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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER "DOE ALEGRIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7962

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2023-10-23 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 23/10/2023.
2023-10-20 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2023-10-19 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2023-10-19 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2023-09-26 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2023-09-25 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2023-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 25/09/2023.
2023-09-15 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Educação.
2023-09-11 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2023-09-11 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 11/09/2023.
2023-08-30 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 036/2023
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE
INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA
PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER
“DOE ALEGRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Vereadora Preta do Nascimento, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso I, do § 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 – Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituído o dia 27 de novembro
como programa de conscientização e incentivo à doação de cabelo para pessoas
em tratamento de câncer chamado “Doe Alegria”.
§1º Nesta data, deverão ser publicados no site
institucional desta Casa de Leis e do Poder Executivo informativos orientando a
população como fazer a doação de cabelo, bem como orientações de prevenção
contra o câncer.
§2º A doação de cabelo poderá ser realizada a
qualquer momento no decorrer do ano e entregues em ONGs e demais entidades
representativas que possam produzir perucas.
Art. 2º São objetivos do programa de incentivo à
doação de cabelo para pessoas em tratamento de câncer:
I - Sensibilizar as pessoas a doarem parte de seu
cabelo, para que com este material, ONGs e demais entidades representativas
possam produzir perucas, que, a posteriori, serão distribuídas gratuitamente para
pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento de câncer;
II - Promover solidariedade para com o próximo;
III - Enaltecer a importância de um gesto altruísta
em meio à dor desta doença;
IV - Recuperar a autoestima dos pacientes em
tratamento de câncer.
Art. 3º. O programa poderá ser desenvolvido e
difundido, pelas entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, no
Município por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades
voltadas à conscientização sobre a importância da doação de cabelo, para
confecção de perucas para os portadores da doença citada.
Art. 4º. Os (as) vereadores (as) irão propor o
Título “Sou Cidadão de São Mateus e Dou Alegria” até a primeira reunião ordinária
do mês de novembro.
Art. 5º. O Título “Sou Cidadão de São Mateus e
Dou Alegria” será entregue ao doador na última reunião ordinária do mês de
novembro.
Art. 6º. Para propor o Título, o(a) vereador(a)
deverá apresentar os seguintes documentos da pessoa doadora para comprovar a
doação por meio de uma das opções descritas a seguir:
I – Documento de doação emitido pela ONG ou
instituição; ou
II – Fotos nas dependências da ONG ou instituição
no dia da doação das madeixas; ou ainda,
III – Apresentar o formulário do Anexo I.
Art. 7º. Para doar o cabelo, é indicado que o
doador(a) siga passos do Anexo II:
Art. 8º. No Título deverão constar o nome da
pessoa homenageada, o nome da instituição que recebeu a doação das madeixas
e o nome do propositor(es) do Título.
Art. 9º. As ONG’s, instituições públicas e privadas,
ou estabelecimento que atuem no ramo de cabelo que desejarem aderir ao
Programa Doe Alegria deverão se cadastrar com o setor responsável pelas
demandas da assistência social na Câmara Municipal de São Mateus e na
Prefeitura Municipal de São Mateus, para serem notificadas e contatadas pelos
doadores afins.
Parágrafo único. As ONG’s, instituições públicas e
privadas, ou estabelecimento que atuem no ramo de cabelo que desejarem aderir
ao programa também poderão receber o reconhecimento desta Casa de Leis.
Art. 10. Esta Lei poderá ficar exposta em local de
fácil acesso à população, em todas as entidades, secretarias ou órgãos vinculados
ao Município, bem como poderá ficar exposta nos estabelecimentos que atuem
no ramo de cabelo, para incentivar, conscientizar e difundir o Programa Doe
Alegria, levando ao conhecimento da população Mateense.
Art. 11. O Poder Legislativo complementará essa
Lei, no que couber, por meio de Decreto.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatro (04) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e vinte três (2023).
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 036/2023
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS
PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER “DOE ALEGRIA” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”
O câncer corresponde a uma doença em que um órgão apresenta um grupo de
várias células anormais. Essas células podem ocorrer em qualquer local do
organismo e afetam pessoas de qualquer idade, sexo, raça ou condição financeira.
Até o momento, existem mais de 200 tipos de câncer detectados. Nas mulheres,
os tumores de mama, embora sejam o tipo de câncer mais comum, não são os
únicos que atingem esse público com frequência.
Cerca de dois terços dos casos de câncer em mulheres surgem em outros órgãos.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer, o câncer colorretal (intestino) é o
segundo mais frequente com 9,4% dos casos. Em seguida, aparece o câncer de
colo de útero (8,1%), o de pulmão (6,2%) e o de tireoide (4%). Também é
importante destacar que mais de 10 mil mulheres morrem de câncer de pulmão
no Brasil ao ano.
O câncer colorretal mata 8 mil mulheres, enquanto o de colo de útero causa quase
6 mil mortes. Todos esses dados foram emitidos pela Sociedade Brasileira de
Radioterapia (SBRT).
Após o diagnóstico, o câncer pode ser tratado por meio de cirurgia; já para fins
curativos ou controle de sintomas, por radioterapia, quimioterapia,
hormonioterapia e terapias alvo. Muitos casos exigem a combinação de mais de
uma dessas modalidades. 
A queda de cabelo, cientificamente chamada de alopecia, ocorre porque a
quimioterapia afeta principalmente células que se multiplicam com frequência,
como as do cabelo. O mais comum é ele começar a cair depois da terceira ou
quarta sessão, podendo se soltar aos poucos ou em grandes tufos.
Os tipos de câncer que exigem um tratamento mais “forte”, como de mama,
leucemias e linfomas, são muitas vezes combatidos com remédios que ocasionam
a queda de cabelo.
Entre tantas inquietações que passam pela mente a partir da confirmação do
diagnóstico e da definição do tratamento, uma delas é encarar a perda dos
cabelos que costuma acompanhar a quimioterapia.
Ao enfrentar esse processo, é natural que, principalmente as mulheres, sintam-se
desanimadas e com a autoestima abalada, mas o tratamento não precisa interferir
na sua vontade de explorar o seu novo visual, no prazer de se arrumar e se sentir
bonita.
É possível tratar o câncer e continuar se preocupando com a aparência. Existem
alternativas para lidar com a queda dos fios, afinal, perder o cabelo não significa
perder a vaidade. É neste momento que as perucas entram em cena.
Uma peruca pode ser um importante passo para o resgate da autoestima e
consequentemente dar forças para lutar contra a doença. Muitas mulheres
gostariam de utilizar perucas durante o tratamento, porém não têm acesso ao
acessório, muitas vezes em função de seu alto custo. Por outro lado, existem
pessoas interessadas em doar os cabelos cortados a fim de ajudar pacientes
oncológicos, mas não sabem como fazer isso.
Nessa seara, diversas instituições recebem mechas de cabelo de doadores para
confecção de perucas, que são posteriormente emprestadas ou doadas a
mulheres que lutam contra o câncer.
Essas instituições contam com o apoio de parceiros que produzem as perucas
normalmente sem custo, formando uma cadeia que costuma terminar em muitos
sorrisos e superação.
Por esse projeto de lei, fica estabelecido que a Campanha de Conscientização e
Incentivo à Doação de Cabelos será realizada na semana do Dia Nacional de
Combate ao Câncer, em 27 de novembro.
Além disso, também pode-se utilizar essa data para conscientizar a população
sobre os tipos de câncer que mais afetam homens e mulheres, bem como os
tratamentos que são disponibilizados pelo SUS.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores para a
aprovação da presente propositura.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatro (04) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e vinte três (2023).
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora
ANEXO I
TERMO DE DOAÇÃO DE CABELO
Eu, (nome completo) , registrada (o) no RG nº _____________________,
(email) ¸ (número do telefone celular para contato), faço neste momento a doação
de cabelo (madeixas) à (nome da entidade) . Sendo que o referido cabelo será
destinado à confecção de perucas de cabelos humanos e posterior doação para
pessoas que estão no combate ao câncer, ou realizando os tratamentos e que não
possuem condições financeiras de adquirir perucas de cabelos humanos.
São Mateus/ES, _____ de _____ de ________.
__________________________________
(Assinatura do doador(a))
__________________________________
(Assinatura do responsável da entidade/recebedor do cabelo)
ANEXO II
Para realizar a doação de cabelo, a pessoa doadora poderá seguir os seguintes
passos:
1) A pessoa doadora não pode ter nenhuma doença capilar;
2) Escolher um estabelecimento do ramo de cabelo de sua preferência;
3) Importante avisar ao profissional que o objetivo do corte é a doação dos fios;
4) O cabelo deve estar totalmente seco e limpo, para não correr o risco de mofar;
5) É importante destacar que o cabelo deve ser seco naturalmente, sem chapinha,
escova ou secador;
6) Peça para amarrar bem as mechas. No momento do corte amarre as mechas
em formato de “rabo de cavalo” ou trance os cabelos, dessa forma eles ficarão
bem firmes para ser entregues à doação;
7) O cabelo ao ser cortado deve ter no mínimo 15 centímetros caso estejam
repicados ou cortados em “V”. Tamanhos menores inviabilizam a confecção de
perucas, mas, na dúvida, é sempre bom entrar em contato com a instituição que
vai receber os fios e perguntar se ela tem interesse em receber tamanhos
inferiores;
8) O corte deve ser feito um dedo acima do elástico que está amarrando as
mechas;
9) Após cortados, a orientação é de que os fios sejam colocados em um saco
plástico e que nunca encostem no chão, para evitar a proliferação de
microrganismos, como bactérias e fungos, que podem fazer o cabelo mofar;
10) Para doação de cabelo, não importa se possui tintura, ou tratamento químico
para alisamento;
11) Contatar a entidade que deseja doar as mechas de cabelo;
12) Divulgue a sua ação, assim, você incentiva as outras pessoas a participar dessa
importante corrente que a cada dia tem crescido mais!

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