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materia nº 40/2023

Tipo Moção
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaVOTO DE APOIO AO CONGRESSO NACIONAL, EM FACE DA TENTATIVA DE LEGALIZAÇÃO DO ABORTO POR MEIO DA ADPF 442, A FIM DE GARANTIR AS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS E REPUBLICANAS DAS COMPETÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO E DE EVITAR UM POSSÍVEL ATIVISMO JUDICIAL POR PARTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Exmº. Sr.
PAULO FUNDÃO 
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Moção nº 040/2023
A vereadora infrafirmada, REQUER QUE, após tramitação regimental,
seja consignado Voto de Apoio ao CONGRESSO NACIONAL, EM FACE DA TENTATIVA
DE LEGALIZAÇÃO DO ABORTO POR MEIO DA ADPF 442, A FIM DE GARANTIR AS
PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS E REPUBLICANAS DAS COMPETÊNCIAS DO
PODER LEGISLATIVO E DE EVITAR UM POSSÍVEL ATIVISMO JUDICIAL POR PARTE
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Transmita-se o CERTIFICADO DE VOTO DE APOIO
JUSTIFICATIVA: 
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes
e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto Constitucional, esta Moção
é motivada pelo tentame de Legislar por vias Judiciais matérias a respeito da prática do
aborto, conforme implícita a ADPF nº 442-Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a
recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no
País) diante da Constituição Federal Brasileira.
A moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na
tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas,
mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada
no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião.
O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda
que “a dignidade do ser humano exige mais do que simplesmente o pertencimento à
espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo
essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é
[1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa
humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu
projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário.
Continua...
Continuação da Moção nº 040/2023.
Ainda segundo os Ministros da Corte, é na interseção entre a
dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber
conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional”.
Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento
jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas
a dos nascituros.
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso
apoio ao Excelentíssimo Sr. Rodrigo Pacheco, pela sua postura, e reiterar a imensa
importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único
legitimado para Legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência,
especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659,
referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o
que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem
como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de
quem reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição “todo
poder emana do povo e por meio de cujos representantes que exerce e de quem”,
portanto, esta moção se faz voz. População que, através de diversas pesquisas feitas por
variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao
aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas Cortes do nosso
judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus
representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos
no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional.
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores Pares, seja
encaminhada o ofício e o presente VOTO DE APOIO pelo Exmº. Sr. Paulo Fundão￾Presidente da Câmara Municipal de São Mateus-ES, aos Gabinetes das Presidências do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta Moção, como manifestação
de vontade da maioria absoluta do povo de São Mateus-ES, mediante deliberação de seus
representantes legitimamente eleitos. Como prova de nossa mais veemente
PREOCUPAÇÃO E APOIO. 
Termo em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus, 02 de outubro de 2023.
ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereadora

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