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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo.
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e
sanciono a seguinte
LEI.
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 2.086/2022 que
autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel ao Governo do Estado
do Espírito Santo.
Ar. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
unicipal de São
Mateus, Estado d ári do mês de novembro
(11) do ano de
Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
--Continuação do Projeto de Lei nº 026/2023
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
São Mateus/ES, 30 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à elevada
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso PROJETO DE LEI Nº.
026/2023, que REVOGA A LEI Nº 2.086/2022 QUE AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de Lei em comento, visa na
revogação da lei supracitada, tendo em vista, que o Batalhão de Polícia
Militar Ambiental protocolou no bojo do processo administrativo sob nº
24.746/2023 o Ofício/PMES/CPOE/BPMA/SÇ DE LOGÍSTICA Nº009/2023
contendo manifestação de declínio de doação, vejamos:
, Considerando a Lei 2.086/2022 que aprovou a
doação do terreno medindo 2.950,00 m?, de
propriedade do Município de São Mateus para o
Estado do Espírito Santo, afim de que fosse construída
uma subunidade do Batalhão de Polícia Militar
Ambiental (BPMA);
Que a doação do terreno ainda não foi efetivada;
Que nas discussões para atualização do plano de
articulação do BPMA houve consenso que o local
atual da subanidade de São Mateus atende de forma
similar ao local proposto, e que sua nova alocação
necessita de características distintas das existentes no
terreno em questão.
Manifestamos ao município de São Mateus que
declinamos da doação do referido terreno ...
Importante mencionar acerca da ausência
da efetivação da doação perante o Cartório de Registro de Imóveis de
São Mateus/ES, conforme as disposições contidas na certidão de
matrícula sob nº nº 16.804.
Na expectativa de contar com a
participação dessa Egrégia Casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei
Continua...
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