| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | CALÇAMENTO DA RUA ESMERALDA, LOCALIZADA NO BAIRRO AROEIRA |
| native_id | 7572 |
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Exmo. Sr. PAULO FUNDÃO Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 198/2023 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso II, § 6º do artigo 55-A da Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES, REQUER QUE, após audição do Plenário, seja ratificada a Emenda Impositiva nº 024/2022 ao Projeto de Lei nº 053/2022 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2023”, com Justificativas do Impedimento Técnico notificado ao Poder Legislativo por meio do OF/PMSM/SMGAB Nº 116/2023, devendo esta Indicação ser encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, para providências, conforme detalhamento a seguir: ÓRGÃO: 0070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES UNIDADE: 007010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES AÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO CLASSIFICAÇÃO VALOR DA EMENDA 0070007010.1545100123.013 CIDADE PAVIMENTADA Calçamento da Rua Esmeralda, localizada no bairro Aroeira. R$ 235.000,00 TOTAL R$ 235.000,00 JUSTIFICATIVA: A Indicação acima destina-se a promover a pavimentação de rua, objetivando a melhoria do transporte rodoviário de pessoas e cargas, proporcionando segurança das vias, garantindo o desenvolvimento econômico do município e melhor conforto aos seus usuários. O Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes do município de São Mateus alegou que “Em vistoria in loco para amparar manifestação deste gestor em relação ao cumprimento da emenda, foi observado que popularmente a via que é conhecida como rua Esmeralda trata-se de uma via divergente da registrada no Cadastro Imobiliário. Portanto solicito maiores esclarecimentos acerca da localização da via intentada para o cumprimento do objeto, para que assim possa subsidiar de maneira efetiva a manifestação da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes em relação ao cumprimento da Emenda Impositiva em tela”. Destarte, cumpre-me informar que a supramencionada rua não é somente “conhecida” por Esmeralda, ela foi denominada por meio legal, através da Lei nº 397/2005, datada de 30/06/2005, constando em seu artigo 1º: “Fica a atual rua Projetada nº 12, com início na rua 06 e término na rua 19, denominada de rua Esmeralda”, conforme cópia da norma jurídica em anexo. Continua… Continuação da Indicação nº 198/2023. Portanto, defendemos a aprovação desta Indicação para que o Executivo Municipal encaminhe a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes a presente informação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 23 de maio de 2023. LAILSON DA AROEIRA Vereador