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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2023
PODER LEGISLATIVO
REVOGA AS RESOLUÇÕES Nºs 004/2017 DE
20/12/2017, 001/2018 DE 19/12/2018, 003/2019
DE 20/12/2019 E 006/2022 DE 14/12/2022
Os Vereadores Paulo Fundão, Adeci de Sena,
Carlinho Simião, Ciety Cerqueira, Cristiano Balanga,
Isamara da Farmácia, Gilton Gomes, Isael Aguilar,
Kacio Mendes, Lailson da Aroeira e Preta do
Nascimento, da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o § 2º do
Artigo 120 da Resolução nº 002/2021 – Regimento
Interno da Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
Presidente promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam revogadas as Resoluções nºs
004/2017 de 20/12/2017, 001/2018 de 19/12/2018, 003/2019 de 20/12/2019 e
006/2022 de 14/12/2022.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em dois (02) dias do mês de outubro
(10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PAULO FUNDÃO
Vereador
ADECI DE SENA CARLINHO SIMIÃO
Vereador Vereador
CIETY CERQUEIRA CRISTIANO BALANGA
Vereadora Vereador
ISAMARA DA FARMÁCIA GILTON GOMES
Vereadora Vereador
Continua…
Continuação do Projeto de Resolução nº 005/2023
ISAEL AGUILAR KACIO MENDES
Vereador Vereador
LAILSON DA AROEIRA PRETA DO NASCIMENTO
Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2023
Temos a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, o PROJETO DE
RESOLUÇÃO 005/2023 que REVOGA AS RESOLUÇÕES Nºs 004/2017 DE
20/12/2017, 001/2018 DE 19/12/2018, 003/2019 DE 20/12/2019 E 006/2022 DE
14/12/2022.
Vale esclarecer que a presente iniciativa tem fundamento no Procedimento
GAMPES 2023.0002.5010-78, oriundo do Ministério Público do Espírito Santo,
conforme ATA DE REUNIÃO EXTRAJUDICIAL, realizada na Promotoria Cível de
Vitória no dia 20 de setembro de 2023, as 15:00h, com a Presidência deste Poder
Legislativo e o Coordenador do Núcleo Permanente de Incentivo à
Autocomposição de Conflitos, Controvérsias e Problemas – NUPA, em anexo,
ficando estabelecido, entre as partes, uma solução consensual e extrajudicial dos
procedimentos, mediante a revogação das Resoluções nºs 004/2017, 001/2018,
003/2019 e 006/2022, por se tratarem de via inadequada para veicular a matéria.
A Presidência desta Casa Legislativa, na ocasião, apresentou as considerações e
afirmou o interesse em promover as revogações das Resoluções que contêm as
hipóteses de inconstitucionalidade.
Por entendermos que é necessária a presente providência para regularização da
Legislação, conclamo os Nobres Pares a aprovação da matéria.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em dois (02) dias do mês de
outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PAULO FUNDÃO
Vereador
ADECI DE SENA CARLINHO SIMIÃO
Vereador Vereador
CIETY CERQUEIRA CRISTIANO BALANGA
Vereadora Vereador
ISAMARA DA FARMÁCIA GILTON GOMES
Vereadora Vereador
Continua…
Continuação do Projeto de Resolução nº 005/2023
ISAEL AGUILAR KACIO MENDES
Vereador Vereador
LAILSON DA AROEIRA PRETA DO NASCIMENTO
Vereador Vereadora
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