br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaFICA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO AUTORIZADO A CONCEDER ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8204

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2023-12-22 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 22/12/2023.
2023-12-20 Norma promulgada — Para leitura na Sessão Ordinária do dia 22/12/2023.
2023-12-20 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminha Lei redigida para promulgação e solicita autorização para publicação.
2023-12-20 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para redigir promulgação.
2023-12-20 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento.
2023-12-20 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Encaminha número de Lei para promulgação.
2023-11-28 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2023-11-27 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2023-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 27/11/2023.
2023-11-27 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Finanças.
2023-11-27 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2023-11-27 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 27/11/2023

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 059/2023
PODER LEGISLATIVO
FICA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO AUTORIZADO
A CONCEDER ABONO NATALINO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, no
uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista o que
dispõe o inciso I, do §1° do Artigo 120, da Resolução nº
002/2021 – Regimento Interno da Câmara Municipal de
São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a conceder abono natalino aos servidores públicos ativos e inativos da
Câmara Municipal de São Mateus, na forma abaixo:
I – 03 (três) servidores efetivos;
II – 141 (cento e quarenta e um) servidores comissionados;
III – 02 (duas) pensionistas;
IV – 01 (um) servidor recepcionado de outro órgão.
Art. 2º. O abono que se trata no caput do artigo 1° desta
Lei, dar-se-á na ordem de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), não se incorporará aos
proventos e às pensões, nem constituirá base de cálculo para pagamento de
qualquer vantagem ou desconto.
Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta
Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de
São Mateus, que serão suplementadas se for necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Continua…
Continuação do Projeto de Lei nº 059/2023
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e sete (27) dias do mês de
novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO KÁCIO MENDES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
LUCIETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA GILTON GOMES DE JESUS
1ª Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 059/2023.
Tendo em vista ser atribuição específica da Mesa Diretora, gerir o
serviço público legislativo, apresentamos ao Plenário deste Poder Legislativo
Municipal o Projeto de Lei nº 059/2023, que “Fica o chefe do Poder Legislativo
autorizado a conceder abono natalino aos servidores públicos da Câmara Municipal
de São Mateus e dá outras providências”, que tem como escopo, bonificar seus
servidores como forma de reconhecer os serviços prestados pelos mesmos ao longo
do ano.
Após, levantamentos contábeis, a Mesa Diretora chegou ao
consenso de que o valor deverá ser único, sem diferenciação de provimento e/ou
cargo, tratando a todos de forma igualitária, e por termos ciência de que a
concessão dependerá de aprovação dos Caros Edis em Sessão Ordinária, a ser
realizada no Plenário desta Edilidade, apresentamos aos dignos pares o presente
Projeto de Lei para que sofra as tramitações legais que o rito requer.
Insta registrar que o abono contemplará 147 (cento e quarenta e
sete) servidores, sendo 03 (três) servidores efetivos; 141 (cento e quarenta e um)
servidores comissionados; 02 (duas) pensionistas e 01 (um) servidor recepcionado
de outro Poder, a ser pago em parcela única, na ordem de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
Para tanto, segue incluso ao Projeto de Lei o impacto financeiro,
para que se torne prova documental de que a concessão de tal benefício não
impactará negativamente os nossos orçamentos. 
Na certeza de que os nossos Caros Colegas não se oporão à
presente matéria, a apresentamos.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e sete (27) dias do mês de
novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO KÁCIO MENDES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
LUCIETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA GILTON GOMES DE JESUS
1ª Secretária 2º Secretário

open original →