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PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" OI
ATTERA OS ARTIGOS 4
MUNICtPAL N'2070/ffi
O PROGRAMA MUNICIPAL
.OPORTUNIDADES' Q
COTAS PARA O PRIMEIffi
VISANDO GARANTIR V
MUNICIPAL DIRETA E
O Prefeito Municipol de Sõo Moteus,
Estqdo do Espírito Sonto. FAÇO SABER
que o Cômoro MunÍcipol oprovou e eu
sorlciono o seguinte:
tEl
Art. l" Fico olterodo o ort. 4o e ort. 6o do Lei
Municipol n' 2.07012022 que terôo o seguinte redoçÕo:
"Art. 4o. Para efeito deslo lei compreende-se por
primeiro emprego, oquele desfinodo o fodos os pessoos gue nÕo tem experiêncio
proí'issionol comprovodo em corfeíro de trobolho ou contrafo de presÍoçÕo de
serviços, especií'icomenÍe pora o cargo concorrido. (NR)
Art. 6" - Os controtos de prestoçÕo de serviços
odvindos de processos selefivos o contrafoçÕo de pessool no ômbito do
Adminisfroçõo Públiccr direÍo e
por cento) dos vogos pora prim'
fo deverõo reservor, no mínimo, 30% (trinto
(NR) "
.2". Os demois dispositivos do Lei 2.070/2022,
permonecem inolterodos
Arl.3". Esto Lei entro em vigor no doto de suo
publicoçÕo, revogondo dir ões em contrório
bineie to UN de SÕo Moteus,
Estodo do Espí.ito Sonto, o
dois mil e vinte e três (2023)
oio (05) do ono de
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Continuo...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PRETEITO
...conlinuoc6o do Proielo de Lei n'009/2023
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
SÕo Moteus/Es, l9 de mCIio de 2023
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos o honro de submeter à elevodo oprecioçÕo desso Egrégio Coso de
Leis o incluso PROJETO DE tEl No. 001312023, ALTERA OS ARTIGOS 4o E óo DA
LEI MUNICIPAL NO 207012022. QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL .OPORTUNIDADES'' QUE DISPÕT SOBNE COTAS PARA O PRIMEIRO EMPREGO
VISANDO GARANTIR VAGAS EM TODOS PNOCTSSOS SELETIVOS NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA
E que pese o mens legis encontror-se voltodo poro o
inclusÕo de jovens e odultos no mercodo de trobolho, no oplicoçÕo do normo
vimos que hoviom locunos o serem preenchidos que deu morgens o
ínterpretoções que distom do referido propósito.
Neste entendimento, o olteroçÕo do ortigo 4o veio o
lrozer o necessidode de que todo e quolquer situoçÕo estivesse voltodo poro
o corgo que se pretende o condidoto no processo seletivo disputor.
Tol premisso evidencio o incentivo àqueles que
iniciolmente concorrem poro corgos que nÕo exigem formoçÕo específico, e
que resolvem crescer em conhecimento, se copocitondo poro o exercício de
funções que ensejom formoçõo técnico ou superior.
Além disso, com o olteroçõo mencionodq, buscou-se
tombém elevor o número de pessoos o serem otingidos pelo benesse legol,
visondo quolificor qindo mois o mÕo de obro no Poder Público, oxigenondo
Óreos que contovom openos com servidores experimentodos no serviço pÚblico, entretonto, poucos otuolizodos o questões dq tecnológico, comum q
muiios oçÕes governomentois.
Sobre essos premissos que os olteroções oro propostos
estÕo construídos, pos vimos que oo longo de quose um ono de vigêncio do
Lei 2O7O/202i, svo eficócio pleno depende dos ojusies oro opresentodos oos
Nobres Vereodores.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃo MATEUS
ESTADo oo rspínrTo sANTo
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocdo do Proielo de Lein'009/2023
No expectotivo de contqr com o otençÕo e
porticipoçÕo desso Egrégio coso de Leis, esperomos que o Projeto de Lei em
telo sejo opreciodo e discutido em coróter de "Urgêncio Urgenlíssimo", de
ocordo com o § 2" do ort. 53C q Lei Municipol 001 de 05 de obril de ,l990
-
Lei Orgônico Municipol, consider do que existem processos seletivos em vios
de serem divulgodos
Atenciosomente,
DA
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