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materia nº 423/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 423 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaENVIE A ESTE PODER LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES
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Exmo. Sr.
KACIO MENDES
Vice-Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 423/2023
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais e
Regimentais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência:
ENVIE A ESTE PODER LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI QUE DISPONHA
SOBRE O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE
SÃO MATEUS-ES.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa dar cumprimento ao disposto na
Constituição Federal, Lei Federal n° 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), bem
como, a Nota Recomendatória Atricon-IRB-Abracom-CNPTC-FPPI-UVB nº 01/202, do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES.
Ademais, sabe-se que a Lei supracitada estabeleceu à União, Estados e
Municípios a priorizarem e cuidarem da promoção integral das crianças, nas dimensões
socioafetiva, cognitiva, motora, linguagem e comunicação.
Destaca-se ainda, que a primeira infância talvez seja a fase mais
importante da vida, uma vez que, o desenvolvimento cognitivo da criança está em formação,
onde as capacidades e habilidades começam a serem produzidas, de tal modo, que é de suma
importância evitar um mau desenvolvimento, porquanto, o reflexo futuro atinge toda a
sociedade.
Deste modo, o investimento em programas para a primeira infância se
torna basilar, haja vista, sua fundamental colaboração no potencial das crianças, além de
evitar em um futuro próximo, gastos com o intuito de remediar o que já deveria ter sido feito
ou prevenido. 
Continua…
Continuação da Indicação nº 423/2023.
Assim sendo, o Plano Municipal pela primeira infância é considerado
de grande relevância, sendo necessário proporcionar o mínimo de qualidade de vida, para
um desenvolvimento sadio para as crianças nos primeiros 6 (seis) anos completos.
Portanto, tenho a convicção que, será acolhido esse pedido pelos No￾bres Pares e ato contínuo pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, porquanto, é de interesse do
poder público municipal a definição de ações que assegurem direitos essenciais ao desenvol￾vimento pleno das crianças nesse momento inicial de suas vidas.
Desta forma, conto com o apoio dos demais Vereadores para aprova￾ção desta Indicação e aguardamos as devidas providências por parte do Chefe do Poder Exe￾cutivo Municipal para atendimento deste pleito, já que nossa aspiração é transformar São
Mateus em um Município digno de sua história, recolocando-o num cenário de destaque di￾ante do Estado do Espírito Santo e quiçá, do Brasil!
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 28 de agosto de 2023.
PAULO FUNDÃO
Vereador

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