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PROJETO DE LEI Nº 064/2023
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA “NOVA
JERUSALÉM”, SITUADA NA COMUNIDADE RIO PRETO,
DISTRITO DO NATIVO DE BARRA NOVA, A
DENOMINAÇÃO DE RUA “NOVA JERUSALÉM”
O Vereador Lailson da Aroeira, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso I, do §
1º do Artigo 120 da Resolução nº 002/2021 – Regimento
Interno da Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Rua Nova Jerusalém,
situada na Comunidade Rio Preto, Distrito do Nativo de Barra Nova, Município de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de RUA “NOVA JERUSALÉM”.
Art. 2º. A Rua denominada de Nova Jerusalém, limita-se ao
Norte: com quem de direito, ao Sul: com quem de direito, ao Leste: com a Rua
São Mateus e a Oeste: com quem de direito.
Art. 3º. Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às
Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais
órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12)
do ano de dois mil e vinte três (2023).
LAILSON DA AROEIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 064/2023
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o presente Projeto de Lei, tem como objetivo
denominar à ATUAL, CONHECIDA COMO RUA “NOVA JERUSALÉM”, SITUADA NA
COMUNIDADE RIO PRETO, DISTRITO DO NATIVO DE BARRA NOVA, A DENOMINAÇÃO
DE RUA “NOVA JERUSALÉM”.
Tal iniciativa surge em resposta ao clamor da comunidade local, a qual expressou de forma
unânime o desejo de oficializar o nome da via, a fim de incluí-la no cadastro imobiliário e
conferir-lhe um CEP.
É imperativo ressaltar que a atribuição de um nome à rua não apenas atende às
necessidades práticas de organização cadastral, mas também reflete o anseio identitário e
cultural dos moradores. A escolha do nome "Nova Jerusalém" não apenas homenageia um
importante elemento simbólico para a comunidade, mas também confere um caráter
especial e significativo à localidade.
A inclusão no cadastro imobiliário e a atribuição de um CEP são medidas essenciais para a
melhoria da qualidade de vida dos residentes, uma vez que facilitam não apenas a entrega
de correspondências pelos serviços postais, mas também contribuem para a melhor
organização e gestão urbana.
Ao considerar o pedido da comunidade e os benefícios práticos proporcionados por essa
designação, acredito que a denominação da Rua Nova Jerusalém é uma decisão justa e
alinhada com os interesses coletivos da população que representa.
Conto com o apoio de todos os nobres colegas para a aprovação desta proposta, visando
atender de maneira eficaz e sensível às necessidades da comunidade que serve como
alicerce desta decisão.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12)
do ano de dois mil e vinte três (2023).
LAILSON DA AROEIRA
Vereador
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