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materia nº 198/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 198 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaCALÇAMENTO DA RUA ESMERALDA, LOCALIZADA NO BAIRRO AROEIRA
native_id7572

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exmo. Sr.
PAULO FUNDÃO
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 198/2023
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que dispõe o inciso II, § 6º do artigo 55-A da Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES,
REQUER QUE, após audição do Plenário, seja ratificada a Emenda Impositiva nº 024/2022
ao Projeto de Lei nº 053/2022 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financei￾ro de 2023”, com Justificativas do Impedimento Técnico notificado ao Poder Legislativo por meio
do OF/PMSM/SMGAB Nº 116/2023, devendo esta Indicação ser encaminhada ao Exmo. Sr. Pre￾feito Municipal de São Mateus, para providências, conforme detalhamento a seguir:
ÓRGÃO: 0070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
UNIDADE: 007010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
AÇÃO
CÓDIGO DENOMINAÇÃO CLASSIFICAÇÃO VALOR 
DA EMENDA
0070007010.1545100123.013 CIDADE PAVIMEN￾TADA
Calçamento da Rua Esmeralda, localizada
no bairro Aroeira.
R$ 235.000,00
TOTAL R$ 235.000,00 
JUSTIFICATIVA: 
A Indicação acima destina-se a promover a pavimentação de rua, objeti￾vando a melhoria do transporte rodoviário de pessoas e cargas, proporcionando segurança das
vias, garantindo o desenvolvimento econômico do município e melhor conforto aos seus usuários.
O Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes do municí￾pio de São Mateus alegou que “Em vistoria in loco para amparar manifestação deste gestor em re￾lação ao cumprimento da emenda, foi observado que popularmente a via que é conhecida como
rua Esmeralda trata-se de uma via divergente da registrada no Cadastro Imobiliário. Portanto soli￾cito maiores esclarecimentos acerca da localização da via intentada para o cumprimento do objeto,
para que assim possa subsidiar de maneira efetiva a manifestação da Secretaria Municipal de
Obras, Infraestrutura e Transportes em relação ao cumprimento da Emenda Impositiva em tela”.
Destarte, cumpre-me informar que a supramencionada rua não é somente
“conhecida” por Esmeralda, ela foi denominada por meio legal, através da Lei nº 397/2005, data￾da de 30/06/2005, constando em seu artigo 1º: “Fica a atual rua Projetada nº 12, com início na rua
06 e término na rua 19, denominada de rua Esmeralda”, conforme cópia da norma jurídica em
anexo.
Continua…
Continuação da Indicação nº 198/2023.
Portanto, defendemos a aprovação desta Indicação para que o Executivo
Municipal encaminhe a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes a presente in￾formação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 23 de maio de 2023.
LAILSON DA AROEIRA
Vereador

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