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materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaINSTITUI O “OUTUBRO ROSA” E O “NOVEMBRO AZUL” PARA PREVENÇÃO E DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE MAMA E CÂNCER DA PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8126

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2023-12-11 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 11/12/2023
2023-12-04 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2023-12-01 Norma sancionada — Para conhecimento.
2023-12-01 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2023-11-22 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2023-11-21 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2023-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 21/11/2023.
2023-11-01 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Educação.
2023-10-30 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2023-10-30 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 30/10/2023.
2023-10-20 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 055/2023
PODER LEGISLATIVO
INSTITUI O “OUTUBRO ROSA” E O
“NOVEMBRO AZUL” PARA PREVENÇÃO E
DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE MAMA
E CÂNCER DA PRÓSTATA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Vereadora Preta do Nascimento, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso I, do § 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 – Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário
Oficial de Eventos do Município de São Mateus a campanha de prevenção do
câncer de mama e câncer de próstata denominada mundialmente de “Outubro
Rosa” e “Novembro Azul” a ser comemorada anualmente durante o mês de
outubro e novembro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à
importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama e de
próstata.
Art. 2º. Fica oficializado o mês do Outubro Rosa e
Novembro Azul com o objetivo de assegurar a legalidade e a continuidade das
ações preventivas no combate ao câncer de mama e câncer de próstata para
incrementar ações voltadas à prevenção através de campanhas educativas.
Parágrafo único. Nos meses de outubro e
novembro de cada ano a critério dos gestores, em cooperação com a iniciativa
privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, realizará
campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas
visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a
detecção do câncer de mama e próstata, assim como para outras doenças que
acometem primordialmente a saúde do homem e da mulher.
Continua…
(Continuação do Projeto de Lei nº 055/2023)
Art. 3º. Nas edificações públicas municipais,
sempre que possível, no mês de outubro será procedida à iluminação em rosa e
no mês de novembro será procedido à iluminação azul, com aplicação do símbolo
da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro e
novembro consecutivamente, inclusive nos sites oficiais.
Art. 4º. No mês do “Outubro Rosa”, bem como no
mês do “Novembro Azul” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à
população, com os seguintes objetivos:
I - alertar e promover o debate sobre os
temas em análise e as suas possíveis causas;
II - contribuir para a redução dos casos
oncológicos no Município;
III - estabelecer diretrizes para o
desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos,
instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
IV - estimular, sob o ponto de vista social e
educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação
e prevenção.
Art. 5º. Durante o mês do “Outubro Rosa” e do
“Novembro Azul” poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com
o Poder Legislativo Municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados,
mediante:
I - palestras;
II - apresentações;
III - distribuição de panfletos, folders,
cartazes, cartilhas informativas e assemelhados.
Art. 6º. Os organizadores do “Outubro Rosa” e do
“Novembro Azul” poderão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar
recursos financeiros, destinados a custear despesas com o “Outubro Rosa” e o
“Novembro Azul”.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos trinta (30) dias do mês de outubro
(10) do ano de dois mil e vinte três (2023).
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 055/2023
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
INSTITUI O “OUTUBRO ROSA” E O “NOVEMBRO AZUL” PARA PREVENÇÃO E
DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE MAMA E CÂNCER DA PRÓSTATA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A adesão ao movimento “Outubro Rosa” e “Novembro Azul” vem aumentando a
cada ano no Brasil e no Mundo. As iniciativas visam chamar a atenção para a
realidade atual do câncer de mama e câncer de próstata, com ações educativas e
a importância do diagnóstico precoce.
O objetivo deste Projeto de Lei é consolidar na sociedade, massificando na
população a necessidade de realizar ações preventivas contra o câncer que afeta e
mata milhões de homens e mulheres.
Vale ressaltar que o importante é, na realidade, focar neste assunto sério durante
todo o ano, já que a doença é implacável e se faz presente não só nos meses
citados. No entanto, esses meses são representativos para as causas, tornando-se
especiais e destacados dos demais.
O “Outubro Rosa” é um movimento internacional que visa estimular a luta contra
o câncer de mama. Essa ação iniciou-se em 1997, nos Estados Unidos, e foi
ganhando o mundo como uma forma de conscientização acerca da importância
de um diagnóstico precoce e de alerta para a grande quantidade de mortes
relacionadas com essa doença.
O símbolo da campanha é um laço rosa, que foi feito inicialmente pela Fundação
Susan G. Komen e distribuído na primeira corrida pela cura do câncer de mama
em 1990. Esses laços rosas popularizaram-se e foram usados posteriormente
para enfeitar locais públicos e outros eventos que lutavam por essa causa.
Além do laço rosa, muitas cidades passaram a iluminar os seus monumentos
públicos com luz rosa para dar maior destaque ao mês de luta contra a doença. 
Continua…
(Continuação da Justificativa do Projeto de Lei nº 055/2023)
No Brasil, em outubro de 2008, o movimento ganhou força e várias cidades
brasileiras foram iluminadas como uma forma de chamar a atenção para a saúde
da mulher.
O câncer de mama é o mais comum entre as mulheres em todo o mundo, sendo
raro em homens. Normalmente a doença é diagnosticada em exames de rotina
quando se percebe um nódulo na região dos seios. Entretanto, muitas vezes, os
nódulos não podem ser sentidos, sendo, portanto, fundamental a realização de
exames de imagem.
O câncer de mama possui significativos índices de cura, que giram em torno dos
95% quando descoberto precocemente. O tratamento normalmente consiste em
uma cirurgia para a retirada do tumor e a complementação com técnicas de
radioterapia e quimioterapia. O diagnóstico precoce é essencial para a cura
dessa doença, sendo assim, é fundamental procurar regularmente o médico.
O “Novembro Azul”, é dedicado às ações relacionadas ao câncer de próstata e a
saúde do homem. O movimento surgiu na Austrália, em 2003, chamado
“Movember”, aproveitando as comemorações do Dia Mundial de Combate ao
Câncer de Próstata, realizado em 17 de novembro.
No Brasil, o “Novembro Azul” foi organizado pelo Instituto Lado a Lado pela Vida,
com o objetivo de quebrar o preconceito masculino de ir ao médico e, quando
necessário, fazer o exame de toque, e obteve ampla divulgação.
Em vários países, o “Movember” é mais do que uma simples campanha de
conscientização. Há reuniões entre os homens com o cultivo de bigodes (ao
estilo Mario Bros), símbolo da campanha, onde são debatidos, além do câncer de
próstata, outras doenças como câncer de testículo, depressão masculina, cultivo
da saúde do homem, entre outros.
O câncer de próstata é incomum em homens de 50 anos ou menos, porém
depois dessa idade torna-se mais comum a cada década que passa. Por isso,
fazer exames de detecção precoce após essa idade é importante. Quanto mais
precocemente se diagnosticado um tumor, maiores são as chances de cura.
Continua…
(Continuação da Justificativa do Projeto de Lei nº 055/2023)
Face à enorme relevância desses temas, contamos com o apoio dos nobres
Pares para deliberar favoravelmente a matéria com o intuito de massificar este
trabalho em nosso Município, conscientizando nossa população sobre a
importância da prevenção.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos trinta (30) dias do mês de outubro
(10) do ano de dois mil e vinte três (2023).
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora

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