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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaALTERA O § 1º DO ARTIGO 31 E CAPUT DO ARTIGO 206 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2021, DATADA DE 08/12/2021 – QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
native_id8092

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Proposição arquivada — Resolução ARQUIVADA.
2023-12-04 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Resolução lida na Sessão Ordinária do dia 04/12/2023.
2023-11-30 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Plenário.
2023-11-28 Aguardando promulgação da norma jurídica — Norma Jurídica redigida, encaminhada para promulgação e solicitação de autorização para publicação.
2023-11-27 Proposição aprovada — Para promulgação.
2023-11-27 Proposição aprovada — Proposição aprovada, em 2º Turno, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 27/11/2023.
2023-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em 1º Turno, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 06/11/2023.
2023-10-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2023-10-23 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2023-10-23 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 23/10/2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2023
PODER LEGISLATIVO
ALTERA O § 1º DO ARTIGO 31 E CAPUT DO
ARTIGO 206 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2021,
DATADA DE 08/12/2021 – QUE DISPÕE SOBRE
O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
O Vereador Paulo Fundão, da Câmara Municipal de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Artigo
217 da Resolução nº 002/2021 – Regimento Interno da
Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente
promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O § 1º do artigo 31 da Resolução nº
002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 31……………………………….…
§ 1º………………………………………
……………………………………………
X – promulgar as Resoluções, os Decretos
Legislativos e as Leis oriundas de proposições não sancionadas no prazo
constitucional ou aquelas cujos Vetos tenham sido rejeitados, dentro do prazo de
quarenta e oito horas, bem como fazer publicar. (NR)
XI – Assinar os autógrafos de Lei”. (NR)
Art. 2º. O caput do artigo 206 da Resolução nº
002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 206. A proposição aprovada, em definitivo
em sua redação original quando se tratar de matéria de autoria do Poder
Legislativo ou redação final, pelo Plenário, ou por suas Comissões, no prazo de
dez dias úteis expedirá o autógrafo que será encaminhado ao Prefeito, para
sanção dentro de quarenta e oito horas”. (NR)
Continua…
Continuação do Projeto de Resolução nº 006/2023
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em vinte e três (23) dias do mês de
outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PAULO FUNDÃO
Vereador
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2023
Temos a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, o PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 006/2023 que ALTERA O § 1º DO ARTIGO 31 E CAPUT DO
ARTIGO 206 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2021, DATADA DE 08/12/2021 – QUE
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Vale esclarecer que a presente iniciativa tem por finalidade regularizar a
Legislação existente na Câmara Municipal de São Mateus/ES - Resolução nº
002/2021, datada de 08/12/2021, em relação aos Regimentos Internos das Casas
Legislativas, de âmbito Federal, onde configuram que a aprovação do Projeto de
Lei será confirmada por meio do AUTÓGRAFO, que é um documento que tem por
objetivo remeter o texto do Projeto aprovado definitivamente na Casa Legislativa à
sanção do Prefeito Municipal. O conteúdo do autógrafo é a reprodução da
Redação Original quando se tratar de matéria de autoria do Poder Legislativo ou
Redação Final.
Por entendermos que é necessária a presente providência para normalizar a atual
Legislação, conclamo os Nobres Pares a aprovação da matéria.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em vinte e três (23) dias do mês de
outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PAULO FUNDÃO
Vereador

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