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materia nº 92/2023

Tipo Projeto de Decreto
Número / Ano 92 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaAPROVA O PARECER PRÉVIO 00054/2023-7, QUE APROVOU AS CONTAS COM RESSALVAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Proposição arquivada — Decreto Legislativo ARQUIVADO.
2023-12-04 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Decreto Legislativo lido na Sessão Ordinária do dia 04/12/2023.
2023-11-24 Norma promulgada — Para publicação no DIO e leitura em Sessão Ordinária.
2023-11-08 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhado Decreto Legislativo redigido para promulgação e solicitação de autorização para publicação.
2023-11-06 Proposição aprovada — Para promulgação.
2023-11-06 Proposição aprovada — Proposição aprovada, em Turno Único, com votos contrários dos Vereadores Carlinho Simião, Gilton Gomes, Lailson da Aroeira, Paulo Fundão e Isamara da Farmácia, na Sessão Ordinária do dia 06/11/2023.
2023-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para inclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 06/11/2023.
2023-10-09 Aguardando análise da Presidência — Encaminhado à Presidência, para providências.

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texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 092/2023
PODER LEGISLATIVO
“APROVA O PARECER PRÉVIO 00054/2023-7, QUE
APROVOU AS CONTAS COM RESSALVAS, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2021, DE RESPONSABILIDADE DO
PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS-ES”
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o §5º do artigo 220 da Resolução
002/2021 – Regimento Interno, datado de 08 de dezembro de 2021, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Presidente promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Ficam APROVADAS COM RESSALVAS as contas
referente ao exercício de 2021, de responsabilidade do Prefeito Daniel Santana Barbosa
(01/01/2021 a 30/09/2021) e do Vice-Prefeito Ailton Caffeu (01/10/2021 a 31/12/2021), em
conformidade com o Parecer Prévio 00054/2023-7 – Processo TC 06816/2022-1, emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro (10) do
ano de dois mil e vinte e três (2023).
KACIO MENDES CIETY CERQUEIRA
Presidente Vice-Presidente
ISAEL AGUILAR LAILSON DA AROEIRA
Membro Membro
CARLINHO SIMIÃO
Membro

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