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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaALTERA O § 1º DO ARTIGO 55-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, PARA DISPOR SOBRE O PERCENTUAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DESTINADO AS EMENDAS INDIVIDUAIS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
native_id7638

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-24 Proposição arquivada — Emenda à Lei Orgânica ARQUIVADA.
2023-07-24 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Emenda à Lei Orgânica lida na Sessão Ordinária do dia 24/07/2023.
2023-07-19 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2023-07-19 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhada norma jurídica para promulgação e solicitação de autorização para publicação.
2023-07-17 Aguardando promulgação da norma jurídica — Para elaboração da norma jurídica para promulgação.
2023-07-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada, em 2º Turno, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 17/07/2023.
2023-07-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada em 1º Turno, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 03/07/2023.
2023-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2023-06-28 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2023-06-26 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 26/06/2023.

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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2023
PODER LEGISLATIVO
ALTERA O § 1º DO ARTIGO 55-A DA LEI ORGÂNICA DO
 MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, PARA DISPOR SOBRE O
PERCENTUAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
DESTINADO AS EMENDAS INDIVIDUAIS AO PROJETO
 DE LEI ORÇAMENTÁRIA .
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais tendo em vista o que dispõe o inciso I do art. 54,
da Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou
e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
EMENDA:
Art. 1º. Altera o § 1º do art. 55-A da Lei Orgânica do
Município de São Mateus, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 55-A. (...)
§ 1º. As emendas individuais ao Projeto de Lei
Orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e seis (26) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PAULO FUNDÃO
Presidente
 
CIETY CERQUEIRA GILTON GOMES
1ª Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2023
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar
emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para
determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das emendas é retirado de uma
porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os
Vereadores. 
Vale ressaltar que com o advento da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro
de 2022, o percentual que anteriormente era previsto pela Emenda Constitucional 86, de
2015 de 1,2%, passou a figurar de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao
do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária, motivo pelo qual não se vislumbra
qualquer incompatibilidade em incluir tal regramento atualizado na Lei Orgânica de nosso
Município.
É de bom alvitre registrar que as emendas individuais já foram inseridas através da última
alteração à LOM, por meio do artigo 55-A. Todavia, como forma de adequá-las ao
percentual aplicado ao que se vê em outros Entes da Federação, bem como a
Constituição Federal, realizamos a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica.
Por isso Nobres Vereadores, peço apoio na presente proposição, visto que sendo o
Vereador o real representante do povo, este pode e deve ter poder de decisão sobre os
investimentos municipais.
Sala das reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e seis (26) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PAULO FUNDÃO
Presidente
 
CIETY CERQUEIRA GILTON GOMES
1ª Secretária 2º Secretário

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