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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR 149/2022, DATADA DE 20/12/2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7844

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-14 Proposição arquivada — Lei Complementar ARQUIVADA.
2023-08-14 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei Complementar lida na Sessão Ordinária do dia 14/08/2023.
2023-08-11 Norma promulgada — Para leitura em Sessão Ordinária.
2023-08-11 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminha Lei Complementar redigida para promulgação e solicitação de autorização para publicação.
2023-08-11 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para redigir Lei Complementar para promulgação.
2023-08-11 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento.
2023-08-11 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Encaminha número de Lei Complementar para promulgação.
2023-07-11 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2023-07-10 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2023-07-10 Proposição aprovada — Proposição aprovada, em 2º Turno, por unanimidade, na Sessão Extraordinária do dia 10/07/2023.
2023-07-10 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1º Turno, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 10/07/2023.
2023-07-10 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Finanças.
2023-07-10 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2023-07-10 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 10/07/2023.
2023-06-26 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.

Documents (1)

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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023
PODER LEGISLATIVO
“ LEM DA
QUE DISPOE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CAMARA
MUNICIPAL DE SAO MATEUS-ES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que
dispõe o seu Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário da
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Altera a Seção VI — Órgão de Controle Interno da Lei
Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
: “SEÇÃO VI
Orgão de Controle Legislativo
Subseção Única
Da Controladoria Geral Legislativa
Art. 16. A Controladoria Geral Legislativa é um órgão de controle
subordinado à Presidência, com a finalidade de efetivar a avaliação da gestão pública
de competência da Câmara Municipal e o acompanhamento dos programas e políticas
públicas, bem como, evidenciar sua legalidade e razoabilidade, avaliar os seus
resultados no que se relaciona à economia, eficiência e eficácia da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, de acordo
com a Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e com a
Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). (NR)
Parágrafo único. A Controladoria será dirigida pelo Controlador-
Geral Legislativo, e na sua ausência ou impedimentos, pelo Controlador Interno
Legislativo, sendo diretamente subordinado à Presidência.” (NR)
Art. 16-A. A Controladoria Geral Legislativa terá a seguinte
estrutura funcional:
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
CARGO PROVIMENTO | ATRIBUIÇÕES | QUANTIDADE
ANEXO
CONTROLADOR-GERAL
LEGISLATIVO (NR) COMISSÃO XV 1
CONTROLADOR INTERNO
LEGISLATIVO EFETIVO XV 1
Art. 2º. Altera o Artigo 19 da Lei Complementar nº 149, de 20 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Caput Inalterado.
CARGO PROVIMENTO | ATRIBUIÇÕES | QUANTIDADE
ANEXO
SECRETÁRIO LEGISLATIVO | COMISSÃO XV 1
SECRETÁRIO ADJUNTO
LEGISLATIVO COMISSÃO Xv 1
DIRETOR DE ATAS E
REDAÇÃO COMISSÃO XV 1
DIRETOR DE PROCESSO
LEGISLATIVO COMISSÃO Xv 1
GERENTE DO NÚCLEO
CENTRAL DE DEBATES
LEGISLATIVOS COMISSÃO Xv 1
ANALISTA LEGISLATIVO EFETIVO XIV 1
ASSISTENTE LEGISLATIVO EFETIVO XIV 6
ASSESSOR DE APOIO
LEGISLATIVO (NR) COMISSÃO Xv 14
Art. 3º. Altera o Artigo 21 da Lei Complementar nº 149, de 20 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Caput Inalterado.
CARGO PROVIMENTO | ATRIBUIÇÕES | QUANTIDADE
ANEXO
SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO XV 1
SECRETÁRIO ADJUNTO DE
ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO Xv 1
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
DIRETOR DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO COMISSÃO Xv 1
DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS COMISSÃO Xv 1
GERENTE DE
ALMOXARIFADO COMISSÃO Xv 1
GERENTE DE PATRIMÔNIO | COMISSÃO Xv 1
GERENTE DE COMPRAS COMISSÃO Xv 1
AGENTE DE SUPRIMENTOS,
CONTRATOS E PATRIMÔNIO EFETIVO xIv 1
PSICÓLOGO EFETIVO XIV 1
ANALISTA ADMINISTRATIVO EFETIVO xIv 1
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1
TÉCNICO EM INFORMÁTICA EFETIVO XIV 2
SUPERVISOR DE ,
PROTOCOLO (NR) COMISSÃO Xv 3
ASSESSOR DE APOIO )
ADMINISTRATIVO (NR) COMISSÃO Xv 14
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO xIv 4
ALMOXARIFE EFETIVO XIV 1
ARQUIVISTA EFETIVO XIV 1
MOTORISTA EFETIVO XIV 1
Art. 4º. Altera o Artigo 23 da Lei Complementar nº 149, de 20 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Caput Inalterado.
CARGO PROVIMENTO | ATRIBUIÇÕES | QUANTIDADE
ANEXO
SECRETÁRIO DE
COMUNICAÇÃO COMISSÃO Xv 1
DIRETOR DE IMPRENSA COMISSÃO Xv 1
COORDENADOR DE
COMUNICAÇÃO COMISSÃO Xv 1
COORDENADOR DE
RELAÇÕES PÚBLICAS E j
JORNALÍSTICAS COMISSÃO XV
SUPERVISOR DE COMISSÃO XV 2 |
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
CERIMONIAL
SUPERVISOR DOCUMENTAL j
HISTÓRICO (NR) COMISSÃO Xv 2
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | EFETIVO XIV
Art. 5º. Altera o inciso XII do Artigo 34 da Lei Complementar nº 149,
de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. Caput Inalterado.
XIl- Promoção: passagem do servidor público efetivo de um nível
para outro superior em sentido horizontal e vertical, na Tabela do Plano de Carreiras
e Vencimentos, decorrente do alcance de níveis de formação superior ao exigido como
requisito para o cargo, na mesma classe e cargo a que pertence”. (NR)
Art. 6º. Altera o Artigo 37 da Lei Complementar nº 149, de 20 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. Ficam estabelecidos os cargos de provimento efetivo da
Câmara Municipal, conforme o Anexo Ill desta Lei.” (NR)
Art. 7º. Altera o Art. 50 e seu Parágrafo, constante da Lei
Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 50. Somente poderão concorrer à progressão os servidores que
estiverem no efetivo exercício de seu cargo, excetuando os que estiverem
respondendo por função gratificada e/ou ocupando cargo de provimento
comissionado, pertencente à Câmara Municipal de São Mateus. (NR)
Parágrafo Único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo o
servidor que se encontrar cedido à Prefeitura Municipal de São Mateus/ES, as
Prefeituras e Câmaras Conveniadas e a órgão pertencente ao Governo Estadual,
desde que sua função tenha correlação com as atribuições do seu cargo efetivo ou
hierarquicamente superior.” (NR)
Art. 8º. Altera o Art. 53, constante da Lei Complementar nº 149, de 20
de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.53. A promoção é a passagem do servidor público efetivo pelo
critério de merecimento de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente
superior, em sentido horizontal e vertical, dentro da faixa de vencimentos da classe a
que pertence, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamento
específico.” (NR)
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Art. 9º. Altera o Art. 54, constante da Lei Complementar nº 149, de 20
de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. Para fazer jus à promoção, o servidor deverá
cumulativamente: (NR)
|. ter cumprido o estágio probatório;
Il. ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três anos de efetivo
exercício no padrão de vencimento em que se encontre;
HI. ter cumprido as normas dispostas no regulamento específico,
instituído por esta Casa de Leis.”
Art. 10. Insere o Art. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F e 55-G à Lei
Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que terá a seguinte redação:
“Art. 55-A. O servidor que possuir um dos certificados a seguir
relacionados terá direito, quando da concessão da promoção, à percepção
concomitante de 02 (dois) padrões de vencimento:
I. conclusão do ensino médio;
Il. conclusão de curso de graduação;
HI conclusão de cursos de especializações (pós-graduações) com
duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
IV. conclusão de curso de mestrado;
V. conclusão do curso de doutorado.
Parágrafo Único. Só fará jus à percepção concomitante de 02 (dois)
padrões de vencimentos o servidor cujos cursos mencionados nos incisos Ill, IV e V
tenham relação estreita com sua área de atuação, atestada pelo titular da Secretaria
ou órgão de igual nível hierárquico onde esteja lotado.
Art. 55-B. O comprovante de curso que habilita o servidor à
percepção concomitante de 01 (um) padrão de vencimento é o diploma ou certificado
expedido pela instituição formadora, registrado na forma de legislação em vigor.
Art. 55-C. Os certificados de cursos exigidos como pré-requisito para
ingresso no Quadro Permanente da Câmara Municipal de São Mateus nos termos
desta lei não lhes darão direito ao benefício estabelecidos nos Arts. 53 e 55-A.
Art. 55-D. As promoções serão processadas pela Câmara Municipal
de São Mateus 01 (uma) vez ao ano, no mês de julho para concessão a partir do
primeiro exercício seguinte.
1
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Art. 55-E. Os regulamentos referentes à concessão da promoção
serão previstos em regulamento específico.
Parágrafo Único. A Câmara deverá regulamentar por meio de
Resolução, os requisitos para promoção, no prazo de 120 (cento e vinte dias) a contar
a partir da vigência desta lei, não podendo a omissão por parte da Câmara, acarretar
prejuízos ao servidor.
Art. 55-F. Somente serão consideradas para fins das promoções
horizontal e vertical de que tratam os Arts. 53 e 55-A as titulações adquiridas pelo
servidor depois do ingresso na Câmara Municipal de São Mateus.
Parágrafo Único. O Servidor que no período estabelecido no Art. 55-
D, estiver exercendo cargo de comissão ou função de confiança concorrerá
automaticamente à promoção, desde que apresentando a solicitação.
Art. 55-G. O servidor não poderá pleitear a concessão das promoções
horizontal e vertical, quando:
IE Licenciado e/ou afastado, sem remuneração para o Poder
Legislativo Municipal, do exercício do cargo de carreira que
ocupa;
II. Licenciado, com base no que dispõe o Estatuto dos Servidores
Públicos, observando o disposto na Resolução que
regulamentará os requisitos, em cumprimento do que prevê o
Parágrafo Único do Art. 55-E, desta Leis;
HI. Quando licenciados para exercer mandato eletivo, em
cumprimento do que dispõe o Art.38 da CF/88.”
Art. 11. Revoga o parágrafo único do art. 57 da Lei Complementar nº
149, de 20 de dezembro de 2022 e insere os parágrafos primeiro e segundo, que terá
a seguinte redação:
“Art. 57. Inalterado.
81º. A Mesa Diretora deverá baixar ato normativo, por meio de
Portaria, efetuando o devido enquadramento dos servidores efetivos atuais,
obedecendo o disposto no gráfico constante do Anexo XIV, da presente lei,
observando a faixa de vencimentos da classe que os mesmos ocupavam mediante
atos concessórios com base na Resolução 001/1996.
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
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Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
$2º. Os servidores públicos efetivos atuais que não concordarem
com o resultado do seu enquadramento poderão requerer a revisão ao Presidente
da Câmara Municipal.
Art. 12. Altera o Anexo | — Organograma, constante da Lei
Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO |
ORGANOGRAMA
LEGENDA
| RR O
BD csesssss:
E « Cargos Comissionados
TESS
O -suoeistemas
E = Serviços Terceirizados
CONTROLADOR
INTERNO
LEGISLATIVO
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Art. 13. Altera o Anexo Ill — Relação de Cargos Efetivos, constante da
Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
- S“ANEXOII
RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
NOMENCLATURA CBO CÓDIGO CLASSE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 4110-05 CNFEI01 I
ALMOXARIFE 4141-05 CNFEIOZ I
MOTORISTA 7823-05 CNFEI0O4 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4110-10 | CNMEIIO1 II
ASSISTENTE LEGISLATIVO 4110-10 | CNMEIIOZ Il
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 3132-20 | CNTEIIO1 Im
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 3511-05 | CNTEIIOZ WII
OUVIDOR LEGISLATIVO 1423-40 | CNSEIVO1 IV
AGENTE DE SUPRIMENTOS, | ,140.10 | ONSEIVO2 IV
CONTRATOS E PATRIMÔNIO
ARQUIVISTA 4151-05 | CNSEVO3 IV
PSICÓLOGO 2515-40 | CNSEVO1 V
ANALISTA ADMINISTRATIVO 2521-05 | CNSEVO2 V
ANALISTA LEGISLATIVO 2410-40 | CNSEVO3 V
CONTADOR 2522-10 | CNSEVIO1 VI
CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO | 4101-05 | CNSEVIOZ VI
PROCURADOR LEGISLATIVO 2412-25 | CNSEVIO3 VI
Art. 14. Altera o Anexo IV — Relação de Cargos Comissionados,
constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
4 “ANEXO IV
RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
NOMENCLATURA CBO CÓDIGO | GRUPO
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO 4110-140 | CNFCIO1 I
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 4110-10 | CNFCIO2 I
SUPERVISOR DE CERIMONIAL 4101-05 | CNMCIIO1 H
SUPERVISOR DE PROTOCOLO 4101-05 | CNMCIIOZ H
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO 4101-05 | CNMCIIO3 H
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO 1423-10 | CNMCINOT | ul
COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Cone aa 1423-25 | CNMCINIOZ | mM
OUVIDOR GERAL LEGISLATIVO 1423-40 | CNSCIVOT |
GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | 1114-15 | CNMCIVO2 | IV
GERENTE DE ALMOXARIFADO 1424-15 | CNMCIVO3 | IV
GERENTE DE COMPRAS 1424-05 | CNMCIVO4 | IV
GERENTE DE PATRIMÔNIO 4102-20 | CNMCIVOS | IV
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE
DEBATES LEGISLATIVOS ido tros | CAINDO | IV
GERENTE DE GABINETE DA
SUPERINTEDÊNCIA GERAL dotrtgio CNMOMOS | IM
DIRETOR DE IMPRENSA 2611-15 | CNMGVO1 | V
DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO 4102-35 | CNMCVO2 | V
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO | 111415 | CNMCVO3 | V
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 123205 | CNMCVO4 | V
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO 111415 | CNMCVOS | V
DIRETOR DE TECNOLOGIA | DA
NFORNNDRA 1236-05 | CNMCVO6 |
SECRETÁRIO ADJUNTO DE
ADMINISTRAÇÃO 1114-15 | CNMCVIO1 VI
SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS 1114-15 | CNMCVIOZ VI
SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO 1114-15 | CNMCVIO3 VI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 1114-15 | CNMCVIIO1 Vil
SECRETÁRIO DE FINANÇAS 1114-15 | CNMCVIIOZ Vil
SECRETÁRIO LEGISLATIVO 1114-15 | CNMCVIIO3 Vil
SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE 1114-15 | CNMCVIIO4 VII
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO 1114-15 | CNMCVIIOS | VII
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1114-15 | CNMCVIIOG VII
SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 2412-25 | CNSCVIIOT Vil
DIRETOR-GERAL 1231-05 | CNMCVIIO1 Vil
SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO | 1231-10 | CNMCVIIOZ Vil
CONTROLADOR-GERAL LEGISLATIVO (NR) | 2522-05 | CNMCVIIIO3 vim
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 2412-25 | CNSCVIIIO4 vil
LEGENDA DOS CÓDIGOS DOS CARGOS
NOMENCLATURA FORMA DE GRUPO ORDEM
PROVIMENTO
CNF | CARGO DE NÍVEL
FUNDAMENTAL la Mill 01a07
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
CNM | CARGO DE NÍVEL j
MEDIO C = COMISSÃO Padrão Número de
CNS | CARGO DE NÍVEL Remuneratório ordem do
SUPERIOR grupo
Art. 15. Altera o Anexo V — Tabela de Quantidade de Cargos Efetivos,
constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V
TABELA DE QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS
CARGO QUANTIDADE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ALMOXARIFE
MOTORISTA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
OUVIDOR LEGISLATIVO
AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
ARQUIVISTA
PSICÓLOGO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA LEGISLATIVO
CONTADOR
CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO
PROCURADOR LEGISLATIVO
TOTAL
Nnjaja|la/ala/a/alalpIin|o|AjajaiN
wo
[$,]
Art. 16. Altera o Anexo VI — Tabela de Quantidade de Cargos
Comissionados, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
“ANEXO VI
TABELA DE QUANTIDADE DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO QUANTIDADE
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO (NR) 14
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO (NR) 14
SUPERVISOR DE CERIMONIAL
SUPERVISOR DE PROTOCOLO (NR)
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO (NR)
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO
COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS |
OUVIDOR GERAL LEGISLATIVO
GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GERENTE DE ALMOXARIFADO
GERENTE DE COMPRAS
GERENTE DE PATRIMÔNIO
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES
LEGISLATIVOS
GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL
DIRETOR DE IMPRENSA
DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS
SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO
DIRETOR-GERAL
SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO
CONTROLADOR-GERAL LEGISLATIVO (NR)
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO
TOTAL (NR) 6
[DS
BRU ES ARES EV RES PENIS)
pjaja/ja/jalajalajalaja/ala/ja|ajalalajalajala
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Art. 17. Altera o Anexo VII — Tabela de Vencimentos Por Classe de
Cargos Efetivos, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTOS POR CLASSE DE CARGOS EFETIVOS
CARGO CLASSE | VENCIMENTO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ALMOXARIFE
ARQUIVISTA ; R$ 1.400,00
MOTORISTA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO Il R$ 2.454,91
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 1 R$ 2.528,56
OUVIDOR LEGISLATIVO
AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E
PATRIMÔNIO
ARQUIVISTA
PSICÓLOGO
ANALISTA ADMINISTRATIVO V R$ 3.203,10
ANALISTA LEGISLATIVO
CONTADOR
CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO VI R$ 3.605,12
PROCURADOR LEGISLATIVO
R$ 2.845,91
Art. 18. Altera o Anexo VIII — Tabela de Vencimentos Por Grupo de
Cargo Comissionados, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTOS POR GRUPO DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO GRUPO | VENCIMENTO
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
R$ 1.400,00
|
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
SUPERVISOR DE CERIMONIAL
SUPERVISOR DE PROTOCOLO II R$ 2.000,00
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO
COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E W1 R$ 2.500,00
JORNALÍSTICAS
OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO
GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GERENTE DE ALMOXARIFADO
GERENTE DE COMPRAS
GERENTE DE PATRIMÔNIO IV R$ 3.000,00
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES
LEGISLATIVOS
GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DIRETOR DE IMPRENSA
DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO y
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS R$ 4.052,65
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS Vi R$ 6.500,00
SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE Vl R$ 6.704,50
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO
DIRETOR-GERAL
SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO
CONTROLADOR GERAL LEGISLATIVO
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO
Vil R$ 6.800,00
Art. 19. Altera o Anexo IX — Tabela do Plano de Carreiras e
Vencimentos, constante, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, /
que passa a vigorar com a seguinte redação: |
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
“ANEXO IX
TABELA DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS —
DOS CARGOS EM EXTINÇÃO E DOS NOVOS CONCURSADOS”
CARGOS EM EXTINÇÃO
EFETIVOS ATUAIS
Classe | — Vigia Classe Il — Assistente Legislativo
CLASSE Es CLASSE U
Progressão! | Vencimento |. PROMOÇÃO Progressão/ | Vencimento PROMOÇÃO
Nível [ETMIGTE IMSTDOR Nível po pi M|G | E |MS| DR
2 R$ 1.320,00 % R$ 2.454,91
1 R$ 1.372,80 | 4 1 R$ 2.553,11 1
2 R$1.427,71 | 2 2 R$ 2.655,23 2
3 R$1.484,82 | 3 1 3 R$ 2.761,44 3 1
4 R$ 1.544,21 4 2 4 R$ 2.871,90 4 2
4 5 R$1.605,98 | 5 |3 1 5 R$ 2.986,78 5 3 q
6 R$1.670,22 | 6 |4 |2 6 R$ 3.106,25 614 2
7 R$1.737,03 | 7 | 5 3 1 7 R$ 3.230,50 tas 3 1
8 R$1.806,51 | 8 |6 /4 |2 8 R$ 3.359,72 8 | 6 |4 2
9 R$1.87877 | 9/7 |5 3 1 9 R$ 3.494,11 97] 7 5 3 1
10 R$1.953,922 /10 | 8 | 6 | 4 2 10 R$ 3.633,87 10/ 8 | 6 4 2
11 R$2.03208 |1 | 9 [75 3 1 11 R$ 3.779,22 1197 5 3
12 R$2.113,36 [12/10 | 8 | 6 4 2 12 R$ 3.930,39 12/10|8 6 4
43 | R$2.19789 [13 |11]9 7 5 3 R$ 4.087,61 13/1119 7 5
14 R$2.26383 |14/12/10|8 6 4 R$ 4.251,11 14/12/10] 8 6
15 R$2.331,74 [15/13 [11] 9 Tá 5 R$ 4.421,15 15/13/11 9 Té
16 R$2.401,69 | 16/14/12 /10| 8 6 R$ 4.553,78 16/14 [12/40 8
17 R$2.473,74 [17/15 [13/11] 9 7 17 R$ 4.690,39 17 /15/13/11 9
18 R$2.547,95 | 18 | 16 | 14 10 8 18 R$ 4.831,10 18/16/14 / 12/10
19 R$ 2.624,39 | 19/17/15 9 19 R$ 4.976,03 19 |17]15] 143 ]411
20 R$ 2.703,12 | 20 [18 16 10 20 R$ 5.125,31 20 | 18/16 | 14 12
21 R$ 2.784,21 19/17 1 21 R$ 5.279,07 21/19 | 47 | 15 13
22 R$ 2.867,74 20/18/16 | 14 | 12 22 R$ 5.437,44 22 | 20/18 | 16 14
23 R$ 2.953,77 19/17 / 15/43 23 R$ 5.600,56 | 23/21/19/ 17/15
24 R$ 3.042,38 20 / 18 | 16 | 14 24 R$ 5.768,58 24 | 22/20 | 18 | 16
25 R$ 3.133,65 49 | 47 115 25 R$ 5.941,64 23/21/19 17
26 | R$3.227,66 20 | 18 | 16 26 R$ 6.119,89 24,22 | 20 | 18
27 R$ 3.324,49 9a AZ 27 R$ 6.303,49 23/21 19
28 R$ 3.424,22 20 | 18 28 R$ 6.492,59 24 | 22 | 20
29 R$ 3.526,95 19 29 R$ 6.687,37 23/21
30 R$ 3.632,76 20 30 R$ 6.887,99 | 24 | 22
3 | R$ 7.094,63 23
32 R$ 7.307,47 24
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Classe Ill — Técnico em Contabilidade Classe Ill — Técnico em Contabilidade
CLASSE mM CLASSE mm
Progressão/ | Vencimento PROMOÇÃO Progressão/ | Vencimento PROMOÇÃO
Nível |. “IFIM/G[ E | MS | DR Nível FIM|G| E |MS|DR
dé R$ 2.528,56 * R$ 2.528,56
1 R$ 2.629,70 1 1 R$ 2.629,70 1
2 R$ 2.734,89 2: 2 R$ 2.734,89 2
3 R$ 2.844,29 3 1 3 R$ 2.844,29 3 1
4 R$ 2.958,06 4/2 4 R$ 2.958,06 4/2
5 R$ 3.076,38 513 1 5 R$ 3.076,38 513 1
6 R$ 3.199,44 6/4 |]2 6 R$ 3.199,44 6/4 /2
7 R$ 3.327,42 71513 1 Tê R$ 3.327,42 it 513 1
8 R$ 3.460,52 8/16 |4 2 8 R$ 3.460,52 8 6|4 2
9 R$ 3.598,94 BHItr| 5 3 1 9 R$ 3.598,94 9 715 3 1
10 R$ 3.742,90 10/18 6 4 2 10 R$ 3.742,90 10, 8 6 4 2
4] R$ 3.892,62 1119 7 5 3 11 R$ 3.892,62 11/19 7 5 3
12 R$ 4.048,32 12/10/8 6 4 12 R$ 4.048,32 12/10] 8 6 4
13 R$ 4.210,25 13/1119 A 5 13 R$ 4.210,25 13/1119 LÁ 5
14 R$ 4.378,66 14 /12/10| 8 6 14 R$ 4.378,66 14/12/10 8 6
15 RS 4.553,81 15/13/41 [9 dá 15 R$ 4.553,81 15/13/11 9 7
E aid. R$ 4.735,96 16/14/42] 140 8 16 R$ 4.735,96 16/14/12] 10 8
17 R$ 4.878,04 17 [15 13/11 9 17 R$ 4.925,40 17/15/13 /411 9
18 R$ 5.024,38 18/16/14] 12] 40 R$ 5.122,42 18/16/14] 142/10
19 R$ 5.175,11 19/17/15] 13/41 R$ 5.327,32 19/17 /15/ 13 |
20 R$ 5.330,36 20/18/16] 14 | 42 R$ 5.540,41 20 /18 /16/ 14 | 12
21 R$ 5.490,27 21/19/47/15 [43 R$ 5.762,03 21/19/17/15 /43
22 R$ 5.654,98 22/20 |18| 16 14 R$ 5.934,89 22/20 |18 | 16 14
23 R$ 5.824,63 21/19/47 15 R$ 6.112,94 23/21/19/47 15
24 R$ 5.999,37 22/20 | 18 16 R$ 6.296,33 24 | 22/20 | 18 16
25 R$ 6.179,35 210019 17 R$ 6.485,22 25/23/21) 149 17
26 R$ 6.364,73 22 | 20 | 18 R$ 6.679,78 24/22/20 | 18
27 R$ 6.555,67 21 19 R$ 6.880,17 25/23/21 19
28 R$ 6.752,34 22 | 20 R$ 7.086,58 24 |, 22] 20
29 R$ 6.954,91 21 R$ 7.299,18 25/23/21
30 R$ 7.163,56 22 R$ 7.518,16 24 | 22
31 R$ 7.378,47 31 R$ 7.743,70 25 | 23
32 R$ 7.976,01 24
33 R$ 8.215,29 25
34 R$ 8.461,75
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Classe VII — Assistente Legislativo e Técnico em
Contabilidade
CLASSE vi
Progressão/ | Vencimento PROMOÇÃO
Nível FIM|G| E /|/MS/DR
x R$ 6.704,50
1 R$ 6.972,68 4!
2 R$ 7.251,59 2
3 R$ 7.541,65 3 1
4 R$ 7.843,32 4 2
5 R$ 8.157,05 5 3 1
6 R$ 8.483,33 6 4 2
TÁ Rs 8.822,66 Z 5 3 1
8 R$ 9.175,57 8 6 4 2
9 R$ 9.542,59 9 Tá 5 3 1
10 R$ 9.924,29 10 | 8 6 4 2
“1 R$ 10.321,26 11 | 9X]37 5 3
12 R$ 10.734,11 12/10|8 6 4
13 R$ 11.163,47 13/1119 7 5
14 R$ 11.610,01 14/12/40 8 6
45 | Rs 1207441 asji3 [m/ 9 | 7
16 R$ 12.436,64 16/14/12] 10 8
q: R$ 12.809,74 17/15/13] 411 9
18 R$ 13.194,03 18/16/14 | 12 10
19 R$ 13.589,85 19/47 /15/43 11
20 R$ 13.997,55 20 | 18/16] 14 | 12
21 | R$1441748 21/49 [17/[15 [13
22 R$ 14.850,00 22/20/18 | 16 14
23 R$ 15.295,50 Rs” 28. (ONE: 15
24 R$ 15.754,37 22/20 | 18 16
25 R$ 16.227,00 23/21/49 17
26 R$ 16.713,81 22 | 20 | 18
27 R$ 17.215,22 23/21 19]
28 R$ 17.731,68 22 | 20
29 R$ 18.263,63 23 21
30 R$ 18.811,54 22
31 R$ 19.375,89 23
32 R$ 19.957,17
Níveis de Formação:
F — Nível fundamental;
M — Nível Médio;
G — Graduação dentro de área de atuação;
E — Especialização/Pós graduação/MBA den-
tro da área de atuação;
MS — Mestrado dentro da área de atuação;
DR — Doutorado dentro da área de atuação.
N
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Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
NOVOS EFETIVOS
Classe | — Auxiliar Administrativo, Almoxarife e Motorista Classe Il — Assistentes Administrativo e Legislativo
CLASSE 1 CLASSE
Progressão PROMOÇÃO Progressão
a 1 Vencimento /F [M TE Ra M TD 1 Vencimento
Nível SIR Nível BESE
* R$ 1.400,00 ii R$ 2.454,91
1 R$ 1.442,00 | 1 1 R$ 2.528,56 1
2 R$ 1.485,26 | 2 2 R$ 2.604,42 2
3 R$ 1.529,82 | 3 1 3 R$ 2.682,55 3 1
4 R$157571 | 4 | 2 4 R$ 2.763,03 4/2
5 R$1.62298/ 5/3 |4 5 R$ 2.845,91 5/3 /1
6 R$1671,67 | 6 [4 | 2 6 R$ 2.931,29 :-JEEAES E
z R$1.72182 | 7 [5 |3 |41 7 R$ 3.019,23 796 [3 [1
8 R$1t77347 |] 8 [6 [4 |2 8 R$ 3.109,81 8 [6 |4 |2
9 R$182667 [9 | 7 |5|3 [1 9 R$ 3.203,10 AFARAEÉRE
10 R$188147 [108 [6 [4 ]2 10 R$ 3.299,19 mo lés [6 |]4|2
“ R$1937M [MM ]9 ]|7Is|3la 1 R$ 3.398,17 naumo |7|513
12 asas, nepjdosas | [4 fz 12 R$ 3.500,12 a2 [10 | 8 [6 [4
13 R$2.05593 [143 [11] 9 [7/5113 13 R$ 3.605,12 3|M|9|715
14 R$2117,61 [14 [12 [10 | 8 [6 | 4 14 R$ 3.713,27 14 [12/10 [8 | 6
15 R$2181,14 [15 [13 [1 [9 [715 15 R$ 3.824,67 15 [13/11 /9|7
16 R$2.246,57 [16/14 [12/10 | 8 | 6 16 R$ 3.939,41 16/14/12 /10/8
17 R$231397 [17 [15 [13 [1/9 [7 17 R$ 4.057,59 47 |15 [13 ]411/9
18 R$2.383,39 [18 [16/14 [12/10] 8 18 R$ 4.179,32 18/16 [14/12/10
19 R$2.45491/49/47/15/143/41 9 19 R$ 4.304,70 49] 17/15 |13/11
20 R$2.528,56 | 20 | 18/16 14/12/10 20 R$ 4.433,84 20 | 18 | 16] 14 | 12
21 R$ 2.604,42 19 [17 [15 [13 [mM 21 R$ 4.566,86 19/47 [15/43
22 R$ 2.682,55 20 | 18/16/14 | 12 22 R$ 4.703,88 20 | 18/16/14
23 R$ 2.763,03 19 [17/15/13 23 R$ 4.845,00 19/17/15
24 R$ 2.845,91 20 [18 [16/14 24 R$ 4.990,35 20 [18 | 16
25 R$ 2.931,29 19 [17/15 25 R$ 5.140,06 19 [17
26 R$ 3.019,23 20 | 18 | 16 26 R$ 5.294,26 20 | 18
27 R$ 3.109,81 19 [47 27 R$ 5.453,09 19
28 R$ 3.203,10 20 | 18 28 R$ 5.616,68 20
29 R$ 3.299,19 19 29 R$ 5.785,18
30 R$ 3.398,17. 20
3 R$ 3.500,12
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Classe IV — Ouvidor Legislativo, Agente de Suprimentos,
Classe Ill — Técnicos em Informática e Contabilidade Contratos e Patrimônio e Arquivista
CLASSE Hi CLASSE 4
Progressão PROMOÇÃO Progressão PROMOÇÃO
/ Vencimento |FIM |G [E |[M |D 1 Vencimento [FIM |G [E |jM |D
Nível s R Nível SIR
á R$ 2.528,56 é R$ 2.845,91
1 R$ 2.604,42 1 1 R$ 2.931,29 1
2 R$ 2.682,55 2 2 R$ 3.019,23 2
3 R$ 2.763,03 3 1 3 R$ 3.109,81 3 1
4 RS 2.845,91 4/2 4 R$3.20310 | | 4/2
5 R$ 2.931,29 5 3 1 5 R$ 3.299,19 5 3 1
6 R$ 3.019,23 6 4 p 6 R$ 3.398,17 6 4 2
7 R$ 3.109,81 7 5 3 1 7 R$ 3.500,12 TÉ 5 3 1
8 R$ 3.203,10 8 6 4 2 8 R$ 3.605,12 8 6 4 2
9 R$ 3.299,19 9 7 5 3 9 R$ 3.713,27 9 7 5 3
10 R$ 3.398,17 10] 8 6 4 10 R$ 3.824,67 1018 6 4
11 R$ 3.500,12 1119 7 5 11 R$ 3.939,41 11 | 9 rá 5
12 R$ 3.605,12 12/10/8 6 12 R$ 4.057,59 12/10 | 8 6
13 R$ 3.713,27 13/1119 1! 13 R$ 4.179,32 13/11]9 7
14 R$ 3.824,67 14/12/10 | 8 14 R$ 4.304,70 14/12/10 |8
15 R$ 3.939,41 15] 43 | 1159 15 R$ 4.433,84 15/13 ]/11/9
16 R$ 4.057,59 16 |14 [142/40 16 R$ 4.566,86 16/14 [12/40
17 R$ 4.179,32 17/15/13 [M 17 R$ 4.703,87 17/15 |143 |/11
18 R$ 4.304,70 18 | 16 | 14 | 12 18 R$ 4.844,99 18/16 | 14 | 12
19 R$ 4.433,84 19 || 17 | 1518 19 R$ 4.990,34 49" | dr jsijas
20 R$ 4.566,86 20 | 18/16 | 14 20 R$ 5.140,05 20 | 18/16 | 14
21 R$ 4.703,87 19/17/15 21 R$ 5.294,25 19/17/15
22 R$ 4.844,99 20 | 18 | 16 22 R$ 5.453,08 20 | 18 | 16
23 R$ 4.990,34 19 [17 23 R$ 5.616,67 19/47
24 R$ 5.140,05 20 | 18 24 R$ 5.785,17 20 | 18
25 R$ 5.294,25 19 25 R$ 5.958,73 19
26 R$ 5.453,08 20 26 R$ 6.137,49 20
27: R$ 5.616,67 27 R$ 6.321,61
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Classe V — Psicólogo e Analistas Administrativo e
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Classe VI — Contador, Controlador Interno Legislativo e
Legislativo Procurador Legislativo
CLASSE V CLASSE Mi
Progressão PROMOÇÃO Progressão PROMOÇÃO
1 Vencimento |FIM |G [E IM |D ! Vencimento [FIM |G [E |M |D
Nível SIR Nível | SIR
E R$ 3.203,10 + R$ 3.605,12
1 R$ 3.299,19 1 1 R$ 3.713,27 1
2 R$ 3.398,17 2 2 R$ 3.824,67 2
3 R$ 3.500,12 3 q 3 R$ 3.939,41 3 1
4 R$ 3.605,12 4 2 4 R$ 4.057,59 4 2
5 R$ 3.713,27 5 3 1 5 R$ 4.179,32 5 3 1
6 R$ 3.824,67 6 4 2 6 R$ 4.304,70 6 4 2
TÁ R$ 3.939,41 [é 5 3 1 LÁ R$ 4.433,84 TÁ 5 3 1
8 R$ 4.057,59 8 6 4 2 8 R$ 4.566,86 I 8 6 4 2
9 R$ 4.179,32 9 7 5 3 9 R$ 3.605,12 9 te 5 3
10 R$ 4.304,70 10/8 6 4 10 R$ 3.713,27 10/8 6 4
11 R$ 4.433,84 11 9 da 5 11 R$ 3.824,67 11 9 7 5
12 R$ 4.566,86 12/10 | 8 6 12 R$ 3.939,41 12/10]8 6
13 R$ 3.605,12 13/11 9 7 13 R$ 4.057,59 13/11 9 Tá
14 R$ 3.713,27 14 /12/10|8 14 R$ 4.179,32 14 /12/10/)8
15 R$ 3.824,67 15/13 ]/11/9 15 R$ 4.304,70 15 | 43/11/19
16 R$ 3.939,41 16/14 | 142/1410 16 R$4.433,84 16/14 / 12/10
17 R$ 4.057,59 17/15/13 /411 17 R$ 4.703,87 17/15/13 /41
18 R$ 4.179,32 18 | 16 | 14 | 12 18 R$ 4.844,99 18 | 16 | 14 [12
19 R$ 4.304,70 19/17 115/43 19 R$ 4.990,34 19/47 115/43
20 R$ 4.433,84 20 | 18 | 16 | 14 20 R$ 5.140,05 20 | 18 | 16 | 14
21 R$ 4.703,87 19470 [45 21 R$ 5.294,25 19/47/15
22 R$ 4.844,99 20 | 18 | 16 22 R$ 5.453,08 20 | 18 | 16
23 R$ 4.990,34 19 | 17 23 R$ 5.616,67 49] 47
24 R$ 5.140,05 20 | 18 24 R$ 5.785,17 20 | 18
25 R$ 5.294,25 19 25 R$ 5.958,73 19
26 R$ 5.453,08 20 26 R$6.137,49 | | 20
27 R$ 5.616,67 | 27 R$ 6.321,61
Níveis de Formação:
e F- Nivel fundamental;
e M- Nível Médio;
e | G-—Graduação dentro de área de atuação;
e E-Especialização/Pós graduação/MBA den-
tro da área de atuação;
e MS — Mestrado dentro da área de atuação;
e DR Doutorado dentro da área de atuação.
Art. 20. Revoga o quadro descritivo dos requisitos para nomeação do
cargo de Arquivista, pertencente à Classe |, constante do Anexo XIV — Descrição das
Atividades dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 149, de 20 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 21. Insere o quadro descritivo dos requisitos para nomeação do
cargo de Arquivista, à Classe IV, constante do Anexo XIV — Descrição das Atividades
dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: :
CLASSE IV:
CARGO: ARQUIVISTA
REQUISITOS PARA | Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino Superior
NOMEAÇÃO: Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação — MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Arquivar documentos;
- Pesquisar dados;
- Rastrear normas técnicas;
- Elaborar lista de classificações;
- Enumerar itens para classificação;
- Disponibilizar fonte de dados para usuários;
- Classificar os documentos, agrupando-os e identificando-os por assunto,
ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar sua localização e
consulta;
- Montar sumários;
- Elaborar instrumentos de pesquisas;
- Realizar exposições temporárias e permanentes do acervo;
- Guardar material de arquivo, acondicionando de forma correta;
- Providenciar aquisição de material apropriado para o arquivamento dos
documentos (caixas, etiquetas, etc.);
- Organizar, classificar, registrar, tipificar arquivos e documentos;
- Montar arquivos de forma eletrônica e em papel;
- Inventariar acervo;
- Digitalizar acervo;
- Preservar acervo, higienizando e desinfetando materiais;
- Receber solicitação de usuários (Presidência, servidores, vereadores, etc.):
- Orientar usuário quanto a utilização de material;
- Controlar empréstimo de material do arquivo;
- Revisar o estado físico dos materiais devolvidos;
- Criar, alimentar e atualizar com frequência banco de dados do acervo;
- Elaborar relatórios;
- Disponibilizar informações e arquivos físicos ou digitais para alimentação dos
portais de transparência;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
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Art. 22. Altera o Anexo XI — Jornada de Trabalho do Pessoal de
Provimento Comissionados, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XI
JORNADA DE TRABALHO DO PESSOAL DE PROVIMENTO COMISSIONADO
CARGA
CARGO HORÁRIA
SEMANAL
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO df HORAS
SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO
SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO
CONTROLADOR GERAL LEGISLATIVO
DIRETOR-GERAL
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS
SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO
DIRETOR DE IMPRENSA
DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 30 HORAS
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO
GERENTE DE GABINETE
GERENTE DE ALMOXARIFADO
GERENTE DE COMPRAS
GERENTE DE PATRIMÔNIO
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES
LEGISLATIVOS
GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO
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COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E
JORNALÍSTICAS
SUPERVISOR DE CERIMONIAL
SUPERVISOR DE PROTOCOLO
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO
Art. 23. Insere o quadro descritivo dos requisitos para nomeação do
cargo de Controlador Geral Legislativo, ao Grupo VIII, constante do Anexo XV —
Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Comissionado, da Lei
Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
á “ANEXO XV
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO
COMISSIONADO
GRUPO Vil:
CARGO: CONTROLADOR GERAL LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA | Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino Superior
NOMEAÇÃO: Completo na área de Direito, Administração ou Ciências
Contábeis, fornecido por institução de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC, com
respectivo registro em órgão de Classe no que couber.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Exercer atividade de assessoramento superior da Controlador-Geral
Legislativo, executando suas atividades de forma planejada;
Il - Apresentar ao Chefe do Poder Legislativo, sempre que lhe for solicitado,
relatório das atividades da Controladoria Geral;
Il - Aprovar e encaminhar ao Chefe do Poder Legislativo o Plano Anual de
Auditoria Interna a ser executado por este órgão;
IV - Atender às solicitações e convocações dos órgãos de controle externo;
V - Manter e promover os contatos externos com órgãos e entidades públicas;
VI - Expedir portarias e quaisquer atos que disponham sobre a organização
interna da Controladoria Geral Legislativa, desde que não contrariem atos
normativos superiores;
VII - Solicitar a atuação de especialistas com notório conhecimento, de órgãos
e entidades públicas ou de outras organizações, para auxiliar na análise da
matéria sob exame;
Vill - Determinar a instauração ou arquivamento de procedimentos de
competência da Controladoria Geral Legislativa;
IX - Solicitar ao Chefe do Poder Legislativo a instauração de processo
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administrativo disciplinar e Sindicância;
- X- Determinar, no âmbito de sua competência, a instauração de Tomada de
Contas Especial;
- XI - Promover a administração da Controladoria Geral Legislativa, em estreita
observância das disposições legais e normativas da Administração Pública
Municipal, e, quando aplicável, da esfera Estadual e Federal;
- XII - Contribuir para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade
das instituições públicas;
- XII - Reunir e integrar dados e informações para a prevenção e o combate a
corrupção;
- XIV - Propor, quando responsável pelo Processo Administrativo de
Responsabilização - PAR, cautelarmente e de forma fundamentada, a
suspensão de procedimentos licitatórios, contratos ou quaisquer atividades e
atos administrativos relacionados ao objeto do PAR, até a sua conclusão;
- XV - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe
do Poder Executivo e dos demais ordenadores de despesa do município, após
remessa ao Poder Legislativo;
- XVI - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da
Controladoria Geral Legislativa;
- XVII - O Controlador-Geral Legislativo poderá delegar atribuições do seu cargo
ao Controlador Interno Legislativo e aos Assessores que integram a
Controladoria Geral Legislativa.
Art. 24. Altera o Artigo 76, constante da Lei Complementar nº 149, de
20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. Ficam extintos todos os cargos efetivos não constantes
nesta Lei, ressalvados os cargos cujas vagas se encontram ocupadas por servidores
públicos efetivos, oriundos dos concursos de 1979 e 1992, que serão extintos quando
ocorrer sua vacância nas hipóteses do art. 48 da Lei Municipal nº 237/92.”
Art. 25. Altera o Artigo 82, constante da Lei Complementar nº 149, de
20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82. São partes componentes desta Lei os Anexos: | —
Organograma, Il — Organograma, Ill — Relação de Cargos Efetivos, IV — Relação de
Cargos Comissionados, V — Tabela de Quantidade de Vagas de Cargos Efetivos, VI
— Tabela de Quantidade de Vagas de Cargos Comissionados, VII — Tabela de
Vencimentos por Classe de Cargos Efetivos, VIII — Tabela de Vencimentos por Grupo
de Cargos Comissionados, IX — Tabela de Progressão e Promoção de Carreiras e
Vencimentos — Novos Concursados e Tabela de Progressão e Promoção de
Carreiras e Vencimentos dos Cargos Declarados em Extinção, X — Jornada de
Trabalho do Pessoal de Provimento Efetivo, XI — Jornada de Trabalho do Pessoal de
Provimento Comissionado, XII - Quadro dos Cargos Comissionados do Grupo de
Apoio às Atividades de Representação Político Parlamentar, XIII — Descrição de
/
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Atribuições dos Cargos Comissionados do Grupo de Apoio às Atividades Político
Parlamentar, XIV — Descrição de Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo e XV
— Descrição de Atribuições dos Cargos de Provimento Comissionado.
Art. 26. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, tendo a sua
eficácia a partir de 01 de agosto de 2023, revogando as disposições em contrário.
Ís/ES, 26 de junho de 2023.
PAULO SÉRGIO! OS FUNDÃO a DOS SANTOS
í Vice-Presidente
V Emei]
VEIRA CERQUEIRA ILTON GOME E JESUS
ecretária 2º Secretário
LUCIETE DE
4a
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023
Senhores Vereadores e Vereadoras, sabedores que somos das
necessidades estrutural administrativa organizacional desta Casa de Leis, tendo em
vista o fluxo de serviços apresentados e, mormente dos erros encontrados, quando
da aplicabilidade da Lei Complementar 149/2022, datada de 20/12/2022,
apresentamos à presente Corte de Leis, o presente Projeto de Lei Complementar nº
003/2023, que visa sanar as incongruências apresentadas, bem como reestruturar a
estrutura administrativa, de forma a ofertarmos melhores trabalhos aos munícipes de
forma em geral.
Portanto, o projeto de lei complementar em tela, trata de uma
reorganização administrativa necessária ao atendimento dos interesses da
Administração Pública, sendo a presente proposição de grande valia para a Câmara
Municipal, no que concerne ao impacto financeiro, verifica-se que as despesas
decorrentes deste projeto não causam efeitos prejudiciais às finanças da Câmara
Municipal.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra, fundamentamos e
apresentamos este Projeto de Lei Complementar e solicitamos aos nobres pares que
deliberem pela sua aprovação, a fim de alcançar melhoria das atividades
características deste Órgão Público.
São Mateus/ES, 26 de junho de 2023.
INTOS FUNDÃO ob ençes DOS SANTOS
Vice-Presidente
CERQUEIRA ILTON GOMES DE JESU
etária 2º Secretário
PAULO SÉRGIO IX
Presidente
LUCIETE DE OLI
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
IMPACTO FINANCEIRO AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023
A Lei Municipal Complementar nº 149, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa, plano de cargos, carreiras e vencimentos do quadro funcional da Câmara Municipal de São
Mateus-ES e dá outras providências”, teve sua sanção pelo chefe do Poder Executivo em 22 de dezembro de 2022, passando a vigorar a partir de 01 janeiro do ano em curso,
conforme art. 83 da lei.
Do dia 01º (primeiro) de janeiro até a presente data, foi gasto com pessoal o valor de R$ 3.296.676,00 (três milhões duzentos e noventa e seis mil seiscentos e setenta e seis reais), ou seja,
21,98% (vinte e um virgula noventa e oito por cento) do limite estabelecido pelo 8 2º do art. 2º da Emenda Constitucional 25, de 14 de fevereiro de 2000, estando este Poder Legislativo
Municipal, obedecendo o limite de gasto com pessoal até o mês de junho de 2023.
Já no Relatório de Gestão Fiscal, o Poder Legislativo apresenta o percentual de 1,91% (um virgula noventa e um por cento) até o mês de maio do corrente ano, sendo o último mês
transmitido ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme abaixo:
Minicio - PCM * Prestação de contas - Câmara Municipal de São Mateus - 2023 Maio
»”
te
Quadrimestra:
n A or têm o Rem envia Il Gestão fiscal
Indicador da gestão fiscal Meta limite Valor apurado Descrição
6.90 15 Atendime
> ao Limite
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Urge esclarecer que a meta limite para gasto com pessoal estipulado pelo Relatório de Gestão Fiscal, oriundo da Lei de Responsabilidade Fiscal é de 6,00% (seis por cento), estando,
este Poder Legislativo abaixo do limite estipulado.
Com os cumprimentos dos limites acima citados, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, apresentou ao Plenário desta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar
nº 003/2023, que “Altera a Lei Complementar nº 149/2023, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, plano de cargos, carreiras e vencimentos do quadro funcional da Câmara
Municipal de São Mateus-ES e dá outras providências”.
O Projeto de Lei Complementar, apresenta alterações necessárias no plano de carreira dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Mateus, além de criação dos cargos
comissionados abaixo:
Controlador-Geral Legislativo R$ 6.800,00
1 6.800,00
| Supervisor de Protocolo R$ 2.000,00 1 2.000,00
Supervisor Documental Histórico R$ 2.000,00 1 2.000,00
Assessor de Apoio Legislativo R$ 1.400,00 3 4.200,00
Assessor de Apoio Administrativo R$ 1.400,00 3 4.200,00
Estes novos cargos custarão aos cofres da Câmara Municipal o valor de R$ 23.232,00 (vinte e três mil duzentos e trinta e dois mil reais), sendo R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais)
de vencimentos e salários e R$ 4.032,00 (quatro mil e trinta e dois reais) de obrigação patronal, levando em consideração que a vigência da nova lei será em 01 de agosto de 2023, estes
cargos custarão até o mês de dezembro o seguinte valor:
R$ 7.735,00
R$2.833,35
Controlador-Geral Legislativo R$6.800,00 | R$6.800,00 | R$6.800,00
R$ 6.800,00 R$ 6.800,00
Supervisor de Protocolo R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 | R$2.000,00 R$ 2.000,00 E R$ 833,35 R$ 10.833,35 R$ 2.275,00
Supervisor Documental Histórico R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 833,35 R$ 10.833,35 R$ 2.275,00
Assessor de Apoio Legislativo R$ 4.200,00 R$ 4.200,00 R$ 4.200,00 R$ 4.200,00 | R$4.200,00 R$ 1.750,00 R$ 22.750,00 R$ 4.777,50
Assessor de Apoio Administrativo R$ 4.200,00
R$ 4.200,00
R$ 4.200,00
R$ 4.200,00
E
4.200,00 R$ 1.750,00 R$ 22.750,00
R$4.777,50
840,00
Com a inclusão dos novos cargos criados pelo Projeto de Lei Complementar, a Câmara ficará composta da seguinte forma:
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
CARGOS TÉCN. ICOS/ADMINISTRATIVO
pa)
Res
“Superintendente Legislativo 01 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 3.400,00 R$ 51.000,00 R$ 10.710,00
Controlador-Geral Legislativo* 01 - R$ 6.800,00 RS 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 2.833,35 - R$ 36.833,35 R$ 7.735,00
Diretor Legislativo 01 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 3.400,00 R$ 51.000,00 R$ 10.710,00
Procurador Geral Legislativo 01 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 R$ 3.400,00 R$ 51.000,00 R$ 10.710,00
Secretário de Administração o R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$3.352,25 R$ 50.283,75 R$ 10.559,59
Secretário de Finanças o R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 50.283,75 R$ 10.559,59
“Secretário Legislativo 01 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 50.283,75 R$ 10.559,59
Secretário de Apoio aos Munícipes 01 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$3.352,25 R$ 50.283,75 R$ 10.559,59
Secretário de Comunicação 01 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 S R$ 50.283,75 R$ 10.559,59
“Chefe de Gabinete da Presidência 01 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 3.352,25 R$ 50.283,75 R$ 10.559,59
Sub-Procurador Legislativo 01 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 6.704,50 R$ 3.352,25 R$ 50.283,75 R$ 10.559,59
Secretário Adjunto de Administração 01 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 3.250,00 R$48.750,00 | R$10.237,50
Secretário Adjunto de Finanças 01 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 3.250,00 R$ 48.750,00 R$ 10.237,50
Secretário Adjunto Legislativo o R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 RS 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 3.250,00 R$ 48.750,00 R$ 10.237,50)
Diretor Contábil Financeiro 01 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 | R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 2.026,33 R$ 30.394,88 R$ 6.382,92
Diretor de Processo Legislativo 01 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 2.026,33 R$ 30.394,88 R$ 6.382,92
Diretor de Recursos Humanos 01 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 2.026,33 R$ 30.394,88 R$ 6.382,92
Diretor de Atas e Redação 01 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 2.026,33 R$30.394,88 R$ 6.382,92
Diretor de Tecnologia da Informação 01 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 2.026,33 R$30.394,88 R$ 6.382,92
Diretor de Imprensa 01 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 4.052,65 R$ 2.026,33 R$30.394,88 R$ 6.382,92
“Gerente de Gabinete 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 R$ 22.500,00 R$ 4.725,00
Ouvidor Geral 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 R$ 22.500,00 R$ 4.725,00
Gerente de Almoxarifado 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 R$ 22.500,00 R$ 4.725,00
Gerente de Compras 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 R$ 22.500,00 R$ 4.725,00
Gerente de Patrimônio (o! R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 R$ 22.500,00 R$ 4.725,00
Gerente do Núcleo Central de Debates 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 | R$22.500,00 R$ 4.725,00
“Legislativos
Gerente de Gabinete da 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 R$ 22.500,00 R$ 4.725,00
Superintendência Geral
Coordenador de Comunicação 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 1.250,00 R$ 18.750,00 R$3.937,50
Coordenador de Relações Públicas e 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 1.250,00 R$ 18.750,00 R$3.937,50
Jornalísticas
Supervisor de Cerimonial 02 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 RS 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 R$ 26.000,00 R$ 5.460,00
Supervisor de Protocolo* 03 R$ 4.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 RS 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.833,35 R$ 2.000,00 R$ 40.833,35 R$ 8.575,00
Supervisor Documental Histórico* 02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.833,35 R$ 1.000,00 R$ 25.833,35 R$ 5.425,00
Assessor de Apoio Administrativo 14 R$ 15.400,00 | R$ 19.600,00 | R$19.600,00 | R$19.600,00 | R$ e | R$ 19.600,00 | R$ 17.150,00 R$ 7.700,00 R$ 138.250,00 R$ 29.032,50
Assessor de Apoio Legislativo” 14 R$ 15.400,00 | R$ 19.600,00 | R$ 19.600,00 | R$ 19.600,00 | R$ 19.600,00 | R$ 19.600,00 | R$ 17.150,00 R$ 7.700,00 R$ 138.250,00
e VENCIMENTOS E SALÁRIOS: R$ 1.434.605,58 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos); Juliano C
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
e OBRIGAÇÕES PATRONAIS: R$ 301.267,15 (trezentos e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e quinze centavos).
CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
epres $ 56.100,00 | R$56.100,00 | R$56.100,00 | R$28.050,00 | R$420.750,00 | R$88.357,50
rdenad
Parlamentar (R$ 1.700,00)
“Adjunto Parlamentar (R$ 1.500,00) R$ 16.500,00
Assessor Parlamentar (R$ 1.400,00) [ 33 R$ 46.200,00
R$16.500,00 | R$8.250,00 | R$123750,00 | R$2598750 |
R$ 46.200,00 | R$23.100,00 | R$346.500,00 | R$72.765,00
R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00
R$ 46.200,00 | R$ 46.200,00 | R$ 46.200,00
R$ 16.500,00
R$ 46.200,00
R$ 16.500,00
R$ 46.200,00
e | VENCIMENTOS E SALÁRIOS: R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais);
e OBRIGAÇÕES PATRONAIS: R$ 187.110,00 (cento e oitenta e sete mil cento e dez reais).
CARGOS EFETIVOS COM A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 001 e 002/2023
“Auxiliar Administrativo (R$ 1.400,00) 7 R$ 9.800,00 | R$9.800,00 R$ 21.233,33 R$ 4.459,00
Motorista (R$ 1.400,00) 1 E o E = R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 233,34 e R$3.383,35 R$710,50
Assistente Administrativo (R$ 2.454,91) 4 - - = = R$ 9.819,64 R$ 9.819,64 R$ 1.636,60 E R$ 21.275,88 R$ 4.467,93
stente Legislativo (R$ 2.454,91) | E E - = R$ 9.819,64 R$ 9.819,64 R$ 1.636,60 = R$ 21.275,88 R$ 4.467,93
- Técnico em Contabilidade (R$ 2.528,56) 1 - - - = R$2.528,56 | R$2.528,56 R$ 421,42 5 R$ 5.478,54 R$ 1.150,49
“Técnico em Informática (R$ 2.528,56) 1 - - - - R$ 2.528,56 R$ 2.528,56 R$ 421,42 - R$5.478,54 R$ 1.150,49
Ouvidor Legislativo (R$ 2.845,91) 1 - - - - R$2.845,91 | R$2.845,91 R$ 474,32 . - R$6.166,14 R$ 1.294,89
Agente de Suprimentos, Contratos e 1 - - - R$ 2.845,91 R$ 2.845,91 R$ 474,32 - R$ 6.166,14 R$ 1.294,89
Patrimônio (RS 2.845,91)
Psicólogo (R$ 3.203,10) 1 - - - a R$ 3.203,10 R$3.203,10 R$533,86 - R$ 6.940,06 R$ 1.457,41
Analista Administrativo (R$ 3.203,10) 1 & = S = R$ 3.203,10 R$3.203,10 R$ 533,86 - R$ 6.940,06 R$ 1.457,41
Analista Legislativo (R$ 3.203,10) 1 - - - - R$ 3.203,10 R$ 3.203,10 R$533,86 E R$ 6.940,06 R$ 1.457,41
Contador (R$ 3.605,12) 1 - - - [E - R$ 3.605,12 R$ 3.605,12 R$ 600,86 - R$7.811,10 R$ 1.640,33
Controlador Interno (R$ 3.605,12) 1 - - - - R$ 3.605,12 R$ 3.605,12 R$ 600,86 m R$7.811,10 R$ 1.640,33
Procurador Legislativo (R$ 3.605,12) | 2 - - - - R$7.210,24 | R$7.210,24 R$ 1.201,70 = R$ 15.622,18 R$ 3.280,66
e VENCIMENTOS E SALÁRIOS: R$ 142.522,36 (cento e quarenta e dois mil quinhentos e vinte e dois mil e trinta e seis centavos);
* OBRIGAÇÕES PATRONAIS: R$ 29.929,70 (vinte e nove mil novecentos e vinte e nove reais e setenta centavos).
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
VEREADORES
Vereador (R$770,00) | ; ,00 | “R$84.700,00 | R$ 84.700,00. ; SEER R$ 106.722,00
e VENCIMENTOS E SALÁRIOS: R$ 508.200,00 (quinhentos e oito mil e duzentos reais);
* OBRIGAÇÕES PATRONAIS: R$ 106.722,00 (cento e seis mil setecentos e vinte e dois reais).
SERVIDORES EFETIVOS ATUAIS
o
Servidor Efetivo 1 4.735,95 R$ 487802 | R$ 1.609,75 | R$ 1.951,21 R$ 3.658,52 R$ 12.097,50 | R$102828,75 | R$ 21.594,04
Servidor Efetivo 2 4.421,15 R$ - | R$ 442115 | R$ 1.370,56 | R$ 1.768,46 | R$ se R$ iza R$ 11.981,32 | R$101.841,22 | R$ 21.386,66
Servidor Efetivo 3 5.762,00 R$ - | R$ 5.762,00 | R$ 2.477,66 | R$ 230480 | R$ - | R$ 5.762,00 1 R$ 16.306,46 | R$138.60491 | R$ 29.107,03
Servidor Efetivo 4 2.197,90 R$ 6593 | R$ 2.263,83 | R$ 611,23 | R$ 905,53 | R$ - | R$ 1.131,92 1 R$ 491251 | R$ 41.756,34 | R$ 8.768,83
Servidor Efetivo 5 R$ 12.074,43 | R$ - | R$ 1207443 | R$ 3.622,33 | R$ 4.829,77 | R$ - | R$ 6.037,22 1 R$ 26.037,21 | R$221.316,29 | R$ 46.476,42
Servidor Efetivo 6 R$ 12.074,43 R$ - | R$ 1207443 | R$ 3.622,33 | R$ 4.829,77 | R$ - | R$ 6.037,22 1 R$ 26.037,21 | R$221.316,29 | R$ 46.476,42
Os servidores efetivos 5 e 6, têm uma redução de R$ 526,49 (quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos) do salário bruto mensal em obediência ao teto remuneratório do
Prefeito do Município de São Mateus/ES.
e VENCIMENTOS E SALÁRIOS: R$ 827.663,80 (oitocentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e três reais e oitenta centavos);
º OBRIGAÇÕES PATRONAIS: R$ 173.809,40 (cento e setenta e três mil, oitocentos e nove reais e quarenta centavos).
GASTO ESTIMADO NO ANO ATUAL E EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
9,90 552.959,38 R$ 2.633.139,90
Comissionados R$ 149460558 | R$ 30126715 | R$ 263313990 |RS 552.959,38 ;
Assessores de Vereadores | R$ 891.000,00 | R$ 187.110,00 | R$ 160380000 |R$ 33679800 | R$ 1.603.800,00 | R$ 33679800 | R$ 1.603.800,00
Efetivos (Novo Concurso) | R$ 14252236 |R$ 2992970 | R$ 93887856 [R$ 19716450 | R$ 93887856 | R$ 19716450 | R$ 1.000.604,40
Vereadores R$ 50820000 | R$ 10672200 | R$ 101640000 [R$ 21344400 | R$ 158400000 | R$ 33264000 | R$ 1.584.000,00
552.959,38
336.798,00
210.126,29
332.640,00 |
B|2/8|&
qavag nd
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Efetivos Atuais RS 82766380 | R$ 17380940 | R$ 131452484 | R$ 27605022 | R$ 131452484 | R$ 27605022 | R$ 131452484 | R$ 27605022 |
Já gasto R$ 3.296.67600 | R$ 490.882,30 E E E | E É | Ê
— TOTAL R$ 716066774 | R$ 128972055 | R$ 750674330 | R$ 157641610 | R$ 807434330 | R$ 1.695.61209 | R$ 813606914 | R$ 1.708.573,89
Comparando o crescimento de duodécimo nos anos anteriores e estimando este crescimento para anos futuros, apresentamos a seguinte estimativa para os anos seguintes:
AUTORIZADO PARA
ANO VALOR ESTIMADO GASTO COM
PESSOAL
2024 R$ 16.429.050,00 | R$ 11.500.335,00
2025 R$ 17.944.245,59 | R$ 12.560.971,91
2026 R$ 19.708.557,37 | R$ 13.795.990,16
Sendo assim, os gastos com pessoal nos anos de 2023, 2024, 2025 e 2026 será estimado conforme abaixo:
ANO | VALOR ESTIMADO | AUTORIZADO PARA Eai nd
DO DUODÉCIMO | GASTO COM PESSOAL
| GASTO
2023 [R$ 15000.000,00 | R$ 10.500.000,00 47,74%
2024 |R$ 1642905000 | R$ 11.500.335,00 45,69%
2025 |R$ 1794424559 | R$ 12.560.971,91 45,00%
2026 |R$ | 1970855737 | R$ 13.795.990,16 41,28%
Deste modo, conclui-se que a criação dos cargos mencionados no referido Projeto de Lei Complementar, estará atendendo os limites legais e constitucionais, sendo assim, a criação
não fere nenhum dispositivo legal.
Coloco-me a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários acerca das informações prestadas neste documento.
São Mateus/ES, 26 de junho de 2023.

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