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materia nº 410/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 410 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaENVIE A ESTE PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI ALTERANDO O § 1º DA LEI 366/2005, REFERENTE AO PARCELAMENTO DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS, ELEVANDO O VALOR MÍNIMO DE PARCELAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)
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Exmo. Sr.
KACIO MENDES
Vice-Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 410/2023
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais e
Regimentais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência:
" ENVIE A ESTE PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI ALTERANDO O §
1° DA LEI 366/2005, REFERENTE AO PARCELAMENTO DOS PRECATÓRIOS
JUDICIAIS, ELEVANDO O VALOR MÍNIMO DE PARCELAMENTO DE R$
10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)”.
JUSTIFICATIVA:
A necessidade de atualização se justifica pelo fato de que o
valor atualmente em vigor permanece inalterado desde o ano de 2005, ou seja, há
mais de 18 (dezoito) anos, tornando-se obsoleto e defasado. A proposição deste
Projeto de Lei busca, portanto, regularizar e adequar o valor mínimo dos
pagamentos dos precatórios Judiciais.
É importante destacar que a ausência de revisões ao longo
desse período tornou o valor desatualizado em relação à realidade econômica e aos
padrões vigentes. 
Acreditamos que a tramitação deste projeto é de relevante
interesse público, e temos confiança de que o Chefe do Poder Executivo envidará
todos os esforços necessários para atender a este pleito de forma adequada.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 21 de agosto de 2023.
PAULO FUNDÃO
Vereador

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