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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7574

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-17 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2023-07-17 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 17/07/2023.
2023-07-17 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura na Sessão Ordinária do dia 17/07/2023.
2023-07-14 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento.
2023-07-14 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2023-07-11 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2023-07-10 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2023-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, na Sessão Ordinária do dia 10/07/2023.
2023-06-05 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça, de Finanças e de Obras.
2023-05-30 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2023-05-30 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 30/05/2023.
2023-05-29 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura na Sessão Ordinária do dia 30/05/2023.
2023-05-26 Aguardando análise da Presidência — Para análise e conhecimento.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO E§PíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" OI
INSTITUI O SISTEMA DE
O Prefeito Municipol de SÕo Moteus,
Estodo do Espírito Sonto. FACO SABER
que o Cômoro Municipol de SÕo
Moteus oprovou e sonciono o
seguinte:
LEI:
Art. Io. lnstitui o Sistemo de Estocionomento
Rototivo o ser operocionolizodo diretomente ou sob o regime de
concessõo, medionte remuneroçôo oneroso, de Veículos Automotores nos
Vios Públicos no Município de SÕo Moteus/ES.
§1".O sistemo rototivo o que se refere o
"caput" deste ortigo seró denominodo de "Zono Azul".
§2o. As vios e logrodouros públicos o serem
obrongidos pelo "Zono Azul", ossim como suos normos regulomentores e
operocionois, o volor do torifo o ser proticodo e o tempo de permonêncio
nos vogos, serõo estobelecidos por oto do Chefe do Poder Executivo.
§3". Os locois designodos poro funcionomento
do "Zono Azul" serôo identificodos com plocos de estocionomento
regulomentodo, definidos no Código Brosileiro de Trônsito, ocrescido de
informoções complementores relocionodos com os condições de
estocionomento, colocodos em plocos odicionois oboixo do sinol de
regulomentoçôo ou o este incorporodo, formondo umo só ploco,
conforme normos e especificoçôo do Conselho Nocionol de Trônsito.
ArI. 20. O Serviço de Estocionomento Rototivo
estó contido no Sistemo Municipol de Estocionomentos Regulomentodos,
fundomentodo no:
I - Constituiçõo Federol, em seu ort. 175 e
inciso V, do ort. 30, que prevê o competêncio dos Municípios em orgonizor
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃo MATEUS
ESTADO DCI ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Proieto de Lei n" 014/2023
e prestor, diretomente ou sobre regime de concessÕo ou permissõo, os
serviÇos públicos de interesse locol;
. Il - Formo de concessÕo à iniciotivo privodo,
medionte licitoçõo, no modolidode de concorrêncio, com julgomento de
moior oferto oo Poder Público Municipol, conforme ort. 175 do ConstituiçÕo
Federol, otendidos os exigêncios dos Leis Federois no 8.666/1993, e
8.98711995;
lll - DemocrotizoçÕo do uso do espoÇo
público com oportunidodes de ocesso oos equipomentos urbonos - ort. ,l03
do Codigo Civil Brosileiro - pelo gorontio do rototividode de vogos de
esiocionomento poro veículos;
lV - lmplontoçôo, monutençÕo e operoçôo
do sistemo de estocionomento rototivo pogo, previsto pelo inciso X, do ort.
24, do Lei Federol no 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de
Trônsito Brosileiro - CTB, como sendo um serviço público de otribuiçôo dos
municípios integrodos oo Sistemo Nocionol de Trônsito, por intermédio do
respectivo Órgôo Executivo de Trônsito Municipol;
V - DinomizoçÕo dos óreos de centros
econômicos do município, pelo orgonizoçÕo e fluidez do trônsito de
veículos e pedestres noqueles locois.
Art. 3o. As óreos de estocionomento rototivo
de veículos serÕo estobelecidos por oto do Chefe do Poder Executivo.
Arl. 4o. As normos e regros regulomentores e o
volor do torifo o ser pogo e o seu reojuste, deverõo ser estobelecidos por
oio do Chefe do Poder Executivo.
§1". A óreo estobelecido poro funcionomento
do estocionomento rototivo funcionoró de segundo o sexto-feiro, no horório
de08:00 horos oté os l8:00 horos, e nos sóbodos, no horório de 08:00 horos
oté os I4:00 horos, sendo livre o estocionomento nos demois horórios e oos
domingos e feriodos.
§2o. EventuolmenÍe, em períodos de
festividodes, tois como notol, ono novo, póscoo, cornovol e outros festos
similores, os horórios referidos no porógrofo onterior poderôo ser estendidos
oté os 22:00 horos.
§3".A torifo que seró cobrodo pelo uso do
vogo seró efetivodo medionte o compro e otivoçÕo de tíquete eletrônico.
§4". O intervolo de tempo otribuído oo volor
do torifo seró de ó0 (sessento) minutos, que, com seus múltiplos, serÕo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocào do Proielo de Lei n'0'14/2023
utilizodos poro definiçoo do tempo de permonêncio nos vogos de
estocionomento.
Art. 5o. O sistemo rototivo de estocionomento
de que se troto o presente Lei seró instituído concomitontemente com os
demois óreos de estocionomento específicos, sem que umo interfiro em
outro, o sober:
| - Áreos de estocionomento rototivo pogo
(Zono Azul) sõo portes dos vios sinolizodos poro o esiocionomento de
veículos, regulomentodo pelo órgõo executivo de trônsito do Município;
ll - Áreos de estocionomento de curto
duroçõo (Zono Bronco) sÕo portes dos vios em frente o Hospitois, Prontos￾Socorros, Formócios, Correios, e demois óreos o serem estobelecidos pelos
órgõos executivos de trônsito do Município, em conjunto com o
concessionório dos serviços de estocionomento rototivo, sinolizodos poro
estocionomento grotuito, com uso obrigotório do "Pisco Alerto" otivo, em
período de oté 15 (quinze) minutos e que deverõo ser fiscolizodos pelos
ogenies de trônsito;
lll - Areos e vogos de estocionomento poro
motocicletos, motonetos e ciclomotores sÕo portes dos vios devidomente
sinolizodos poro estocionomento específico de veículos de duos rodos que
poderõo ser utilizodos com cobronço de torifo correspondente o 50%
(cinquento por cento) do volor do torifo oplicodo poro corros;
lV - Areos e vogos de estocionomento rototivo
pogo, destinodos o veículos de portodor de deficiêncio de locomoçÕo ou
que tenho como possogeiro pelo menos umo pessoo portodoro de
deficiêncio de locomoçÕo ou necessídodes especiois, devendo o veículo
estor devidomente identificodo e com outorizoçôo do órgÕo de trônsito,
conforme estobelece o ResoluçÕo no 304/2008 do Conselho Nocionol de
Trônsito - CONTRAN;
V - Áreos e vogos de estocionomento rototivo
pogo, destinodos exclusivomente poro idosos, sÕo portes dos vios
sinolizodos poro estocionomento de veículos conduzidos por idosos ou que
tronsporte idosos, devidomente identificodo e com outorizoçÕo conforme
estobelece o Resoluçõo no 303/2008 do Conselho Nocionol de Trônsito -
CONTRAN;
Vl - Areos de estocionomento poro tronsporte
de possogeiros sÕo portes dos vios sinolizodos poro estocionomento
exclusivo de veículos de cotegorio de oluguel que prestom serviços
públicos medionte concessôo, permissôo ou outorizoçoo do Poder Público;
Vll - Áreos de estocionomento de vioturos
policiois sõo portes dos vios sinolizodos, limítodos e otestodos dos instituições
de seguronÇo público, poro o estocionomento exclusivo e grotuito de
ú
Continuo...
PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuocõo do Proieto de Lei n'014/2023
vioturos policiois, guordo municipol e veículos destinodos Ô operoçoo de
trônsito e bombeiros militores;
§lo. As vogos destinodos oo estocionomento
de veículos previstos no inciso lV deste ortigo deverÕo ser posicionodos de
formo o gorontir o melhor comodidode de ocesso, respeitodo o limite
móximo de 2% (dois por cento) do totol dos vogos regulomentodos §oro
estocionomento rototivo, no formo esiobelecido pelo órgoo executivo de
trônsito do Município.
§2o. Considero-se deficiêncio todo ousêncio
ou disfunçÕo psíquico, fisiológico ou onotômico, oindo que temporÓrio, que
impeço ou dificulte o locomoçÕo do condutor ou possogeiro do veículo.
§3o. Ficorõo sujeitos à oplicoçoo dos
penolidodes previstos no ortigo l8l, inciso XVll do Código de TrÔnsito
Brosileiro, os veículos que mesmo contendo o selo de identificoçÕo, definido
pelo Resoluçôo n" 30412008 do CONTRAN, nÕo estejom sendo conduzidos
e/ou conduzindo portodor de deficiêncio físico ou necessidodes especiois.
§4o. As vogos destinodos oo estocionomento
de veículos previstos no inciso V deste ortigo deverõo ser posicionodos de
formo o gorontir o melhor comodidode de ocesso, respeitodo o limite
móximo de 5% (cinco por cento) do totol dos vogos regulomentodos poro
estocionomento rototivo, no formo esfobelecido pelo órgõo executivo de
trônsito do Município.
§5o. FicorÕo sujeitos à oplicoçoo dos
penolidodes previstos no ortigo l8l, inciso XVll, do Código de Trônsito
Brosileiro. os veículos que, mesmo contendo o selo de identificoÇõo,
definido pelo ResoluçÕo no 303/2008 do CONTRAN, nÕo estejom sendo
conduzidos e/ou conduzindo idosos.
§6o. Considero-se idoso, o pessoo com idode
iguol ou superior o ó0 (sessento) onos.
Arl. 6o. Poro gorontir o rototividode e eficiêncio
do sistemo, o tempo móximo de permonêncio do veículo nos mesmos
vogos destinodos o "Zono Azul" seró de 02 (dois) períodos que se equivolem
o DA (cento e vinte) minutos, podendo ser olterodo pelo Poder Executivo
de ocordo com o previsto no §2o. do ort. I o, desto Lei.
estocionodo por r"rnpoPo'r:,tJ:1"., 
o''::' ool;í9-il' iT Tffiffi?'.",;
regulomentodoro viório estoró sujeito à remoçÕo poro o depósito fixodo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃo MATEUS
ESTADo oo rspínrTo sANTo
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Proieto de Lei n'014/2023
pelo orgoo ou entidode competente, com circunscriçoo sobre o vio, sem
prejuízo do pogomento do volor fixodo poro torifo de regulorizoçÕo.
Art. 7o. O uso de vogos por tempo diferente do
limite estobelecido no sinolizoçõo regulomentor. poro otendimento de
serviços que exijom utilizoçÕo especiol, deveró ter outorizoçÕo especiol do
Secretorio Municipol de Defeso Sociol ou do órgÕo ou entidobe
competente, com prozo de ontecedêncio de 02 (dois) dios úteis.
Arl. 8o. Estorõo isentos do pogomento de torifo
pelo utilizoçõo do estocionomento rototivo:
I - Os veículos oficiois do serviço Público
Federol, Estoduol e Municipol;
ll - Os veículos do Policio Militor, Policio Civil,
Guordo Municipol, Corpo de Bombeiros, Ambulôncios e os demois
destinodos à operoçoo de trônsito;
lll - Os veículos estocionodos nos óreos' de
estocionomento de curto duroçÕo (Áreo Bronco), locolizodos em frente
oos hospitois, prontos-socorros, formócios, correios e demois óreos o serem
estobelecidos pelo órgÕo executivo de trônsito do município, em conjunto
com concessionório dos serviços de estocionomento rototivo, observodos
os condiçÕes previstos no inciso ll, do ort. 5o, desto Lei;
lV - Os veículos de tronsporte de possogeiros
(Tóxis), quondo estocionodos em seus respectivos pontos;
V - Os veículos de tronsporte coletivo (Ônibus
e Similores), quondo estocionodos em seus pontos de porodo;
Vl - Os veículos prestodores de serviços de
utilidode público quondo se encontrorem em efetivo operoÇôo no locol de
prestoçôo de serviços o que se destinom e devidomente identificodos pelo
energizoçÕo ou ocionomento do dispositivo luminoso intermitente ou
rototivo;
Vll Aquele que nÕo ultropossor 10 (dez)
minutos estocionodo nos óreos obrongidos pelo Zono Azul, respeitodos os
demois regros previstos nesto Lei; e
Vlll De munícipes que nÕo possuírem
gorogem edificodo e residirem no óreo do Zono Azul, conforme
regulomentoçoo do Poder Executivo.
§1.- Poro os efeitos deste ortigo, sôo
considerodos veículos prestodores de utilidode público:
I - Os destinodos ô monutençõo e reporo de
redes de energio elétrico, óguo e esgoto, gós combustivel conolizodo,
telecomunicoções, comunicoções telefônicos, e o de coleio de lixo;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocôo do Proielo de Leino 014/2023
ll - Os que destinorem à conservoÇÔo,
monutenÇõo e sinolizoçõo viório, quondo o serviÇo de órgÕo de trÔnsito;
lll - Os destinodos oo socorro mecônico de
emergêncio nos vios obertos à circuloçÕo público;
lV - Os veículos especiois destinodos oo
tronsporte de volores;
V - Os veículos destinodos oo serviço 'de
escolto, quondo registrodos em órgõo rodoviório poro tol finolidode;
§2". As coçombos de entulho ou demois
equipomentos urbonos que ocuporem vogos de estocionomento rototivo
deverÕo recolher o volor Correspondente oo tempo de ocupoçÕo, sendo￾lhes focultodo o recolhimento por período diório, no sede do odministroçõo
do sistemo, hipótese em que nÕo se oplico o tempo previsto no ort. óo desto
Lei.
Art. 9o. Constituem infroções oo sisiemo de
estocionomento rototivo pogo:
| - Estocionor os veículos nos óreos
regulomentodos sem o pogomento do torifo correspondente oo tempo de
estocionomento;
ll - Ultropossor o tempo móximo de
estocionomento no mesmo vogo, estobelecido otrovés dos plocos de
sinolizoçÕo.
Art. 10. A permonêncio do condutor ou do
possogeiro no interior do veículo nÕo o desobrigo do pogomento do torifo
de ocupoçoo do espoÇo público.
Art. t l. A operocionolizoçoo do Sistemo de
Estocionomento Roiotivo Pogo em vios e logrodouros públicos deveró ser
feito por meio de equipomento eletrônico com sistemo informotizodo que
permito totol integridode finonceiro do orrecodoçÕo, oferiçõo imedioto
dos receitos, bem como ouditorio permonente por porte do poder
concedente.
Art. 12. O prozo o ser fixodo poro o concessÕo,
seró de 24 meses podendo ser prorrogodo de ocordo com o estobelecido
no lei de licitoçõo.
Art. 13. A empreso concessionório deveró se
incumbir, sem ônus poro o Município, de fornecer, instolor e conservor os
equipomenios empregodos no sistemo, bem como reolizor todos os obros
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuocôo do Proielo de Lei n" 014/2023
necessórios, inclusive sinolizoçoo viório (verticol e horizontol) e demois
serviços que se fizerem necessórios à operoÇÕo do sistemo.
Art. 14. O termo do outorgo do concessõo
deveró conter, entre outros disposições, os seguintes clóusulos obrigotórios:
| - O objeto, os vios e o prozo do concessôo,
conforme estobelecido no lei;
Il As condições de exploroçÕo dos
estocionomenios rototivos, inclusive com previsÕo de regros e porômetros
de oferiçÕo de receitos, ouditorios e ocomponhomento do orrecodoçôo;
lll - As condições econômicos e finonceiros do
exploroçõo, prevendo, inclusive os meconismos poro preservoçÕo do
equilíbrio iniciolmente estobelecido;
lV - A formo e periodicidode do pogomento
devido oo Poder Público Municipol;
V - A obrígotoriedode, formo e periodicidode
do prestoçõo de contos do concessionório;
Vl - Os direitos, gorontios e obrigoções do
concessionório e do Poder Público Municipol Concedente, inclusive os
relocionodos ôs necessidodes de futuro olteroçõo ou omplioçÕo do
exploroçoo concedido, bem como os relotivos oo operfeiçoomento e
modernizoçõo dos equipomentos e instoloçÕes e empregodos;
Vll - Os direitos e deveres dos usuórios dos
vogos de estocionomento, bem como o dever do concessionório de
monter os usuórios permonente e suficientemente Ínformodos ocerco do
funcionomento do sistemo;
Vlll A formo de relocionomento do
concessionório com os ogentes do Poder Público, encorregodos do
fiscolizoçõo de trônsito e do otividode odministrotivo de polício;
lX - Eventuois penolidodes que possom ser
oplicodos Ô concessionório pelo descumprimento dos normos legois e
confrotuois poro exploroçôo do concessÕo;
X As hipóteses e procedimenios poro
extinçôo ontecipodo do tt";i:ã'rroro 
poro fornecimento e instoroçoo
dos equipomentos e poro o reolizoçôo dos obros necessórios, bem como o
prozo móximo poro início do exploroçõo dos vogos de estocionomento;
Xll - O foro e o modo de resoluçÕo omigóvel
de eveniuois divergêncios que surjom oo longo do prozo de vigêncio do
concessÕo;
Xlll A obrigoçoo do concessionório em
tomor os providêncios, e odotor os medidos poro gorontir o regulor,
odequodo e sotisfotório operoçÕo do sistemo, tois como: gerenciomento,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Proielo de Lei no 014/2023
treinomento de pessool, fornecimento de uniformes, equipomentos,
motérios de consumo, combustível, impressos, confecçoo de plocos de
sinolizoçoo, oquisiÇÕo de veículos poro operoÇõo, olém de outros gostos
decorrentes de otividodes correlotos o serem desenvolvidos;
§lo. As vios e logrodouros públicos o serem
destinodos oo estocionomento rototivo pogo serÕo definidos pelo poôer
concedente e opresentodos no editol de concorrêncio, podendo ser
ompliodos ou incluídos novos logrodouros duronte o prozo do concessÕo,
no formo previsto no licitoçÕo.
§2o. As vogos poderÕo oindo ser substituídos
por outros, de locolizoçõo diverso, sempre que, em otençÕo oo trófego,
sejo necessório à suo supressÕo.
Art. 15. Ao Poder Público Municipol e o
concessionório nÕo coberó quolquer responsobilidode por ocidentes,
donos. furtos, ou quoisquer outros prejuízos que venhom o cousor ou sofrer
os veículos, seus proprietórios, os mercodorios, os usuórios ou
ocomponhontes, enquonto permonecerem no óreo de estocionomento
rototivo ou quondo os veículos delos forem removidos, nÕo sendo exigível
do concessionório o monutençõo de quolquer tipo de seguro contro esses
eventos.
Porógrofo único. O sistemo de estocionomento
rototivo nÕo implico em guordo ou vigilôncio do veículo estocionodo, mos
tõo somente no outorizoçÕo de permonêncio do veículo em locol indicodo
duronte o período de tempo determinodo, visondo o democrotizoçõo do
uso do espoÇo público e mobilidode urbono.
Arl. 'l6.Compete o Secretorio Municipol de
Defeso Sociol Gerenciomento de Riscos e Gestõo de Desostres, o
orgonizoçÕo, gerenciomento e fiscolizoÇÕo do concessÕo objeto desto Lei.
Porógrofo único. O Poder Executivo Municipol
poderó tronsferir poro entidode do odministroçõo indireto do Município o
competêncio poro reolizor o licitoçoo, firmor controto de concessÕo e
promover o orgonizoçôo, gestoo e fiscolizoçõo do sisiemo de
esiocionomento rototivo, respeitondo-se, em quolquer hipótese, os
competêncios otribuídos pelo Código de Trônsito Brosileiro oos órgÕos
executivos de trônsito e seus ogentes.
Art. 17. Fico outorizodo o veiculoçÕo
publicitório remunerodo nos impressos, moteriois e equipomentos utilizodos
no operoÇÕo do sistemo, desde que nõo hojo impedimento legol e deveró
Continuo...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃo MATEUS
ESTADo oo rspínrTo sANTo
GABINETE DO PREFEITO
...continuocôo do Proieto de Lein'014/2023
ser oprovodo pelo município sempre que o serviço for concedido o
terceiros.
Porógrofo único. No coso de delegoçÕo do
serviço de que troto o presente Lei à iniciotivo privodo, os fonfes do receito
previsto neste ortigo serõo obrigotoriomente considerodos poro o oferiçÕo
do iniciol equilíbrio econômico-finonceiro do controto, devendo o
concessionório prestor contos oo Município.
Art. 18. Fico o Poder Executivo outorizodo o
regulomentor o presenfe Lei.
Art. 19. Até que sejo implontodo o sistemo de
estocionomento rototivo no formo previsto nesto Lei, o suo
operocionolizoçõo coniinuoró o ser executodo no formo otuol.
Art. 20. Esto Lei entro em vigor no doto de suo
publicoçÕo.
Gobinete do Prefei
Moteus, Estodo do nto, te)
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PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃo MATEUS
ESTADO DO E§PíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Proielo de Lei n'014/2023
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
SÕo Moteus/ES, 24 de moio de 2023
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos o honro de submeter Ô elevodo
oprecioçõo desso Egrégio Coso de Leis o incluso PROJETO DE LEI No.
014/2423,
OUTRAS PROVIDÊNCI§
Tombém conhecido como zono azul, o
estocionomenio rototivo gerolmente é criodo nos centros urbonos poro
melhoror o trófego de veículos e o omplior o disponibilidode de vogos, no
sentido de que mois cidodÕos possom estocionor seus veículos.
Com o tronsporte individuol, opesor dos
focilidodes poro o motoristo, tombém implico em vios urbonos mois
congestionodos. Dionte disso, o estocionomento rototivo se torno um oliodo
poro gorontir um fluxo contínuo de vogos disponíveis nos cidodes.
O Conselho Nocionol de lrônsito (Contron)
determino no Resoluçõo No 302/2008 que: "Vl - Áreo de estocionomento
rototivo é o porte do vio sinolizodo poro o estocionomento de veículos,
grotuito ou pogo, regulomentodo poro um período determinodo pelo
orgÕo ou entidode com circunscriçoo sobre o vio".
A necessidode de regulomentor o
estocionomento de veículos em determinodos óreos, obrigondo o
rototividode de vogos, é notório em nosso Município. A froto outomobilístico
cresceu de tol moneiro que nôo existem mois vogos em número suficiente
poro otender todo o demondo. Desto formo, é justomente o imposse
gerodo entre o crescimento do demondo e o escossez dos espoÇos
urbonos que obrigo o poder público o odotor medidos que viobilizem o
mobilidode urbono e o ocesso do coletividode oos locois de gronde ofluxo
de veículos e pessoos, buscondo-se, oindo, propicior o democrotizoçÕo no
uso do espoÇo público. Além do rototividode, boseodo no premisso ocimo
indicodo, prevê o legisloçõo o necessidode de pogomento pelo vogo
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IBLICAS NO MUNIC PIO DE SAO MATEUS E D/
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PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuocôo do Proieto de Lei n" 014/2023
utilizodo pelo veículo, o fim de crior um estímulo negotivo poro o
estocionomento no vio público. A ideio é possibilitor que, todos os que
necessitom do vogo de estocionomento no vio, possom utilizó-lo de formo
democrótico e iguolitório.
No expectotivo de contor com o otenÇôo e
porticipoçÕo desso Egrégio coso de Leis, esperomos que o Projeto de'Lei
em telo sejo opreciodo e discutido em coróter de "Urgêncio Urgenlíssimo",
de ocordo com o § 2o do ,l990 Lei Orgônico Mu
. 53C do Lei Municipol 001 de 05 de obril de
cipol, considerondo que existem processos
seletivos em vios de serem ulgodos.
Atenciosomente,
L
D RBOSA
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