PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023
PODER LEGISLATIVO
ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 48 E
ALTERA O CAPUT E INSERE INCISOS NO
ARTIGO 52, DA RESOLUÇÃO N° 002/2021,
DATADA DE 08/12/2021 – QUE DISPÕE
SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A Vereadora Preta do Nascimento, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o art.
217 da Resolução nº 002/2021 – Regimento Interno
da Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
Presidente promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 48 da Resolução
nº 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. (…)
I - (…)
II - (…)
III - (…)
IV - Comissão de Educação, Cultura, Saúde,
Agricultura, Meio Ambiente e de Defesa, Controle e Proteção Animal.” (NR)
Art. 2º. Fica alterado o caput e inserido os
incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII no artigo 52, da Resolução nº
002/2021, datada de 08/12/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. À Comissão de Educação, Cultura,
Saúde, Agricultura, Meio Ambiente e de Defesa, Controle e Proteção Animal
compete opinar sobre: (NR)
I- (…)
II- (…)
III- (…)
IV- (…)
V- (…)
VI- (…)
VII- (…)
VIII- (…)
IX- (…)
X- (…)
XI- (…)
XII- (…)
XIII- (…)
XIV- (…)
XV - proposições e medidas diretas, ou
indiretas de controle, defesa, risco, proteção, experimentação, controle e bem
estar dos animais; (NR)
XVI - a implementação de políticas públicas,
programas, e planos de controle e bem estar de animais; (NR)
XVII - a interlocução das demandas da
sociedade em relação à integridade, bem estar e direitos dos animais
(domésticos, silvestres, exóticos e marinhos); (NR)
XVIII - a colaboração de entidades de proteção
aos animais ou de entidades congêneres; (NR)
XIX - o efetivo cumprimento das normas
constitucionais e infraconstitucionais que tratam da defesa, controle, proteção
e bem estar dos animais; (NR)
XX - representações que contenham
denúncias de violação, da preservação e dos direitos dos animais; (NR)
XXI - propostas que visem à criação,
modificação, ou extinção de órgãos da administração pública ligados à
temática de proteção, controle e bem estar animal de forma direta, ou indireta;
(NR)
XXII - a fiscalização das condições dos animais
em: centros de zoonoses; abrigos de animais; lares temporários; animais
locados para prestação de serviços; canis; zoológicos; bioparques; hospitais e
clínicas veterinários; circos; clínicas; pet shops; espaços de acolhimento de
animais; pet hotéis; creches pet; espaços de treinamento e recreação de
animais; animais vulneráveis e abandonados, na circunscrição do Município.
(NR)
Parágrafo Único. (...)”
Art. 3º. Os demais dispositivos da Resolução
nº 002/2021, datada de 08/12/2021, permanecerão inalterados.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatorze (14) dias do mês de
agosto (08) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução nº 003/2023, que ALTERA O INCISO
IV DO ARTIGO 48 E ALTERA O CAPUT E INSERE INCISOS NO ARTIGO
52, DA RESOLUÇÃO N° 002/2021, DATADA DE 08/12/2021 – QUE DISPÕE
SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, tem como finalidade incluir na
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Agricultura e Meio Ambiente, a
Defesa, o Controle e a Proteção Animal, visto que se trata de um tema de
suma importância no Município de São Mateus. Objetivando a atuação efetiva
desta Casa de Leis perante a defesa, controle e proteção animal,
considerando que a sociedade tem clamado por mais ações de proteção e
controle dos animais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores para
a aprovação da presente propositura.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em quatorze (14) dias do mês de
agosto (08) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora