texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 063/2023
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL RUA INOMINADA (SEM SAÍDA), SITUADA
NA COMUNIDADE RIO PRETO, DISTRITO DO NATIVO DE
BARRA NOVA, A DENOMINAÇÃO DE RUA “VAU DE
JABOQUE”
O Vereador Lailson da Aroeira, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso I, do §
1º do Artigo 120 da Resolução nº 002/2021 – Regimento
Interno da Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica à atual Rua inominada, situada na Comunidade Rio
Preto, Distrito do Nativo de Barra Nova, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
denominada de RUA “VAU DE JABOQUE”.
Art. 2º. A Rua denominada de Vau de Jaboque, limita-se ao
Norte: com quem de direito, ao Sul: com quem de direito, ao Leste: com a conhecida por
Rua Nova Jerusalém e a Oeste: com quem de direito.
Art. 3º. Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às
Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais
órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12)
do ano de dois mil e vinte três (2023).
LAILSON DA AROEIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 063/2023
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o presente Projeto de Lei, tem como objetivo
denominar a ATUAL RUA INOMINADA (SEM SAÍDA), SITUADA NA COMUNIDADE RIO
PRETO, DISTRITO DO NATIVO DE BARRA NOVA, A DENOMINAÇÃO DE RUA “VAU DE
JABOQUE”.
A iniciativa de conferir um nome oficial a essa rua atende ao clamor da comunidade local,
que expressou de forma unânime o desejo de regularizar sua situação cadastral. A
designação de "Rua Vau de Jaboque" não apenas homenageia a peculiaridade e identidade
desse trecho urbano, mas também ressalta sua importância como ponto de referência para
os moradores da região.
Ao garantir que a "Rua Vau de Jaboque" conste no cadastro imobiliário e possua um CEP,
proporcionamos não apenas facilidades práticas para os serviços postais, mas também
contribuímos para uma melhor organização e gestão urbana, mesmo considerando sua
natureza de rua sem saída.
Além disso, ao destacar a interconexão entre a "Rua Vau de Jaboque" e a "Rua Nova
Jerusalém", reconhecemos a importância de uma abordagem integrada para o
desenvolvimento harmonioso da Comunidade. A coordenação e identificação claras dessas
vias promovem uma melhor compreensão da malha urbana, facilitando não apenas a
locomoção, mas também a prestação de serviços e o ordenamento urbano como um todo.
Diante do exposto, conto com o apoio de todos os nobres colegas para a aprovação desta
proposta, que visa atender às demandas da comunidade e promover uma gestão urbana
eficiente e inclusiva.
Pelo exposto, e em atendimento aos moradores, solicitamos aos Nobres Edis que aprovem o
Projeto em epígrafe.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12)
do ano de dois mil e vinte três (2023).
LAILSON DA AROEIRA
Vereador
open original →