| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | VOTO DE APOIO AO CONGRESSO NACIONAL, EM FACE DA TENTATIVA DE LEGALIZAÇÃO DO ABORTO POR MEIO DA ADPF 442, A FIM DE GARANTIR AS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS E REPUBLICANAS DAS COMPETÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO E DE EVITAR UM POSSÍVEL ATIVISMO JUDICIAL POR PARTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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Exmº. Sr. PAULO FUNDÃO Presidente da C.M.S.M. Nesta Moção nº 040/2023 A vereadora infrafirmada, REQUER QUE, após tramitação regimental, seja consignado Voto de Apoio ao CONGRESSO NACIONAL, EM FACE DA TENTATIVA DE LEGALIZAÇÃO DO ABORTO POR MEIO DA ADPF 442, A FIM DE GARANTIR AS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS E REPUBLICANAS DAS COMPETÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO E DE EVITAR UM POSSÍVEL ATIVISMO JUDICIAL POR PARTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Transmita-se o CERTIFICADO DE VOTO DE APOIO JUSTIFICATIVA: Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto Constitucional, esta Moção é motivada pelo tentame de Legislar por vias Judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implícita a ADPF nº 442-Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no País) diante da Constituição Federal Brasileira. A moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que “a dignidade do ser humano exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Continua... Continuação da Moção nº 040/2023. Ainda segundo os Ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional”. Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros. Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Sr. Rodrigo Pacheco, pela sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para Legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição “todo poder emana do povo e por meio de cujos representantes que exerce e de quem”, portanto, esta moção se faz voz. População que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas Cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional. Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores Pares, seja encaminhada o ofício e o presente VOTO DE APOIO pelo Exmº. Sr. Paulo FundãoPresidente da Câmara Municipal de São Mateus-ES, aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta Moção, como manifestação de vontade da maioria absoluta do povo de São Mateus-ES, mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos. Como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO. Termo em que, Pede e espera deferimento. São Mateus, 02 de outubro de 2023. ISAMARA DA FARMÁCIA Vereadora