br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

materia nº 13/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaENVIE A ESTA CASA DE LEIS CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO DE LIMPEZA, BEM COMO, OS DEVIDOS ADITIVOS, E AINDA, APRESENTE AS INFORMAÇÕES CONTENDO TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, QUAIS SEJAM: 1. QUANTOS FUNCIONÁRIOS SÃO RESPONSÁVEIS PELA LIMPEZA PÚBLICA? 2. QUAL A FREQUÊNCIA QUE OS FUNCIONÁRIOS REALIZAM A LIMPEZA NOS BAIRROS E ESPAÇOS PÚBLICOS? 3. APRESENTAR O CRONOGRAMA DE TRABALHO INCLUINDO OS RESPECTIVOS DIAS E REGIÕES, BEM COMO, OS NOMES DOS FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA LIMPEZA PÚBLICA.
native_id7843

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exmo. Sr.
PAULO FUNDÃO
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
.Requerimento nº 013/2023
Os Vereadores infrafirmados, no uso de suas atribuições legais,
REQUEREM QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao
Prefeito Municipal de São Mateus, por meio da Secretária correspondente, remeta a
seguinte providência: 
ENVIE A ESTA CASA DE LEIS CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO COM A
EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO DE LIMPEZA, BEM COMO, OS
DEVIDOS ADITIVOS, E AINDA, APRESENTE AS INFORMAÇÕES
 CONTENDO TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, QUAIS SEJAM :
1. Quantos funcionários são responsáveis pela limpeza pública?
2. Qual a frequência que os funcionários realizam a limpeza nos bairros e espaços
públicos?
3. Apresentar o cronograma de trabalho incluindo os respectivos dias e regiões,
bem como, os nomes dos funcionários responsáveis pela limpeza pública.
JUSTIFICATIVA: 
Destaca-se, que é função precípua do Poder Legislativo Municipal a
fiscalização dos atos do Poder Executivo, visando a preservação do interesse público.
Ademais, recebi inúmeras reclamações de moradores acerca da falta da
limpeza nos diversos bairros deste Município. 
Com efeito, o art. 31 da Constituição Federal confirma o dever de
fiscalizar desta Casa de Leis: “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
Assim sendo, considerando a prerrogativa legal e exercendo a função
de fiscalização dos Vereadores, consoante o intuito de eliminar quaisquer dúvidas e obter
esclarecimentos referentes ao tema em tela, urge a necessidade do assinalado requerimento. E
por essa razão, contamos com o apoio dos nobres colegas Vereadores para aprovação deste
requerimento.
Continua...
Continuação do requerimento nº 013/2023.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 24 de julho de 2023.
CARLINHO SIMIÃO GILTON GOMES
Vereador Vereador 
 DELERMANO SUIM LAILSON DA AROEIRA
 Vereador Vereador
 
 

open original →