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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8230

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2024-02-05 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei conferida e lida na Sessão Ordinária do dia 05/02/2024.
2024-01-04 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2024-01-04 Aguardando análise da Presidência — Para análise e conhecimento.
2024-01-04 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2023-12-22 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2023-12-22 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2023-12-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 22/12/2023.
2023-12-20 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Finanças.
2023-12-18 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2023-12-18 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 18/12/2023.
2023-12-13 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2023-12-13 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou
e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituída Gratificação Especial,
a ser concedida à Equipe de Apoio do Pregão e Membros da Comissão
de Contratação, no âmbito da Administração Pública Direta e
Autárquica.
Ar. 2ºO valor atinente à gratificação
disposta no caput do artigo anterior corresponderá a:
I. R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) aos
membros da equipe de apoio e;
H. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
exclusivamente aos membros da equipe de contratação;
Art. 3º A Gratificação Especial instituída por
esta Lei não será cumulativa, sendo vedado o recebimento de duas
gratificações por um mesmo servidor, ainda que integre a Equipe de
Apoio do Pregão e a Comissão de Contratação simultaneamente
Art. 4º Não terá direito à percepção da
Gratificação Especial pelo prazo de seu afastamento, o membro que
estiver ausente por qualquer motivo nos termos da legislação municipal.
Art. 5ºA gratificação instituída pela
presente Lei não se incorpora, para qualquer efeito, sendo acrescida em
caráter transitório à remuneração normalmente percebida pelo servidor,
bem como não servirá de base para cálculo de qualquer outra
vantagem.
Parágrafo Único: O pagamento da
gratificação de que trata a presente Lei cessará por interesse da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do projeto de Lei 031/2023
administração ou quando o servidor deixar de exercer as funções para
as quais foi designado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei
serão cobertas pelas dotações próprias do órgão e unidade de lotação
dos servidores designados, do orçamento vigente e dos próximos
exercícios.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial à Lei Municipal nº 826/2009.
É Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado Espírito Santo, aos 11 (onze) diasído inês de dezembro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do projeto de Lei 031/2023
São Mateus/ES, 11 de dezembro de 2023
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à elevada
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso PROJETO DE LEI Nº.
031/2023 que INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei tem o objetivo de
instituição de gratificação especial para atividades específicas e
fundamentais ao desenvolvimento do Poder Executivo Municipal.
É cediço que a lei nº 826/2009 já havia
instituído a gratificação em comento, sendo ela a praticada atualmente.
Todavia, é de conhecimento comezinho, que a Lei Federal nº 14.133/21
— Lei de Licitações e Contratações Pública (LLCP) procedeu com a
revogação expressa da Lei 8.666/93, passando a viger, completamente
a partir do ano de 2024.
Por essa razão, tendo em vista que a figura
do agente de contratação absorveu as atividades desempenhadas pelo
extinto pregoeiro e presidente de comissão de licitação, imperioso será o
ajuste ao novo regramento geral das licitações e contratações públicas.
Sob este viés, principalmente pela
necessidade de amoldar os atos administrativos municipais, à norma
federal, é preceito fundamental a submissão desta ao Poder Legislativo,
ante sua competência legislativa originária.
Feitos estes apontamentos, é imperioso
consignar, tendo em vista que na Lei Orgânica confere aos membros do
Poder legiferante, a missão de acompanhar as finanças do Poder
Executivo. Com esse apontamento, afirmamos que a instituição da
gratificação especial tratada nesta proposição, não contribuirá para a
elevação de gastos com pessoal, pois como se pode ver da extinta Lei
nº 826/2009, o inciso primeiro do artigo 2º da mencionada norma, não
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do projeto de Lei 031/2023
mais será praticado, pois inexistentes as funções de pregoeiro e
presidente de comissão de licitação.
É o que temos a justificar e fundamentar
sendo essa expressão dos atos e fatos tendentes à análise de Vossas
Senhorias, provocado exclusivamente, pela edição da LLCP.
Oportunamente segue abaixo
manifestação expressa da Secretaria Municipal de Administração
Recursos Humanos, no que tange ao impacto financeiro considerando
ter a unidade gestora responsável.
NELE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
São Mateus, 11 de dezembro de 2023.
De: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Para: SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Referência:
Processo nº 28364/2023
Proposição: SOLICITAÇÕES DIVERSAS (DIGITAL) nº 28282/2023
Autoria: CAMILA FINCO GHISOLFI GIUBERTI
Ementa: MEMORANDO 572/2023 - MINUTA DE PROJETO DE LEI - PROCURADORIA
DESPACHO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Fase Atual: DAR PROVIDÊNCIA
Ação realizada: EM ANDAMENTO
Descrição:
Conforme informações prestadas na mensagem e justificativa acostada aos autos,
especificamente no sexto parágrafo: "Afirmamos que a instituição da gratificação especial
tratada nesta proposição, não contruibuirá para a elevação de gastos com pessoal, pois
como se pode ver da extinta Lei nº. 826/2009, o inciso primeiro do artigo 2º da mencionada
norma, não mais será praticado, pois inexistentes as funções de pregoeiro e presidente de
comissão de licitação.” Portanto não haverá impacto fianceiro,
Próxima Fase: DAR PROVIDÊNCIA
DULCINEIA DE ANGELO
Assessor de Planejamento, Coord. e Controle
770294
Autenticar documento em https Jisaomatous prefeiturasempapo! com briautenticidade
com o itontificador 32003200330031003700370032003A005400, Documento assinado digtalmente
conforme art. 4º, Hi ca Lei 140632020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do projeto de Lei 031/2023
Na expectativa de contar com a
participação dessa Egrégia Casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei
seja apreciado e discutido, de acordo com o 8 2º do art. 53 € da Lei
Municipal nº 001, de 05 de mbril de 1990 — Lei Orgânica Municipal, por se
tratar de matéria de relevante interesse público.
|
À

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