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materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaTORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES, CATADORES DE CARANGUEJO, AQUICULTORES, MORADORES E ASSEMELHADOS DE CAMPO GRANDE DE BARRA NOVA, SÃO MATEUS-ES - APESCAMA
native_id8125

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2023-12-11 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 11/12/2023.
2023-12-04 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2023-12-01 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento.
2023-12-01 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2023-11-22 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2023-11-21 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2023-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 21/11/2023.
2023-11-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2023-10-30 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2023-10-30 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 30/10/2023.
2023-09-04 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.
2023-08-01 Aguardando análise da Presidência — Para análise.
2023-07-31 Aguardando emissão de Parecer — Para Parecer.
2023-07-28 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 053/2023
PODER LEGISLATIVO
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
DE PESCADORES, CATADORES DE CARANGUEJO,
AQUICULTORES, MORADORES E ASSEMELHADOS
DE CAMPO GRANDE DE BARRA NOVA, SÃO
MATEUS-ES - APESCAMA
Os Vereadores Paulo Fundão e Adeci de Sena, no
uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que
dispõe o inciso I, do § 1º do Artigo 120 da
Resolução nº 002/2021 – Regimento Interno da
Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a
Associação de Pescadores, Catadores de Caranguejo, Aquicultores, Moradores e
Assemelhados de Campo Grande de Barra Nova, São Mateus/ES - APESCAMA, com
sede localizada na Comunidade de Campo Grande, Distrito de Nativo de Barra
Nova, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, CEP 29.930-010,
CNPJ sob o nº 04.112.745/0001-01.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos trinta (30) dias do mês de outubro
(10) do ano de dois mil e vinte três (2023).
PAULO FUNDÃO ADECI DE SENA
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 053/2023
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste plenário o presente Projeto de Lei, que visa
TORNAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES, CATADORES
DE CARANGUEJO, AQUICULTORES, MORADORES E ASSEMELHADOS DE CAMPO
GRANDE DE BARRA NOVA, SÃO MATEUS-ES - APESCAMA
A APESCAMA, fundada no dia 30 de maio de 2000, surge a partir da tradição da
Pesca Artesanal e pela União dos Pescadores, localizada em Campo Grande de
Barra Nova, São Mateus/ES. Por anos a pesca vem sendo desenvolvida pelos
moradores, assim sendo passado uma tradição de geração a geração. Visa
melhoria e o desenvolvimento da Comunidade. De acordo com seu Estatuto, ela
surge com objetivo de prestar serviços aos sócios, denominados associados, no
desenvolvimento das atividades pesqueira, compreendendo os serviços principais
e auxiliares necessários para desempenho da atividade econômica dos sócios.
Para isso, ela se propõe a desenvolver as seguintes atividades:
I. Trabalhar pelo desenvolvimento da pesca e assemelhados, garantindo a
melhor qualidade de vida e pelo bem-estar da Associação;
II. Celebrar Convênios com poderes públicos, privados, promover arrecadação
direta e indireta para realizações de projetos, obras e outros;
III. Oficializar e reconhecer como trabalhador o pescador, catador de
caranguejo/siri em geral como profissional;
IV. Representar na defesa dos direitos e interesses dos seus associados,
subordinados as respectivas Federações Estaduais e Confederação Nacional
dos Pescadores;
V. Promover cursos de interesses coletivos com a finalidade de melhorar as
condições de vidas dos seus associados;
VI. Congregar órgãos, pessoas interessadas em melhorar as condições sociais,
econômicas, culturais e tecnológicas da Comunidade;
VII. Prestigiar, estimular e ajudar as iniciativas da Comunidade pesqueira;
VIII. Promover encontro, palestras, debates sobre assuntos da pesca e do
interesse dos associados;
IX. Reivindicar aos podres públicos a melhoria na saúde, segurança,
saneamento básico, transporte, educação, energia, abastecimento de água
potável e outros para melhoria da Comunidade;
X. Colaborar como os intencionistas na coleta de dados básicos ou de
informações sobre a situação da Comunidade.
Continua…
(Continuação da Justificativa ao Projeto de Lei nº 053/2023)
Assim, a necessidade de se conceder à referida Associação o título de Utilidade
Pública, lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante a
possibilidade de recebimento de subvenção social para implementação dos
projetos por ela idealizados.
A declaração de Utilidade Pública que se busca, portanto, é acima de tudo, um
caráter social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos munícipes
que são e permanecerão atendidos com apreço e dedicação pela Associação
respectiva.
Portanto, torna-se justa a apresentação de tal Projeto, diante das pretensões da
Associação pelos seus associados e comunidade, além da sua contribuição por
nossa cidade. Nada mais justo a aprovação da matéria, razão pela qual contamos
com a colaboração dos demais Pares. 
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos trinta (30) dias do mês de outubro
(10) do ano de dois mil e vinte três (2023).
PAULO FUNDÃO ADECI DE SENA
Vereador Vereador

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