PROJETQ DE LEI N° 033/2023
LEI:
suq publicaQao.
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Continua... A
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'ANA\ BARBOSA
eMito \Mun'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
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do Espirito Santo,
dois mil e tres (20^3).
O Preteito Municipal de Sdo
Mateus, Estado do Espirito Santo,
FAQO SABER que a Camara
Municipal de Sdo Mateus aprovou
eu sanciono a seguinte
Art. 1°- Fica desafetado da sua destinapao
original uma area de terra, identificado por AREA “B”, da Quadra 41 do
Loteamento Ayrton Senna - Bairro Ayrton Senna, pertencente ao Municipio
de Sdo Mateus Estado do Espirito Santo, com uma area medindo
1.188,00m2 (um mil, cento e oitenta e oito metros quadrados,) limitando-se:
ao norte com a Area “A", medindo, 110,00 m (cento e dez metros); ao sul,
com a Area “A”, medindo, 110,00 m (cento e dez metros); a leste, com a
Avenida Fernando Jogaib, medindo 10,80 (dez metros e oitenta
centimetros ); e, a oeste, com a Area “A”, medindo 10,80 (dez metros e
oitenta), com a finalidade de abertura da rua denominada Rua 23,
pertencente a Municipalidade, com matricula n° 55.549, Livro 02 do
Cartbrio do 1° Oficio Registro Geral de Imbveis e Anexos da Comarca de
Sdo Mateus.
\ Gabinete do Prefeifo de Sdo Mateus, Estado
20\(vinte) dias do mes cj/e dezembro (12) do ano de
\ \
DA OUTRAS
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de
DESAFETA IMOVEL E
PROVIDENCIAS
...continuacao do Projeto de Lei n° 033/2023
Sao Mateus/ES, 20 de dezembro de 2023
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Continua...
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Considerando que, epos o envio de documentapdo
tecnica, a SEDURB solicitou fosse feito o parcelamento do solo, bem
como que fosse regularizado no projeto de parcelamento da area B,
da Quadra 4 1 , eis que o mesmo possui a funpdo de uma via de
Considerando que, ao fazer uso das autorizaqbes, a
Prefeitura firmou convenio com a SEDURB — Secretaria Estadual de
Saneamento, Habitaqdo e Desenvolvimento Urbano, para construpdo de
30 (trinta) unidades habitacionais, na area de 6.187,87 m°, pertencente
ao loteamento Ayrton Senna, na denominada Fazenda Born Sucesso,
matrfcula sob n° 16.691, para fins de realizapdo da Politico Municipal de
Habitapdo de interesse Social (art. 1°, inciso II);
Temos a honra de submeter d elevada apreciapdo
dessa Egregia Casa de Leis o incluso PROJETO DE LEI N°. 033/2023 que
DESAFETA IMOVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Considerando a Proposta de Convenio cadastrada
no Governo do Estado sob n° 144/2021, que tern por objeto a
"CONSTRUQAO DE 30 UNIDADES HABITACIONAIS NO BAIRRO AYRTON
SENNA NO MUNICIPIO DE SAO MATEUS", venho solicitor o que segue:
Considerando os termos da Lei n° 904/2010 que
“AUTORIZA O MUNICIPIO DE SAO MATEUS O USO DE AREAS PUBLICAS
REMANESCENTES DE LOTEAMENTOS, PARA CONSTRUQAO DE UNIDADES
HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”;
Considerando que o art. 4° do referido diploma
autoriza a viabilizapdo da construpdo das unidades habitacionais com
recursos financeiros provenientes da Unido ou Estado, ou ainda em
parceria com outras instituipdes publicas ou privadas;
...continuacao do Projeto de Lei n° 033/2023
expectativa de contar com a
Aterici amente,
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2° do art. 53 C da Lei
^riica Municipal, por se
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
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d, de acordo com o
5 abril del990 - LeiZ
inte interesse publiao.
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acesso para algumas unidades habitacionais, devendo ser caracterizado
no projeto como “RUA” e ndo lote;
H SANTANA BA
VrefeitO'.Muiiicipbl
Considerando que, nos termos do art. 6° da Lei
604/2010, a area total destinada jd se encontra desafetada de sua
destinapdo original, foi realizado pelo cadastro imobilidrio a averbapdo
n° 02, protocolo n° 122.599 de 27/02/2023, para constar o dispositivo legal,
bem como a transformapdo do terreno em ZEIS - Zona Especial de
Interesse Social e demais p^culiaridades;
Na
participapdo dessa Egregia Casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei
seja apreciado e disphtid
Municipal n° 001, de/05l d
tratar de materia de relevc