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materia nº 424/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 424 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaENVIE A ESTE PODER LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI ALTERANDO A LEI Nº 2.103/2021 (PLANO PLURIANUAL 2022-2025), BEM COMO A LEI Nº 2.167/2023 (DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), PARA INCLUIR DISPOSITIVO SIMILAR AO ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL Nº 13.971/2019
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Exmo. Sr.
KACIO MENDES
Vice-Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 424/2023
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais e
Regimentais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência:
ENVIE A ESTE PODER LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI ALTERANDO A
 LEI N° 2.013/2021 (PLANO PLURIANUAL 2022/2025), BEM COMO A LEI Nº
2.167/2023 (DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), PARA INCLUIR DISPOSITIVO
SIMILAR AO ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL N° 13.971/2019. 
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa dar cumprimento ao disposto na Nota
Recomendatória Atricon-IRB-Abracom-CNPTC-FPPI-UVB nº 01/202, do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, que entre outras recomendações, sugeriu
como texto legislativo, a inclusão de dispositivo similar ao artigo 10 da Lei Federal nº
13.971/2019, na Lei do Plano Plurianual deste Município, nos seguintes termos:
“Art. xx. Os orçamentos anuais serão contabilizados com o PPA
2022-2025 e as respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias e
serão orientados pelas diretrizes de que trata o art. xx.
Parágrafo único. O conjunto de ações governamentais voltadas ao
atendimento da primeira infância possui caráter prioritário para os
orçamentos de 2022-2025 e possui antecedência na programação e
na execução orçamentária e financeira durante o período de
vigência do Plano Plurianual, conforme agenda transversal e
multissetorial a ser regulamentada pelo Poder Executivo.”
Destaca-se, que é necessário a devida atenção a primeira infância
para prioridade absoluta na Lei do Plano Plurianual – PPA (Lei Municipal nº 2.013/2021)
e na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO (Lei Municipal nº 2.167/2023), visando
assegurar os meios financeiros para que essa prioridade seja efetivada na prática.
Continua…
Continuação da Indicação nº 424/2023.
Ademais, mostra-se imprescindível tal dispositivo, haja vista, que é
preciso persistir por vários anos nos objetivos e nas metas para garantir condições dignas
de vida e promotoras do desenvolvimento pleno a todas as crianças deste Município. 
Outrossim, cabe salientar, que a primeira infância talvez seja a fase
mais importante da vida, uma vez que, o desenvolvimento cognitivo da criança está em
formação, onde as capacidades e habilidades começam a serem produzidas, deste modo,
o investimento em ações governamentais voltadas ao atendimento da primeira infância se
torna fundamental, haja vista, sua basilar colaboração no potencial das crianças. 
Salienta-se, que é público e notório que um número altíssimo de
crianças não possui o acesso necessário ao bom desenvolvimento, a realidade é que a
falta de estrutura compromete toda uma geração com muitos casos de problemas mentais,
emocionais e de saúde.
Portanto, tenho a convicção que, será acolhido esse pedido pelos
Nobres Pares e ato contínuo pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, porquanto, é de
interesse do poder público municipal a definição de ações governamentais no Plano
Plurianual (2022/2025) e Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO (Lei Municipal nº
2.167/2023) que assegurem direitos essenciais ao desenvolvimento pleno das crianças
nesse momento inicial de suas vidas.
Desta forma, conto com o apoio dos demais Vereadores para
aprovação desta Indicação e aguardamos as devidas providências por parte do Chefe do
Poder Executivo Municipal para atendimento deste pleito, já que nossa aspiração é
transformar São Mateus em um Município digno de sua história, recolocando-o num
cenário de destaque diante do Estado do Espírito Santo e quiçá, do Brasil!
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 28 de agosto de 2023.
PAULO FUNDÃO
Vereador

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