociedode;
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Conlinuo...
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Biffi.# W# fqri+
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuqcõo do Proielo de Lei n'010/2023
lV - à crioÇÕo de grupos de monitores
ombientois;
. V - à integroçÕo do Político Municipol de
EducoçÕo Ambientol de SÕo Moteus com o Código Municipol de Meio
Ambiente de SÕo Moteus;
Vl - à preporoÇÕo de profissionois orientodos
poro os otividodes de gesiÕo ombientol.
Art. 12. As oções de desenvolvimento de
estudos, pesquisos e modelos voltor-se-Õo poro:
I - o desenvolvimento de tecnologios sociois,
instrumentos, estrotégios e metodologios visondo à incorporoçÕo do dimensÕo
socioombientol, de formo tronsversol, multi, inter e tronsdisciplinor, nos
diferentes níveis, foses, etopos e modolidodes do educoçÕo;
ll - o produçÕo de conhecimento e informoções
sobre os questões voltodos poro q ético, educoçÕo, trobolho, culturo e os
próticos sociois, suo difusÕo e ocesso às mesmos de formo grotuito;
lll - o opoio à formuloçôo e o execuÇôo de
pesquisos relocionodos o diversos óreos do ciêncio, que ouxiliem o
desenvolvimento de processos produtivos e soluções tecnológicos
opropriodos;
regionois, inclusive
informotivos;
lV - o opoio o iniciotivos e experiêncios locois e
o produçÕo e difusÕo de moteriois educotivos e
V - q busco de olternotivos curriculores e
metodológicos de formoçÕo no óreo socioombientol;
Vl - o estímulo e opoio à consiituiçÕo e
integroçÕo de redes de bonco de dodos, de imogens e demois conteúdos,
poro opoio às oções constontes dos incisos l, ll, lll e lV deste ortigo.
Art. 13. A produçÕo de moteriol educotivo
deveró consideror o seu público- olvo, com vistqs à determinoçÕo do
linguogem e mensogem opropriodos, bem como o volorizoçÕo do potrimônio
ombientol, culturol, socíol e histórico do Município de sÕo Moteus.
Porógrofo Único. No que se refere oo potrimônio
qmbientol, sociol, histórico e culturol, o moteriol educotivo deveró privilegior o
divulgoçÕo dos elementos noturois e culturois que corocterizem o identidode e
o histório do Cidode e de codo locolidode.
CAPíIUtO IV
DA EDUCAÇÃO AMB|ENTA| FORMAT E NÃO-FORMAT
Art. 14. A EducoçÕo Ambientol formol o ser
desenvolvido em todos os foses, etopos, níveis e modolidodes de ensino,
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GABINETE DO PREFEITO
...conlinuoctio do Proieto de lei n.010/2023
respeitondo-se o outonomio do dinômico escolor e ocodêmico, corocterízor￾se-Ó como umo prÓtico educotivo contínuo, permqnente e interdisciplinor,
integrodo oos projetos educqcionois desenvolvidos pelos instituições e
unidodes educocionois e previsto em seus projetos político-pedogógicos,
inclusive nos cursos de groduoçÕo dqs instituições de Ensino superior.
Porógrofo Único. O temo "Projeto de EducoçÕo
Ambientol" deve constor no proposto curriculor do ensino bósico ofertodo
pelos escolos do município de Sõo Moteus o fim de exploror os conteúdos
ombientqis, unindo o teorio e o prótico, de formo contínuo e interdisciplinor.
Art. 15. A dimensÕo socioombientol deve constor dos currículos no formoçÕo de Profissionoís dq EducoçÕo Municipol
(professores, coordenodores pedogógicos, equipes gestoros, dentre outros
corgos e funções definidos pelo legisloçÕo vigente), em todos os níveís, de
formo tronsversol e orticulodo.
§ lo Os Profissionois do EducoçÕo Municipol em
otividode no rede público de ensino devem receber onuolmente formoçÕo
complementor em todos os níveis e em suos óreos de otuqçõo, devendo ser
reolizodo pelo Secretorio Municipol de EducoçÕo, direto ou índiretomente, por
meio de porcerios com outros órgõos do AdministroçÕo Público Municipol,
bem como orgonizoções nÕo governomentois sem fins lucrotivos, Ínstituições
públicos e privodos, com o propósíto de otenderem odequodqmente qo
cumprimento dos princípios e objetivos do Político Municipol de EducoçÕo
Ambientol de SÕo Moteus.
§ 2o Os Profissionois do EducoçÕo Municipol em
otividode no rede privodo de ensino devem receber formoçÕo complementor
em suos óreos de otuoçÕo, podendo ser reolizodo por meío de porcerios com
o Secretorio Municipol de EducoçÕo, com outros órgÕos dq AdministroçÕo PÚblico Municipol e orgonizoçÕes nÕo governomentois sem fins lucrotivos, instituiçôes públicos e privodos, com o propósito de otenderem odequodomente oo cumprimento dos princípios e objetivos do político
Municipol de EducoçÕo Ambientql de SÕo Moteus.
Art. 16. Entende-se por EducoçÕo Ambientol nÕo formol os oções e próticos educotivos voltodos à sensibilízoçÕo,
conscientizoçõo, comunicoçÕo sociol, mobilizoçÕo e formoçÕo coletivo, à
orgonizoçÕo e porticipoçôo no proteçÕo, recuperoçÕo e defeso do meio
ombiente e melhorÍq do quolidode de vido.
§ lo Deveró ser criodo um progromo o ser
ofertodo nos escolos em horório diverso do estobelecido no colendório escolor
com o finolidode de desenvolver projeios ombientois.
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§ 2o Poro fins do disposto no "coput" deste
ortigo, o Poder Público Municipol incentivoró e crioró, no ômbito do Progromo
Municipol de EducoçÕo Ambientol, instrumentos, meconísmos, estrotégios e
espoÇos de porticipoçÕo do sociedode que viqbilizem:
| - o difusõo, nos meios de comunicoçÕo de
mosso, inclusive nqs mídiqs digitois e redes sociois, de progromos e compohhos
educotivos relocionodos oo meio ombiente e tecnologios sustentóveis;
ll - o educomunicoçõo e o desenvolvimento de
redes, hiperligoçÕo (/ink/ no pógino oficiol dq Prefeituro de SÕo Moteus no
internet, coletivos e núcleos de EducoçÕo Ambientol;
lll - o promoçÕo de oçÕes educotivos, por meio
do comunicoçÕo, utilizondo recursos midíóticos e tecnológicos em produções
dos próprios educondos poro informqr, mobilizor e difundir o EducoçÕo
Ambientol;
lV - o porticipoçÕo de empresos públicos e
privodos, bem como o populoçÕo do entorno o esses empreendimentos no
desenvolvimento de progromos de EducoçÕo Ambíentol em porcerio com os
escolos e orgonizoções nõo governomentois;
V o trobolho de sensibilizoçÕo junto às
populoções trodicionois e àquelos ligodos às Unidodes de ConservoçÕo, bem
como o todos os comunidodes envolvidos;
Vl - volorizoçÕo e incorporoçÕo do culturo e do
resgote dos soberes dos populoções trodicionois nos próticqs de EducoçÕo
Ambientol, com Íncentivo à promoçÕo de otividodes relotivos às
monÍfestqçÕes culturois locqis;
Vll - o sensibilizoçõo do sociedode poro o
importôncio do porticipoçÕo e ocomponhomento do gestÕo ombientol nos bocios hidrogróficos, biomos, unidodes de conservoçÕo, territórios e
locolidodes;
Vlll - o contribuiçÕo no mobilizoçÕo,
sensibilizoçõo, e no formoçÕo ombientol de ogricultores, populoções
trodicionqis, pescodores, qrtesÕos, extrotivistos, minerodores, 
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produiores
primórios, industriois e demois setores, movimentos sociois pelo terro e pelo
morodio;
!X - o desenvolvimento do turismo sustentóvel e
turismo ecológico;
X - o incentivo e o opoio à formoçÕo e à
estruturoçÕo dos Coletivos de progromos e/ou projetos no óreo de Educoçôo
Ambientol;
Xl - o desenvolvimento de projeios ombientois
sustenióveis, eloborodos pelos grupos, comunidodes, empresos públicos e
privodos;
Xll - o formoçÕo de núcleos de estudos,
pesquisos, difusÕo e gestÕo ombientois nos instituiçÕes públicos e privodos;
Xlll - o desenvolvimento do EducoçÕo
Ambientol q portir de processos metodológicos porticipotivos, inclusívos e
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obrongentes, volorizondo o plurolidode culturol, os soberes e os
especificidodes de gênero e etnios;
. XIV - o inserçÕo do componente EducoçÕo
Ambientol nos progromos e projetos finonciodos por recursos públicos e
privodos;
XV - o EducoçÕo Ambientol de formo
comportilhodo e integrodo oos Conselhos Municipois, Conselhos de Clbsse,
Sistemqs de Soúde e demois políticos públicos;
XVI - o inserçÕo do EducoçÕo Ambientol nos
progromos de extensÕo rurol público e privodo;
XVll - o formoçÕo em EducoçÕo Ambientol poro
os membros dos instôncios de controle sociol, como conselhos de meio
ombiente, de educoçÕo e de soúde, conselhos de unidodes de conservoçÕo
e demois espoÇos de porticipoçÕo sociol e populor, o fim de que possom
utilizó-lo como instrumento de gestÕo público permonente nessos instôncios;
Xvlll - o formoçÕo em EducoçÕo Ambientol
poro os gestores pÚblicos, o fim de que possom utilizó-lo como instrumento de
gestÕo público permonente nessos instôncios;
XIX - o odoçÕo de porômetros e indicodores
quolitotivos e quoniitotivos do Educoçõo Ambientol no município e de
instrumentos de ovolioçÕo continuodo;
XX - o crioçõo de espoços de referêncio em educoçÕo qmbientol nos distritos Sede, Borro Novo, Itouninhos, Novo Verono,
Nestor Gomes;
XXI - o otuoçÕo dos profissionois multiplicodores
em EducoçÕo Ambientol;
XXll - o desenvolvimento de projetos de
recuperoçÕo de entornos e de mqtos degrododqs; Xxlll - o implontoçÕo de espoÇos
socÍoeducotivos nos comunidodes;
XXIV - crior um encontro
EducoçÕo Ambientol poro estudontes do educoçÕo bósico.
municipol de
CAPíTUIO V
DA GESTÃO E DA EXECUÇÃO DA POLíTICA MUNICIPAT DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAT
Art. 17.
Ambientol (SISMEA) compreende:
O Sistemo Municipol de EducoçÕo
I - OrgÕo Gestor do Político Municipol de
EducoçÕo Ambientol, formodo pelo Secretorio Municipol de Meio Ambiente e
pelo Secretorio Municipol de EducoçÕo, dirigido pelos secretórios dos
respectivos postos;
ll - ComissÕo lnterinstitucionol Municipol de
EducoçÕo Ambientol (CIMEA) ;
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lll - Conselho Municipol de Meio Ambiente de
Sõo Moteus;
lV - Conselho Municipol de EducoçÕo de SÕo
Moteus;
V - Gerêncio de Educoçõo Ambientol.
§ lo Aos dirigentes do OrgÕo Gestor coberó
indicqr seus respectivos representontes responsóveis pelos questões de
Educoçõo Ambientol de codo secretorio.
§ 2" A Secretorio Municipol de Meio Ambiente e
Secretorio Municipol de Ed
ucoçõo proverÕo suporte técnico odministrotivo
necessório oo desempenho dos otribuições do ÓrgÕo Gestor.
Art. 18. A coordenoçÕo do Político Municipol de
EducoçÕo Ambientol ficoró o corgo do OrgÕo Gesior, no formq definido pelo
regulomentoçÕo desto Lei.
Art. 19. SÕo otribuiçÕes do Orgôo Gestor:
I - definir diretrizes poro implementoçÕo em
Ômbito municípol e eloboroçÕo de formo porticipotivo do Progromo Municipol
de EducoçÕo Ambientol;
ll - fomentqr porcerios entre instituições
governomentois, nÕo governomentqis, empresos, entidodes de closse,
orgonizoções comunitórios e demois entidodes que tenhom interesse no óreo
de EducoçÕo Ambientol;
lll - estimulor, foriolecer, ocomponhor e ovolior o
implementoçÕo do Político Nocionol, Estoduol e Municipol de EducoçÕo
Ambientol;
lV - promover intercômbio de experiêncios e
concepÇões que oprimorem o prótico de EducoçÕo Ambientol;
V - promover orticuloçÕo inter e introinstitucionol,
buscondo o convergêncÍo de esforços no sentido de promover o
implementoçôo do Político Municipol de EducoçÕo Ambientol;
Vl - esiimulor oçÕes que implementem e
promovom o inserçÕo tronsversol do temótico ombientol nos curr-rculos
escolores de todos os níveis e modolidqdes de ensino e nos diversos órgÕos
estoduois e municipois;
Vll - fomentor os oções de comunicoçÕo sócio
ombientol de formo contínuo e permonente;
Vlll - porticipor do negocioçÕo de
finonciomentos de plonos, progromos e projetos no óreo de EducoçÕo
Ambientol;
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lX - disponibilizor finqnciomento poro progromos,
plonos e projetos de EducoçÕo Ambientol, conforme previsÕo orçomentório
próprio, no formo definido pelo regulomentoçÕo desto Lei;
X - definir o oplicoçÕo de recursos destinodos qo
desenvolvimento do Político Municipol de EducoÇÕo Ambientol.
Art. 20. A ComissÕo lnterinstitucionol Muni'cipol
de EducoçÕo Ambientol constitui órgÕo de coróter permonente, democrótico
e consultívo no Ômbito de suos otribuições, formodo por representontes dos
segmentos do sociedode civil orgonizodo, setor produtivo e do Poder Público,
com o funçÕo de ocomponhor, porticipor, opoior e fortolecer o Político
Municipol de EducoçÕo Ambieniol, bem como ossessoror o ÓrgÕo Gestor no
plonejomento, no eloboroçÕo, execuçÕo e ovolioçÕo do Progromo Municipol
de EducoçÕo Ambientol e no consolidoçÕo de políticos públicos voltodos à
EducoçÕo Ambientol, no formo do respectivo regulomento.
Art. 21. A execuçÕo do Político Municipol de
EducoçÕo Ambientol ficoró o corgo dos órgÕos municipois integrontes do
Sistemo Municipol de EducoçÕo Ambientol (SISMEA), dos instituiçÕes de
educoçÕo pÚblico e privodo dos sistemos de ensino, dos órgÕos integrontes do
AdministroçÕo Públíco Municipol direto e indireto, olém dos orgonizoções nÕo￾governomentois, instituições de closse, meios de comunicoçÕo e demois
segmentos dq sociedode.
Art.22. A olocoçÕo de recursos finonceiros poro
o desenvolvimento e implementoçÕo dos oções e projetos relotivos à Político
Municipol de EducoçÕo Ambientol guordoró:
I - conformidode com os princípios, objetivos e
diretrizes dq Político Municipol de EducoçÕo Ambientol;
ll - prioridode oos órgÕos integrontes do Sistemq
Municipol de Meio AmbÍente e do sistemo Municipol de EducoçÕo;
lll - economicidode, medidq pelo reloçÕo entre
o mognitude dos recursos o olocor e o retorno socioombientol e obrolrgêncio
territoriol propiciodo pelos oções e projetos propostos.
Art. 23. Coberó à Secretorio Municipol de Meio
Ambiente e à Secretorio Municipol de EducoçÕo o iniciotivo de incluir nos seus
respectivos progromos de trobolho, constontes do Plono Plurionuol e do
orçomento Anuol, oções de EducoçÕo Ambientol no ômbito municipol.
CAPíTUTO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
ArI. 24. Fico criodo o Fundo Municipol de
EducoçÕo Ambientol (FUMEA), que seró gerido pelo Orgôo Gestor do Político
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ESTADo oo rspínrTo sANTo
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Municipol de EducoçÕo Ambientol, e teró seus plonos de oplicoçÕo onolisodos
pelo ComissÕo lnterinstitucionol Municipol de EducoçÕo Ambientol (CIMEA).
Art. 25. O Fundo
Ambientql é formodo pelos seguintes recursos:
Municipol de EducoçÕo
I - dooções, contribuições em dinheiro, voÍores,
bens móveis e imóveis, de pessoos físicos e jurídicos, públicos ou privodos;
Il - rendimentos de quolquer noturezo, que
venho o ouferir como remuneroçÕo decorrente de oplicoçÕo de seu
potrimônio;
lll - recursos oriundos do orçomento do
município e de reposses dos demois entes federodos;
lV - recursos oriundos do Fundo Municipol de
Meio Ambiente;
V - outros recursos destinodos por Lei e outros
receitos eventuois.
Art. 26. Os recursos do Fundo Municipol de
EducoçÕo Ambientol sÕo destinodos às oçÕes, progromos e projetos de
EducoçÕo Ambientol formol e nÕo-formol, compotíveis com os princípios,
diretrizes e objeiivos do Político Municipol de EducoçÕo Ambientol, e seró
regulomentodo por meio de instrumento normotivo específico.
Porógrofo único. Fico vedodo o utilizoçÕo dos
recursos do Fundo Municipol de EducoçÕo Ambientol poro quolquer outro
finolidode nÕo relocionodo à Político Municipol de EducoçÕo Ambientol de
SÕo Moteus.
Art. 27. O Poder Executivo regulomentoró o
Fundo Municipol de EducoçÕo AmbientoÍ, ouvidos os Conselhos Municipois de
Meio Ambiente e EducoçÕo e o Comissõo lnterinstitucionol Munícipol de EducoçÕo Ambientol, compreendendo os procedimentos necessórios qo
controle e fiscolizoçÕo interno e externo do oplicoçôo de seus recursos.
CAPíTUtO VII
DAS DTSPOSTçÕES HNArS
Art. 28. O Poder Executivo regulomentoró o
presente Lei, no que couber, no prozo de oté 90 (novento) dios, contodos do
doto de suo publicoçÕo.
Art. 29. As despesos com o execuÇÕo desto Lei
ocorrerÕo por conto dos dotoções orçomentórios próprios, suplementodos se
necessório.
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. 30. Esto Lei entro em vÍgor no doto de suq
publicoçõo
obinete do Prefeito icipol de Sõo Moteus,
Estodo do Espírito Sonto, do es (05) do ono de dois
mil e vinte e três (2023)
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
SÕo Moteus/Es, 09 de moio de 2023.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos o elevodo honro de encominhor o esso
Egrégio Cqso Legislotivo, o Projeto de Lei no 01012023 que "ESTABETECE A
PotíTIcA MuNrcrpAL DE EDUcAçÃo AMBIENTAT No MuNtcípto DE sÃo MATEUS
. ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'"
A preservoçÕo do meio
necessidode do otuolidode, sendo imprescindível
conscientizoçÕo do populoçÕo moteehsê-.
ombiente
crior meios
é umo
poro o
O ortigo 225 do ConstituiçÕo Federol estipulo que
todos têm direiio oo meio ombiente ecologícomente equilibrodo, incumbindo
oo Poder Público osseguror o efetividode desse direito, "promovendo o
educoçÕo ombientql em todos os níveÍs de ensíno e o conscientizoçÕo público
poro o preservoçÕo do meio ombiente".
Nesse sentido, o EducoçÕo ombientol viso incentivor
e propicior o educoçÕo individuol e coletivo voltodo à conservoçÕo,
recuperoçÕo e melhorio do meio ombiente.
A Políticq Nocionol de Meio Ambiente (Lei Federol no
9795/99), mois especificomenie no ortigo Ió que estipulo o competêncio dos
Municípios quonto o definiçÕo de diretrizes, normos e critérios poro o
educoçÕo qmbientol, no esfero de suo competêncio.
A Político Estoduol de EducoçÕo Ambientol (Lei
Estoduql no 9265/209) tombém direciono oo ente municipol o competêncio
porq o normotizoçÕo dos questões relotivos à educoçÕo ombientol.
Este Projeto de Lei viso justomente o definiçÕo dessos
diretrizes, normos e critérios poro o educoçÕo ombientol no território do
Município de SÕo Moteus e conto com omplo porticipoçÕo populor duronte
todo o processo de confecçÕo do minuto.
A eloboroÇÕo foi reolizodo pelo Grupo de Trobolho
instituído otrovés do Decreto Municipol no 13.87312022 com o porticipoçÕo de
diversos setores do sociedode, qlém do Poder Público e poro o confecçÕo do
Projeto de Lei foi priorizodo um modelo omplo e democrótico que contemplou
o porticipoçÕo de diferentes otores municipois otrovés do reolizoçõo de 09
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(nove) oficinos em diversos pontos do Município de SÕo Moteus, tonto no
perímetro urbqno quonto no rurol.
Desso formo, o presente Projeto de Lei dq Político
Municipol de EducoçÕo Ambientol otende especificidodes do Município de
SÕo Moteus, tudo em consonôncio com políticos dos demois entes
federotivos.de motério de relevonte interesse público. esperondo suo ocolhido
e oprovoçÕo.
N ectotivo de contor com o porticipoçÕo desso
Egrégio coso de Leis, esp que o Projeto de Lei em telo sejo opreciodo
e discutido em coróter d rgêncio Urgenlíssimq", de ocordo com o § 2o do
ort.53C do Lei Munic de 05 de obril de ,l990 orgônico Municipol.
Atenci
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À
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