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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA TECHNOBRAS BRAZILIAN TECHNOLOGY IN SPICE STERILIZATION LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7945

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2023-10-23 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 23/10/2023.
2023-10-20 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2023-10-19 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2023-10-19 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2023-10-17 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2023-10-16 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2023-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 16/10/2023.
2023-10-06 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada para as Comissões de Justiça, de Obras, de Finanças e de Educação.
2023-08-28 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2023-08-28 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 28/08/2023.
2023-08-28 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2023-08-25 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo.
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e
sanciono a seguinte:
LEI:
An. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma
área de terra da municipalidade a TECHNOBRAS BRAZILIAN TECHNOLOGY
IN SPICE STERILIZATION LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede
na Rodovia Othovarino Duarte Santos sala 47, 712 Bairro Carapina, nesta
cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ nº.
50.190.571/0001-04, tendo como representantes legais o Sr. Rolando Martin,
brasileiro, casado sob o regime comunhão parcial de bens, empresário,
inscrito no CPF nº. 834.114.537-53 e RG nº. 253 982 SSP-ES, residente e
domiciliado na Rua Horácio Barbosa Alves, nº 517, Bairro Guriri Norte, nesta
cidade de São Mateus/ES,CEP 29946-540 e, o Sr. Gilbert Canal, brasileiro,
casado sob regime de comunhão parcial de bens, Administrador, inscrito
no CPF nº. 088.599.047-14 e RG nº. 1.702.069 SSP/ES, residente e domiciliado
na Rua Benedito Thomaz, nº 31, Bairro Aviação, nesta cidade de São
Mateus/ES CEP 29934-660.
Parágrafo Único. A área a ser doada é uma
área de terra rural, legitimado “BLOCO 28 FRD - Parte 1”, neste Município e
Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo uma área de
40.000,00 m? (Quarenta mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com
o Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo; ao sul, com o
Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo; a leste, com Município
de São Mateus, Estado do Espirito Santo; e, a oeste, com o Município de
São Mateus, Estado do Espirito Santo, sendo parte de um todo maior
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
--Continuação do Projeto de Lei nº 018/2023
medindo 506.514,00 (quinhentos e seis mil, quinhentos e quatorze metros
quadrados), de propriedade do Municipio de São Mateus Estado do
Espirito Santo, registrado sob a matricula nº 54.951, livro 02, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES.
Ar. 2º. A presente doação será realizada
com encargos para construção de uma Indústria de esterilização de
grãos, operando com o sistema natural de esterilização com tecnologia
VENTILEX, onde serão desenvolvidas as seguintes atividades: Apoio à
agricultura (esterilização de pimentas e especiarias), transporte rodoviário
de carga intermunicipal, interestadual e internacional, depósito de
mercadorias para terceiros, organização logística do transporte de cargas
, entre outras atividades similares e comerciais.
81º A doação será realizada com os
encargos abaixo especificados, devendo a empresa beneficiada dar
início a construção que trata o caput desde artigo no prazo de até 01
(um) ano, bem como entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois)
anos, a contar da publicação desta Lei.
| - A destinação do imóvel ora doado será
exclusivamente para instalações da Donatária, a saber:
a) Prédio Administrativo
b) Quatro galpões
c) Área de estocagem de container
d) Área de estacionamento de caminhões e
automóveis
Il- Na fase de instalação e operação, a
Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos
termos da Lei Municipal nº 1.388/2014, alterada pela Lei Municipal nº
1.741/2019, devendo gerar no mínimo 32 (trinta e dois) empregos diretos,
além da manutenção de aproximadamente 60.000 empregos indiretos na
produção de pimenta-do-reino, em aproximadamente 15.000
propriedades rurais localizadas no estado do Espirito Santo. A empresa
ofertará suas vagas de empregos por meio do SINE — Sistema Nacional de
Empregos.
82º Findo o prazo sem que sejam cumpridos
os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá
ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer
notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não
cabendo ao erário qualquer indenização à Donatária pelas benfeitorias
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 018/2023
feitas no imóvel objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso |,
do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal.
An. 3º. Fica a Donatária terminantemente
proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da
área descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Paragrafo Único
deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária,
sendo esta em 2º grau, para financiamento destinado exclusivamente
para a construção e implantação de uma unidade falril.
Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de
efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exigências
constantes do artigo 2º da presente Lei, fica o imóvel definitivamente
incorporado ao patrimônio da Donatária.
Ar. 4º. As despesas decorrentes da
transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei,
correrão a conta exclusiva da Donatária.
An. 5º. À doação será outorgada para o fim
exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa
TECHNOBRAS BRAZILIAN TECHNOLOGY IN SPICE STERILIZATION LTDA, a fim
de que sejam promovidas implantação e ampliação da empresa,
comprometendo-se a donatária a assegurar aos servidores municipais
encarregados para fiscalizar e verificar o cumprimento do encargo
previsto na presente lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Santo, aos 23 (vinte e tês) dias do mês de
Mateus, Estado do Ri
ile vinte e três (2023).
agosto (08) ni
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei nº 018/2023
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
São Mateus/ES, 23 de agosto de 20283.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a elevada honra de encaminhar a essa Egrégia
Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE LEI Nº. 018/2023, que AUTORIZA O CHEFE
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A EMPRESA
TECHNOBRAS BRAZILIAN TECHNOLOGY IN SPICE STERILIZATION LTDA E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A TECHNOBRAS BRAZILIAN TECHNOLOGY IN SPICE STERILIZATION LTDA solicita a
doação de uma área (terreno) de 40.000,00 m? (quarenta mil) metros quadrados,
tendo em vista a sua relevante função, desenvolvimento economico e social
junto à comunidade local.
A TECHNOBRAS é uma indústria de esterilização de grãos, operando com o
sistema natural de esterilização (vapor em altíssima pressão) tecnologia VENTILEX,
o sistema é uma tecnologia de ponta, que garante que o produto entre com
infectação no produto de 30.000.000 CFU (unidade formadora de colônias), e
saia com um nível de 10.000 CFU, assim o produto pode ser considerado de
altíssima segurança alimentar, eliminando as barreiras fitossanitárias impostas
pelos países importadores, ao produto Brasileiro, bem como oferecendo o serviço
para o mercado e esterilização para os produtos comercializados dentro do
território Brasileiro. Gerando benefícios para o município.
1- Geração de 32 empregos diretos;
2- Manutenção de 60.000 empregos indiretos na produção de pimenta-do-
reino, em 15.000 propriedades rurais, empregando cada propriedade de 4
funcionários para manutenção da lavoura;
3- Geração de receita para o município com pagamento de ISS, sobre os
serviços prestados de esterilização aos exportadores de pimenta-do-reino.
Considerando que, o programa de desenvolvimento municipal, visa na melhor
qualidade de vida aos munícipes deste Município e norte do Estado do Espírito
Santo, bem como, possui uma área pública disponível, denominado como
“BLOCO 28 FRD — Parte 1", neste municipio e Comarca de São Mateus-ES,
medindo uma área de 40.000,00 m? (quarenta mil metros quadrados), limitando-
se: ao norte, com o Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo; ao sul,
com o Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo; a leste, com Município
de São Mateus, Estado do Espirito Santo; e, a oeste, com o Município de São
Mateus, Estado do Espirito Santo, sendo parte de um todo maior 506.514,00
(quinhentos e seis mil, quinhentos e quatorze metros quadrados), de propriedade
do Município de São Mateus Estado do Espirito Santo, registrado sob a matricula
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 018/2023
nº 54.951, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São
Mateus-ES.
É importante ressaltar que a empresa TECHNOBRAS BRAZILIAN TECHNOLOGY IN
SPICE STERILIZATION LTDA, ora Requerente, afirma que será primeira indústria de
esterilização de grãos da América Latina, que tem como proposito fornecer aos
exportadores de especiarias, bem como para o mercado Brasileiro, o serviço de
esterilização de grãos em geral, tendo em vista as novas restrições do mercado
internacional e nacional no controle biológico na Pimenta-do-Reino, tem como
finalidade priorizar a mão-de-obra de profissionais residentes em São Mateus-ES, e
se compromete em ofertar suas vagas de empregos por meio do SINE — Sistema
Nacional de Empregos.
Posto isso, em respeito aos princípios, da legalidade, moralidade, impessoalidade,
publicidade, eficiência e razoabilidade, que norteiam no âmbito da
administração pública, conforme dispõe o caput do art. 37 da CF/88, está
secretaria vislumbra o interesse público no desenvolvimento das atividades
supramencionadas.
Frisa-se ainda, que o presente projeto de lei possui amparo legal no artigo 17 da
Lei nº 8.666/93, o qual estabelece que:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação
e obedecerá às seguintes normas:
| - Quando imóveis, dependerá de autorização
legislativa para órgãos da administração direta e
entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de
avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada está nos seguintes casos:
b) doação, permitida exclusivamente para outro
órgão ou entidade da administração pública, de
qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas
alíneas f, h e i;
8 4º A doação com encargo será licitada e de seu
instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos,
o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão,
sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a
licitação no caso de interesse público devidamente
justificado; (grifo nosso)
Nesse diapasão, tem-se o entendimento da Lei Orgânica Municipal, a qual deixa
assente que:
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 018/2023
Art. 166. A alienação de bens municipais, subordinada
à existência de interesse público devidamente
justificada, será sempre precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas:
| - Quando imóveis, dependerá de autorização
legislativa e concorrência dispensada nos seguintes
casos:
a) doação, devendo constar obrigatoriamente
do contrato os encargos do donatário, o prazo de seu
cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob a pena
de nulidade do ato;
É necessário enfatizar, que o entendimento doutrinário de José dos Santos
Carvalho Filho é no sentido de que a licitação é dispensada desde que
devidamente justificado o interesse público:
A Administração pode fazer doação de bens públicos,
mas tal possibilidade deve ser tida como excepcional
e atender a interesse público cumpridamente
demonstrado. Qualquer violação a tais pressupostos
espelha conduta ilegal e dilapidatória do patrimônio
público. São requisitos da doação de bens públicos:
autorização legal, avaliação prévia e interesse público
justificado. A licitação, levando em conta a existência
de interesse social da doação, será dispensável.
Diante do exposto, e por questão de aquecer o desenvolvimento de nossa
cidade, é que estamos encaminhando para apreciação dessa Egrégia
Edilidade, o projeto em tela que DOA COM ENCARGO, área de terra à empresa
TECHNOBRAS BRAZILIAN TECHNOLOGY IN SPICE STERILIZATION LTDA.
Na expectativa de contar com a participação dessa Egrégia Casa de
Leis, esperamos que o referido Projeto de Lei, seja apreciado, discutido e
aprovado, em caráter de'Urgência Urgentíssima”", de acordo com 8 2º do
art. 53 C da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
I
Pre
ANTANAIBARB! ER
to Munigipal

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