| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | ENVIE A ESTE PODER LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES |
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Exmo. Sr. KACIO MENDES Vice-Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 423/2023 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: ENVIE A ESTE PODER LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES. JUSTIFICATIVA: A presente proposição visa dar cumprimento ao disposto na Constituição Federal, Lei Federal n° 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), bem como, a Nota Recomendatória Atricon-IRB-Abracom-CNPTC-FPPI-UVB nº 01/202, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES. Ademais, sabe-se que a Lei supracitada estabeleceu à União, Estados e Municípios a priorizarem e cuidarem da promoção integral das crianças, nas dimensões socioafetiva, cognitiva, motora, linguagem e comunicação. Destaca-se ainda, que a primeira infância talvez seja a fase mais importante da vida, uma vez que, o desenvolvimento cognitivo da criança está em formação, onde as capacidades e habilidades começam a serem produzidas, de tal modo, que é de suma importância evitar um mau desenvolvimento, porquanto, o reflexo futuro atinge toda a sociedade. Deste modo, o investimento em programas para a primeira infância se torna basilar, haja vista, sua fundamental colaboração no potencial das crianças, além de evitar em um futuro próximo, gastos com o intuito de remediar o que já deveria ter sido feito ou prevenido. Continua… Continuação da Indicação nº 423/2023. Assim sendo, o Plano Municipal pela primeira infância é considerado de grande relevância, sendo necessário proporcionar o mínimo de qualidade de vida, para um desenvolvimento sadio para as crianças nos primeiros 6 (seis) anos completos. Portanto, tenho a convicção que, será acolhido esse pedido pelos Nobres Pares e ato contínuo pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, porquanto, é de interesse do poder público municipal a definição de ações que assegurem direitos essenciais ao desenvolvimento pleno das crianças nesse momento inicial de suas vidas. Desta forma, conto com o apoio dos demais Vereadores para aprovação desta Indicação e aguardamos as devidas providências por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal para atendimento deste pleito, já que nossa aspiração é transformar São Mateus em um Município digno de sua história, recolocando-o num cenário de destaque diante do Estado do Espírito Santo e quiçá, do Brasil! Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 28 de agosto de 2023. PAULO FUNDÃO Vereador