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materia nº 455/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 455 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaCRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE SUBPREFEITURA NO BAIRRO GURIRI
native_id7977

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exmo. Sr.
KACIO MENDES
Vice-Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 455/2023
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais e
Regimentais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência:
 CRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE SUBPREFEITURA NO BAIRRO
GURIRI.
JUSTIFICATIVA:
A presente solicitação visa atender aos anseios dos moradores que
residem naquele bairro, uma vez que os mesmos encontram dificuldade de acesso aos órgãos
públicos municipais, devido à distância de aproximadamente 13Km entre o bairro Guriri e a
sede da Prefeitura.
Além disso, a descentralização dos serviços públicos em São Mateus
é importante devido ao crescimento acelerado dos limites urbanos da cidade, bem como,
pelo fato da população deste Município ser superior a 120 mil habitantes, ocasionando a ne￾cessidade de fomentar a criação de novas moradias no perímetro urbano, situação que au￾menta a demanda de serviços públicos a serem ofertados à população.
Imperioso ainda consignar, que o acolhimento da presente indicação
agilizará o atendimento aos munícipes, bem como, facilitará os processos ligados a adminis￾tração pública, de maneira a atendê-los da melhor forma possível, com mais agilidade e pro￾ximidade. 
Ao apresentar tal pleito, o Poder Legislativo representado por nós Edis,
faz valer o que versa o parágrafo único do artigo 1º da Constituição da República Federativa
do Brasil: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição”.
Continua...
Continuando a indicação nº 455/2023.
Por estas razões, e por sabermos que há relevante interesse público em
nosso pedido, defendemos a aprovação desta Indicação pelos demais Edis e aguardamos as
devidas providências por parte do Prefeito Municipal para atendimento do pleito.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 11 de setembro de 2023.
PAULO FUNDÃO
Vereador

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