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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA "C", SITUADA NO BAIRRO SEAC, A DENOMINAÇÃO DE RUA "NATANAEL GALVÃO"
native_id7985

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-27 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2023-11-27 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 27/11/2023.
2023-11-17 Norma promulgada — Para publicação e leitura em Sessão Ordinária.
2023-11-17 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhada Lei redigida para promulgação e solicitação de autorização para publicação.
2023-11-10 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para redigir Lei para promulgação.
2023-11-10 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento.
2023-11-10 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Encaminha números de Lei para promulgação.
2023-10-10 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2023-10-09 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2023-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 09/10/2023.
2023-09-20 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Obras.
2023-09-18 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2023-09-18 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 18/09/2023.
2023-08-16 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 039/2023
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA “C”, SITUADA NO
BAIRRO SEAC, A DENOMINAÇÃO DE RUA “NATANAEL
GALVÃO”
O Vereador Cristiano Balanga, no uso de suas prerrogativas,
tendo em vista o que dispõe o inciso I, do § 1º do Artigo 120
da Resolução nº 002/2021 – Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Rua “C”, situada no bairro
SEAC, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de RUA “NATANAEL
GALVÃO”.
Art. 2º. A Rua denominada de Edgar Gonçalves de Oliveira,
limita-se ao Norte: com Rua Karina, ao Sul: com a Rua Projetada, ao Leste: com a quadra 04
e ao Oeste: com a quadra 03.
Art. 3º. Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às
Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos
interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezoito (18) dias do mês de setembro (09) do
ano de dois mil e vinte três (2023).
CRISTIANO BALANGA
Vereador
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 039/2023
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o presente Projeto de Lei, tem como objetivo
denominar a conhecida como Rua “C”, situada no bairro SEAC, a denominação de RUA
“NATANAEL GALVÃO”.
Com o mais profundo sentimento de gratidão e reconhecimento, venho expressar a
importância e relevância de homenagear um grande homem que deixou sua marca na
comunidade do bairro Seac, Natanael Galvão.
Natanael Galvão, nascido na acolhedora cidade de Aiquara, Bahia, trouxe consigo valores,
sonhos e esperanças ao desembarcar em São Mateus. Aqui, escreveu sua história, construiu
sua família e contribuiu generosamente para o desenvolvimento desta cidade que acolheu
seus sonhos.
Ao lado de sua amada esposa, Odília Alves, com quem compartilhou momentos
inesquecíveis, criou uma família abençoada com 5 filhos: Wilson, Genivaldo, Nivaldo, Gildete
e Geni. Família essa que foi seu alicerce e fonte de inspiração ao longo de toda sua vida.
Ao fixar moradia no bairro Seac, Natanael encontrou um lar que logo se tornaria seu refúgio,
um lugar onde construiu amizades sólidas e se tornou uma figura querida por todos. Sua
simpatia e generosidade cativaram a comunidade, e suas ações em prol da melhoria da vida
das pessoas são dignas de profundo respeito e admiração.
Ao longo de seus 94 anos de vida, Natanael Galvão deixou um legado de bondade e
altruísmo. Sua dedicação ao próximo, seu espírito de solidariedade e sua presença
acolhedora eram notáveis e impactaram positivamente a vida de inúmeras pessoas.
Diante de todo esse significado e relevância que Natanael teve na comunidade do bairro
Seac, é com imensa honra e emoção que propomos que a rua "C", até então conhecida por
esse nome, seja denominada como Rua Natanael Galvão. Essa singela homenagem é uma
forma de eternizar sua memória e manter viva sua contribuição para o bem-estar coletivo.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Edis a aprovação deste projeto com o objetivo de
tornar oficial a denominação da rua em questão, perpetuando a lembrança de um homem
extraordinário que deixou uma marca indelével em nossa comunidade.
Em nome da comunidade do bairro Seac, e como Vereador desta Casa Legislativa, manifesto
meu profundo respeito e carinho por Natanael Galvão, e peço a todos que unam-se a essa
justa homenagem para celebrar e enaltecer a vida de um homem que será lembrado com
carinho e saudade por todos nós.
Continua…
Continuação da Justificativa do Projeto de Lei nº 039/2023
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezoito (18) dias do mês de setembro (09) do
ano de dois mil e vinte três (2023).
CRISTIANO BALANGA
Vereador

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