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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA PEDREIRA PINHEIROS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7998

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2024-02-05 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei conferida e lida na Sessão Ordinária do dia 05/02/2024.
2024-01-04 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2024-01-04 Aguardando análise da Presidência — Para análise e conhecimento.
2024-01-04 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2023-12-22 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2023-12-22 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2023-12-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, com votos contrários dos Vereadores Carlinho Simião, Lailson da Aroeira, Gilton Gomes, Isamara da Farmácia e Paulo Fundão, na Sessão Ordinária do dia 22/12/2023.
2023-10-20 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça, de Finanças, de Obras e de Educação.
2023-10-02 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2023-10-02 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 02/10/2023.
2023-10-02 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2023-10-02 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LELNº, 022/2023
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AREA
PINHEIROS LIDA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de São
Mateus aprovou e sanciono a
seguinte:
LEI:
Ar. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da
municipalidade a PEDREIRA PINHEIROS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
com sede no Córrego Quinze, S/N, lote 01, Zona Rural, Pinheiros -ES, CEP 29.980-000,
inscrita no CNPJ nº. 34.002.904/0001-78, tendo como sócios Edivaldo Duarte
Coimbra, brasileiro, casado sob regime de separação de bens, empresário,
nascido em 19.07.1964, natural de Itapé-MG, inscrito no CPF nº 557.471.676-34 e RG
nº. M-3.868.468 SSP-MG, residente e domiciliado na Rua João Leonardo Hollerbach,
nº 106, bairro Jardim Iracema, Teófilo Otoni-MG, CEP: 39.801-098, e, Iris Gonçalves
Coimbra, brasileira, solteira, sócio menor (assistido/representado), nascida em
24.07.2014, natural de Teófilo Otoni-MG, inscrita no CPF nº. 145.837.946-90 e RG nº.
MG-20.995.568, expedida pela PC/MG, residente e domiciliado na Rua João
Leonardo Hollerbach, nº 106, bairro Jardim lracema, Teófilo Otoni-MG - CEP:
39.801-098, representada neste ato por seu pais Edivaldo Duarte Coimbra, já
qualificado acima e por sua mãe EVELINE Gonçalves Araujo Coimbra, brasileira,
casada sob o regime de separação de bens, empresária, nascida em 15.09.1980,
natural de Teófilo Otoni/MG, inscrita no CPF nº 045.375.386-86 e RG nº 10.289.605 —
SSP-MG, residente e domiciliado na Rua João Leonardo Hollerbach, nº 106, bairro
Jardim Iracema, Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.801-098, e, César Augusto Soares
Tavares, , brasileiro, solteiro, Contador, CRC/MG nº 118336/0-3, nascido em
28.10.1992, natural de Caratinga-MG, inscrito no CPF nº 087.499.126-90 e Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 05413278799, órgão emissor Detran-mG,
residente e domiciliado na Rua Manoel Ramos de Souza, nº 42 — Bairro Jardim das
Acácias, Teófilo Otoni-MG — CEP 39.804-0083.
Parágrafo Único. A área a ser doada é uma área
de terra rural, legitimado “BLOCO 28 FRD - Parte 1”, neste Município e Comarca de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo uma área de 20.000,00 mº? (vinte mil
metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o Município de São Mateus,
Estado do Espirito Santo; ao sul, com o Município de São Mateus, Estado do Espirito
Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do projeto de Lei 022/2023
Santo; a leste, com Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo; e, a oeste,
com o Ureserra Gerenciamento de Resíduos Ltda, sendo parte de um todo maior
medindo 506.514,00 (quinhentos e seis mil, quinhentos e quatorze metros
quadrados), de propriedade do Município de São Mateus Estado do Espirito Santo,
registrado sob a matricula nº 54.951, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São Mateus-ES.
Ar. 2º. A presente doação será realizada com encargos
para instalação de uma usina de asfalto concreto betuminoso usinado a quente
(CBUQ), visando atender às demandas locais de infraestrutura viária, além de
comtemplar atividades secundárias no mercado de São Mateus, incluindo a
locação de máquinas e equipamentos e a prestação de serviços de transporte
rodoviário de cargas.
81º A doação será realizada com os encargos abaixo
especificados, devendo a empresa beneficiada dar início a construção de que
trata o caput deste artigo no prazo máximo de até 01 (um) ano, bem como entrar
em atividade prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei.
| - A destinação do imóvel, ora doado, será
exclusivamente para ampliação e instalações da Donatária, a saber:
a) Área administrativa;
b) Área operacional, contendo baias para
armazenamento de diversos materiais a serem comercializados na região;
c) Um galpão espaçoso para
estacionamento de equipamentos, como caminhões e máquinas;
a) Quatro silos destinados aos materiais;
e) Um misturador individual e dois tanques
designados para o armazenamento de CAP;
f) Um laboratório dedicado ao controle
tecnológico do asfalto produzido;
Il - Na fase de instalação e operação, a Donatária
deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal
nº 1.388/2014, alterada pela Lei Municipal nº 1.741/2019, com a geração de, no
mínimo, 40 (quarenta) empregos diretos, o que impactará cerca de 100 (cem)
pessoas, considerando as famílias de cada colaborador envolvido para o
funcionamento da atividade empresarial.
Ill - A empresa ofertará suas vagas de empregos
por meio do SINE — Sistema Nacional de Empregos.
82º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os
encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao
Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da
municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário
qualquer indenização à Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta
Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do projeto de Lei 022/2023
doação, nos termos da alínea a, do inciso |, do artigo 166, da Lei Orgânica
Municipal.
Ar. 3º. Fica a Donatária terminantemente proibida
de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área descrita nesta
Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo Único deste artigo, exceto quando
se tratar de garantia real e hipotecária, sendo esta em 2º grau, para
financiamento destinado exclusivamente para a construção e implantação de
uma unidade fabril.
Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva
atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do artigo
2º da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da
Donatária.
Ar. 4º. As despesas decorrentes da transcrição ou
outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta
exclusiva da Donatária.
Am. 5º. A doação será outorgada para o fim
exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa
PEDREIRA PINHEIROS LTDA, a fim de que sejam promovidas a implantação e
ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a assegurar aos
servidores municipais Encdmeaddos para fiscalizar e verificar o cumprimento do
encargo previsto na presente leil)
rm. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação.
Ghbinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do fri to, aos 28(vinte e oito) dias do mês de
Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do projeto de Lei 022/2023
São Mateus (ES), 28 de setembro de 2023.
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a elevada honra de encaminhar a essa
Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE LEI Nº. 022/2023, que AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A EMPRESA
PEDREIRA PINHEIROS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PEDREIRA PINHEIROS LTDA solicita a doação de
uma área (terreno) de 20.000,00 m? (VINTE mil metros quadrados), tendo em vista a
sua relevante função, desenvolvimento econômico e social junto à comunidade
local.
A mesma pretende instalar no município uma usina
de asfalto concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), visando atender às
demandas locais de infraestrutura viária. Além de sua função principal, a empresa
também comtemplará atividades secundárias no mercado de São Mateus, as
quais incluem locação de máquinas e equipamentos e prestação de serviços de
transporte rodoviário de cargas. Gerando benefícios para o município, como:
a) Geração de 40 empregos diretos, o que
impactará cerca de 100 pessoas, considerando as famílias de cada colaborador
envolvido para o funcionamento da empresa
b) Investimento para implantação do
empreendimento estimado em R$ 6.927.000,00 (seis milhões, novecentos e vinte e
sete mil reais);
c) Geração de receita para o município com
pagamento de ISS, sobre os serviços prestados;
Considerando que fo) programa de
desenvolvimento municipal visa a melhor qualidade de vida aos munícipes
mateenses e norte do Estado do Espírito Santo, bem como que existe uma área de
terra rural, situada no lugar denominado “BLOCO 28 FRD - Parte 1”, neste
Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo uma área
de 20.000,00 m? (vinte mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o
Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo; ao sul, com o Município de São
Mateus, Estado do Espirito Santo; a leste, com Município de São Mateus, Estado do
Espirito Santo; e, a oeste, com a Ureserra Gerenciamento de Resíduos Ltda, sendo
parte de um todo maior medindo 506.514,00 (quinhentos e seis mil, quinhentos e
quatorze metros quadrados), de propriedade do Município de São Mateus; Estado
Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do projeto de Lei 022/2023
do Espirito Santo, registrado sob a matricula nº 54.951, livro 02, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus -ES;
É importante ressaltar que a empresa PEDREIRA
PINHEIROS LTDA, ora Requerente, tem como finalidade priorizar a mão-de-obra de
profissionais residentes em São Mateus-ES, a empresa ofertará suas vagas de
empregos por meio do SINE — Sistema Nacional de Empregos, vale registrar que o
empreendimento proporcionará crescimento econômico e social, considerando
que ainda existem muitas áreas a serem pavimentadas e estruturadas, tanto no
município quanto na região.
Posto isso, em respeito aos princípios, da
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade,
que norteiam no âmbito da administração pública, conforme dispõe o caput do
art. 37 da CF/88, está secretaria vislumbra o interesse público no desenvolvimento
das atividades supramencionadas.
Frisa-se ainda, que o presente projeto de lei possui
amparo legal no artigo 17 da Lei nº 8.666/93, o qual estabelece que:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas:
| - Quando imóveis, dependerá de autorização
legislativa para órgãos da administração direta e
entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de
avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada está nos seguintes casos:
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão
ou entidade da administração pública, de qualquer
esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h
ei;
8 4º A doação com encargo será licitada e de seu
instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o
prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob
pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação
no caso de interesse público devidamente justificado;
(grifo nosso)
Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do projeto de Lei 022/2023
Nesse diapasão, tem-se o entendimento da Lei Orgânica Municipal, a qual
deixa assente que:
Art. 166. A alienação de bens municipais, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificada,
será sempre precedida de avaliação e obedecerá às
seguintes normas:
| - Quando imóveis, dependerá de autorização
legislativa e concorrência dispensada nos seguintes
casos:
a) doação, devendo constar obrigatoriamente do
contrato os encargos do donatário, o prazo de seu
cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob a pena
de nulidade do ato;
É necessário enfatizar que o entendimento
doutrinário de José dos Santos Carvalho Filho é no sentido de que a licitação é
dispensada desde que devidamente justificado o interesse público:
A Administração pode fazer doação de bens
públicos, mas tal possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a
interesse público cumpridamente demonstrado. Qualquer violação a tais
pressupostos espelha conduta ilegal e dilapidatária do patrimônio público. São
requisitos da doação de bens públicos: autorização legal, avaliação prévia e
interesse público justificado. A licitação, levando em conta a existência de
interesse social da doação, será dispensável.
Na expectativa de contar com a participação
dessa Egrégia Casa de Leis, esperamos que o referido Projeto de Lei, seja
apreciado, discutido e aprovado, em caráter de “Urgência Urgentíssima”,
de acordo com 8 2º do arti53 C da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de
1990 - Lei Orgânica Munici
Atenciosamente,
TANA BARBOS
Municipál

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