| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | ENVIE A ESTE PODER LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI ALTERANDO A LEI Nº 2.103/2021 (PLANO PLURIANUAL 2022-2025), BEM COMO A LEI Nº 2.167/2023 (DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), PARA INCLUIR DISPOSITIVO SIMILAR AO ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL Nº 13.971/2019 |
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Exmo. Sr. KACIO MENDES Vice-Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 424/2023 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: ENVIE A ESTE PODER LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI ALTERANDO A LEI N° 2.013/2021 (PLANO PLURIANUAL 2022/2025), BEM COMO A LEI Nº 2.167/2023 (DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), PARA INCLUIR DISPOSITIVO SIMILAR AO ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL N° 13.971/2019. JUSTIFICATIVA: A presente proposição visa dar cumprimento ao disposto na Nota Recomendatória Atricon-IRB-Abracom-CNPTC-FPPI-UVB nº 01/202, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, que entre outras recomendações, sugeriu como texto legislativo, a inclusão de dispositivo similar ao artigo 10 da Lei Federal nº 13.971/2019, na Lei do Plano Plurianual deste Município, nos seguintes termos: “Art. xx. Os orçamentos anuais serão contabilizados com o PPA 2022-2025 e as respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias e serão orientados pelas diretrizes de que trata o art. xx. Parágrafo único. O conjunto de ações governamentais voltadas ao atendimento da primeira infância possui caráter prioritário para os orçamentos de 2022-2025 e possui antecedência na programação e na execução orçamentária e financeira durante o período de vigência do Plano Plurianual, conforme agenda transversal e multissetorial a ser regulamentada pelo Poder Executivo.” Destaca-se, que é necessário a devida atenção a primeira infância para prioridade absoluta na Lei do Plano Plurianual – PPA (Lei Municipal nº 2.013/2021) e na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO (Lei Municipal nº 2.167/2023), visando assegurar os meios financeiros para que essa prioridade seja efetivada na prática. Continua… Continuação da Indicação nº 424/2023. Ademais, mostra-se imprescindível tal dispositivo, haja vista, que é preciso persistir por vários anos nos objetivos e nas metas para garantir condições dignas de vida e promotoras do desenvolvimento pleno a todas as crianças deste Município. Outrossim, cabe salientar, que a primeira infância talvez seja a fase mais importante da vida, uma vez que, o desenvolvimento cognitivo da criança está em formação, onde as capacidades e habilidades começam a serem produzidas, deste modo, o investimento em ações governamentais voltadas ao atendimento da primeira infância se torna fundamental, haja vista, sua basilar colaboração no potencial das crianças. Salienta-se, que é público e notório que um número altíssimo de crianças não possui o acesso necessário ao bom desenvolvimento, a realidade é que a falta de estrutura compromete toda uma geração com muitos casos de problemas mentais, emocionais e de saúde. Portanto, tenho a convicção que, será acolhido esse pedido pelos Nobres Pares e ato contínuo pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, porquanto, é de interesse do poder público municipal a definição de ações governamentais no Plano Plurianual (2022/2025) e Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO (Lei Municipal nº 2.167/2023) que assegurem direitos essenciais ao desenvolvimento pleno das crianças nesse momento inicial de suas vidas. Desta forma, conto com o apoio dos demais Vereadores para aprovação desta Indicação e aguardamos as devidas providências por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal para atendimento deste pleito, já que nossa aspiração é transformar São Mateus em um Município digno de sua história, recolocando-o num cenário de destaque diante do Estado do Espírito Santo e quiçá, do Brasil! Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 28 de agosto de 2023. PAULO FUNDÃO Vereador