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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Nº 086 DE 29 DE AGOSTO DE 2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de São
Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI;
Art. 1º Ficam revogadas a Lei Complementar nº
091 de 24 de dezembro de 2014 e a Lei Municipal nº 2.026 de 13 de janeiro de
2022.
Art. 2º. Ficam alterados o art. 13 e caput do ar.
18 da Lei Complementar nº 086 de 29 de agosto de 2014 (Política Municipal de
Saneamento Básico), que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Fica criado o Conselho Gestor do
Saneamento Básico, órgão colegiado deliberativo, regulador e fiscalizador, de
nível estratégico superior do Sistema Municipal de Saneamento Básico, lotado
junto à SEMMA.
Art. 18. O Plano Municipal de Saneamento
Básico será decenal e conterá, dentre outros, os seguintes elementos:” (NR)
3º. As demais disposições da Lei
Complementar nº 086 de 2014 pErmanecem inalteradas.
. 4º Essa Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
abinete do Prefeito Munijeifgal de São Mateus,
(dez) dias do mês de julho ) do ano de dois
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei Complementar nº 004/2023
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
São Mateus (ES), 10 de julho de 2028.
Senhor Presidente,
Paulo Fundão,
Temos a elevada honra de encaminhar a essa
Egrégia Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2023, que
“REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 091 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014 E A LEI
MUNICIPAL Nº 2.026 DE 13 DE JANEIRO DE 2022, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
Nº 086 DE 29 DE AGOSTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A revogação da Lei Complementar nº 091/2014 e da
Lei Municipal nº 2.026/2022 atende ao proposto na nova redação dada à Lei
Federal nº 11.445/2007 pela Lei Federal nº 14.026 de 15 de julho de 2020 (Novo
Marco do Saneamento Básico) — que determina que “a prestação de serviços
públicos de saneamento básico observará planos de saneamento básico que
serão aprovados por atos dos titulares", nos moldes do parágrafo 1º do artigo
19, do referido diploma legal.
Apesar de ter entrado em vigor em 13 de janeiro de
2022, a última revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de São
Mateus (PMSB) foi elaborada no ano de 2019, sendo necessária, portanto,
nova revisão.
A prefalada revisão, que já foi elaborada no corrente
ano, e que se dará por Decreto do Poder Executivo — observando o determina
a Lei Federal —, também tem por objetivo a atualização do planejamento do
sistema de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos no
Município de São Mateus, realizando a adequação do planejamento às metas
constantes no novo marco regulatório do Saneamento Básico.
Desse modo, demonstrada a necessidade de
renovação do PMSB, e sendo obrigatória a aprovação por ato do titular do
serviço de saneamento básico, necessária se faz a revogação das legislações
supramencionadas — evitando-se, vício formal de iniciativa.
Outrossim, de modo a adequar a legislação
municipal aos ditames do Marco do Saneamento Básico, necessária se faz a
ampliação do prazo de revisão do PMSB passando de quadrienal, para
decenal, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 19 da Lei Federal nº
11.445/2007.
Por fim, imperioso corrigir a sigla da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) no artigo 13 da Lei Complementar nº
[9]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei Complementar nº 004/2023
086/2014 adequando-a ao que dispõe a Lei Complementar nº 148/2022,
evitando futuros equívocos.
a expectativa de contar com a participação
dessa Egrégia casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei Complementar em
tela seja apreciado e discutido em caráter de “Urgência Urgentíssima”", de
acordo com o 8 2º do art. 58C da Lei Municipal 001 de 05 de abril de 1990 - Lei
Orgânica Municipal.
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