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materia nº 12/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaINFORME OS NOMES DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO, DE CONFIANÇA OU FUNÇÃO GRATIFICADA, QUE POSSUEM VÍNCULO DE PARENTESCO EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUINDO CÔNJUGES E COMPANHEIROS, COM OS VEREADORES DESTA CASA DE LEIS.
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Exmo. Sr.
PAULO FUNDÃO
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
.Requerimento nº 012/2023
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais,
REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Prefeito
Municipal de São Mateus, a seguinte providência: 
INFORME OS NOMES DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA,
OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO, DE CONFIANÇA OU FUNÇÃO
GRATIFICADA, QUE POSSUEM VÍNCULO DE PARENTESCO EM LINHA
RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU,
INCLUINDO CÔNJUGES E COMPANHEIROS, COM OS VEREADORES
DESTA CASA DE LEIS.
JUSTIFICATIVA:
Destaca-se, que é função precípua do Poder Legislativo Municipal
a fiscalização dos atos do Poder Executivo, visando a preservação do interesse público.
Sabe-se, que o nepotismo é o favorecimento dos vínculos de
parentesco nas relações de trabalho ou emprego, que viola as garantias constitucionais
de impessoalidade, moralidade e igualdade, na medida em que estabelece privilégios
em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o
exercício do cargo público, de tal modo, sendo o mesmo vedado.
Deste modo, faz-se necessário ações de combate ao mesmo para o
fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que
privatizam o espaço público.
Destarte ainda, que o nepotismo cruzado entre Poderes da
República, ou seja, quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro,
como troca de favores, não é igualmente permitido.
Continua…
Continuação do Requerimento nº 012/2023.
Com efeito, a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal
Federal (“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da
mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para
o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal”), prevê que o nepotismo seja
proibido nos Três Poderes, em nível da União, dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, sendo que o mesmo vale para o nepotismo cruzado.
Assim sendo, considerando a prerrogativa legal e exercendo a
função de fiscalização dos Vereadores, consoante o intuito de eliminar quaisquer
dúvidas e obter esclarecimentos referentes ao tema em tela, urge a necessidade do
assinalado Requerimento, e por essa razão, conto com o apoio dos nobres colegas
Vereadores para aprovação deste Requerimento.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 17 de julho de 2023.
GILTON GOMES 
Vereador

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