| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | VOTO DE PESAR aos familiares do Senhor JAIR MAGNO DE BARCELLOS, em virtude do seu falecimento ocorrido no dia 27 de junho de 2023 |
| native_id | 7802 |
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Exmº. Sr. KACIO MENDES Vice-Presidente da C.M.S.M. Nesta Moção nº 019/2023 O Vereador infrafirmado, REQUER QUE, após tramitação regimental, seja consignado VOTO DE PESAR aos familiares do Senhor JAIR MAGNO DE BARCELLOS, em virtude do seu falecimento ocorrido no dia 27 de junho de 2023. REQUER, AINDA, QUE SEJA DADO CONHECIMENTO À FAMÍLIA ENLUTADA, POR MEIO DE DISPOSITIVO OFICIAL DESTA CASA DE LEIS. JUSTIFICATIVA: Filho de Manoel Barcellos Sobrinho e Angélica Feitosa Barcellos, Jair Magno de Barcellos nasceu na localidade de Santo Antônio, beira rio, interior deste município, onde viveu até o início da sua adolescência, quando mudou-se para a cidade com sua família, onde se estabeleceram como comerciantes, com o já extinto JIRLIM, em São Mateus. Já estabelecidos na cidade, Jair Magno estudou e formou-se como contador nesta cidade, bem como iniciou sua carreira profissional como funcionário da cooperativa de laticínios. Em seguida, tornou-se funcionário do BANESTES S/A, começando seu trabalho aqui no norte do Espírito Santos, em São Mateus, Conceição da Barra e outros municípios, posteriormente também trabalhou em várias cidades do sul do Estado, inclusive gerenciou por mais de 20 anos o BANESTES S/A, onde também encerrou sua profissão com a aposentadoria. Casou-se na década de 70 com Clemildes C. Negreiros de Barcellos, e desta união nasceram dois filhos (Jair Magno de Barcellos Filho e Sandro Magno Negreiros de Barcellos). Anos depois ocorreu a separação do casal e, no ano de 1994, casou-se com Mariângela Favalessa Ribeiro e desta união nasceu, em 1998, a filha Maynne Favalessa Ribeiro Barcellos. Homem íntegro, que pautou sua vida pelos princípios éticos e morais. Sempre alegre, prestativo e de uma generosidade invejável, sempre desejoso do bem-estar de todos à sua volta, e tinha uma frase que sempre propagava: “Faça o bem sem olhar a quem”. Continua... Continuação da Moção de Pesar nº 019/2023. Lamentamos muito a perda desse ilustre cidadão mateense, pessoa exemplar, honesta, amorosa, amigo disposto, cheio de boas conversas, um homem de coração enorme que por onde passou deixou sua história. Portanto, Senhoras e Senhores Vereadores, são essas as razões que nos conduziram a propor a presente MOÇÃO DE PESAR, para manifestar nossas condolências aos familiares do Sr. Jair Magno de Barcellos. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus, 03 de julho de 2023. PAULO FUNDÃO Vereador