| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | ENVIE A ESTE PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI ALTERANDO O § 1º DA LEI 366/2005, REFERENTE AO PARCELAMENTO DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS, ELEVANDO O VALOR MÍNIMO DE PARCELAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) |
| native_id | 7923 |
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Exmo. Sr. KACIO MENDES Vice-Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 410/2023 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: " ENVIE A ESTE PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI ALTERANDO O § 1° DA LEI 366/2005, REFERENTE AO PARCELAMENTO DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS, ELEVANDO O VALOR MÍNIMO DE PARCELAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)”. JUSTIFICATIVA: A necessidade de atualização se justifica pelo fato de que o valor atualmente em vigor permanece inalterado desde o ano de 2005, ou seja, há mais de 18 (dezoito) anos, tornando-se obsoleto e defasado. A proposição deste Projeto de Lei busca, portanto, regularizar e adequar o valor mínimo dos pagamentos dos precatórios Judiciais. É importante destacar que a ausência de revisões ao longo desse período tornou o valor desatualizado em relação à realidade econômica e aos padrões vigentes. Acreditamos que a tramitação deste projeto é de relevante interesse público, e temos confiança de que o Chefe do Poder Executivo envidará todos os esforços necessários para atender a este pleito de forma adequada. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 21 de agosto de 2023. PAULO FUNDÃO Vereador