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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaTORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE BENEFICAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS AGRICULTORES ASSENTADOS - COOPTERRA
native_id7946

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2023-10-30 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 30/10/2023.
2023-10-26 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2023-10-24 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento.
2023-10-24 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2023-09-26 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2023-09-25 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2023-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 25/09/2023.
2023-09-11 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Educação.
2023-09-04 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2023-09-04 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 04/09/2023.
2023-08-31 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.
2023-08-31 Aguardando emissão de Parecer — Para Parecer.
2023-01-27 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 035/2023
PODER LEGISLATIVO
“TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A
COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO,
COMERCIALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DOS AGRICULTORES
ASSENTADOS - COOPTERRA”
A Vereadora Ciety Cerqueira, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso I, do § 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 – Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a
Cooperativa de Beneficiamento, Comercialização e Prestação de Serviços dos
Agricultores Assentados - COOPTERRA, com sede localizada na Rodovia Miguel
Curry Carneiro – BR 381, Km 40, Assentamento Vale da Vitória, Distrito de Nestor
Gomes, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP 29.949-040,
CNPJ sob o nº 17.831.042/0001-77.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatro (04) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e vinte três (2023).
CIETY CERQUEIRA
Vereadora
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 035/2023
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste plenário o presente Projeto de Lei, que visa
declarar de utilidade pública a COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO,
COMERCIALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS AGRICULTORES ASSENTADOS
– COOPTERRA.
A COOPTERRA, fundada no dia 07 de setembro de 2012, surge a partir da
experiência histórica de um grupo de agricultores dos Assentamentos Vale da
Vitória, Georgina, Pratinha e São Vicente, localizados no Distrito de Nestor Gomes,
município de São Mateus/ES. Pessoas que por vários anos experimentaram
diferentes formas de relações de cooperação, como instrumento no
enfrentamento das adversidades encontradas na luta pelo direito a terra.
Organizados no Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), ali
chegaram em 1985 e conquistaram esses quatro assentamentos. Após o vai e vem
de várias pequenas iniciativas de cooperação produtiva na região, o grupo
entendeu que era chegada a hora de dar um passo adiante no processo
organizativo e no dia 07 de setembro de 2012, funda a COOPTERRA, com 31
cooperados (as). E, de acordo com seus estatutos, ela surge com o objetivo de
prestar serviços aos sócios, denominados cooperados, no desenvolvimento das
atividades agrícola e pecuária, compreendendo os serviços principais e auxiliares
necessários para desempenho da atividade econômica dos sócios. Para isso, ela se
propõe a desenvolver as seguintes atividades:
I - Recebimento, transporte, classificação, padronização, armazenagem,
beneficiamento, industrialização e comercialização da produção resultante da
atividade econômica de seus cooperados, registrando suas marcas, quando for o
caso;
II - Aquisição e repasse aos cooperados de bens de produção e insumos
necessários ao desenvolvimento das suas atividades;
III - Prestação de assistência tecnológica ao quadro social, em estreita
colaboração com órgãos públicos e ou privados, atuante no setor;
IV - Fazer, quando for o caso, adiantamento em dinheiro, a título de
empréstimo, sobre o valor dos produtos recebidos dos cooperados ou que ainda
estejam em fase de produção;
V - Captação de recursos financeiros para custeio de lavouras e outros
investimentos dos cooperados;
VI - Promoção de eventos de educação e capacitação cooperativista e
profissional para o quadro social, familiares de sócios e empregados, com recursos
próprios ou em cooperação com outras entidades;
Continua…
Continuação do Projeto de Lei nº 035/2023
VII - Realização de exposições, feiras, comunicação através de rádios
comunitárias e eventos diversos que possibilitem a divulgação e venda dos
produtos dos sócios;
VIII - Prestar outros serviços relacionados com a atividade econômica da
cooperativa. 
Assim, a necessidade de conceder à referida associação o título de utilidade
pública, lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante a
possibilidade de recebimento de subvenção social para implementação dos
projetos por ela idealizados.
A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima de tudo, um
caráter social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos munícipes
que são e permanecerão atendidos com apreço e dedicação pela associação
respectiva.
Por toda sua contribuição por nossa cidade, nada mais justo a aprovação da
matéria, portanto, contamos com a colaboração dos demais Pares. 
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatro (04) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e vinte três (2023).
CIETY CERQUEIRA
Vereadora

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