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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, PEDAGOGOS E OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8234

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2024-02-05 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei conferida e lida na Sessão Ordinária do dia 05/02/2024.
2024-01-23 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2024-01-23 Aguardando análise da Presidência — Para análise e conhecimento.
2024-01-23 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2024-01-16 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-01-15 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, com votos contrários dos Vereadores Paulo Fundão, Carlinho Simião, Isamara da Farmácia, Gilton Gomes e Lailson da Aroeira, na Sessão Extraordinária do dia 15/01/2024.
2024-01-15 Aguardando emissão de Parecer — Encaminhado às Comissões de Justiça, de Finanças e de Educação.
2023-12-22 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2023-12-22 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 22/12/2023.
2023-12-22 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária do dia 22/12/2023.
2023-12-21 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PROJETO DE LEI N° 034/2Q23
LEI
1
Art. 4°. As contratdQdes autorizadas por esta Lei dar￾se-do mediante processo seletivo simplificado, com criterios de selepdo definidos em
edital proprio a ser elaborado pelas Secretarias Municipais de Educapao e Secretaria
Municipal de Administrapdo e Recursos Humanos, com ampla divulgapdo, inclusive
Art. 2°. Do quantitativo total de vagas indicadas no
anexo unico desta Lei, 30% (trinta por cento) de cada cargo sera direcionado para
aqueles candidatos que satisfapam os requisites do primeiro emprego, institufdo pela
Lei Municipal 2.070/202, alterada pela Lei 2.159/2023.
§1° - O cadastro de reserva indicado no anexo
unico desta Lei, terd o objetivo de atender a Rede Municipal de Ensino, quando a
demanda superar o quantitativo inicialmente planejado.
§ 2° - O prazo de vigencia estipulado no caput
deste artigo poderd ser prorrogado por igual periodo, por Decreto do Chefe do
Poder Executive Municipal.
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a contratapao de Professores, Pedagogos e outros
profissionais pelo periodo de 12 (doze) meses, para atender a necessidade
tempordria de excepcional interesse publico, na denominapdo, horas/vagas,
contidas no Anexo Unico.
0 Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado
do Espirito Santo, FACO SABER que a
Camara Municipal de Sdo Mateus aprovou e
sanciona a seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3°. As contratapoes a que se refere a artigo 1°
desta Lei serao efetuadas de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituipao Federal.
DISPOE SOBRE A CONTRATACAO TEMPORARIA
DE PROFESSORES, PEDAGOGOS E OUTROS
PROFISSIONAIS PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PUBLICO PARA ATUACAO NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCACAO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
...continuacao do Projeto de Lei n° 034/2023
uma
remunerado,
2.215/2023.
2 A
Art. 7°. As contrataQoes previstas nesta Lei serdo
feitas mediante contrato administrativo de prestapao de servipos, par tempo
determinado, observando o prazo maxima estabelecido no Art. 1°. da
presente Lei.
Art. 5°. Os servidores contratados para os
cargos elencados no Anexo Unico desta Lei estao sujeitos ao mesmo regime
disciplinar dos servidores publicos etetivos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8°.
termos desta Lei os seguintes direitos:
Art. 9°. Ndo se aplicam aos servidores
contratados por esta Lei, as licenpas ou atastamentos previsto nas Leis
Municipais n°. 237/1992 — Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de
Sdo Mateus, Leis n° 2131/2022 e n° 2132/2022, bem como a redupdo de que
trata a Lei n° 1.689/2018, exceto:
Art. 6°. A remunerapdo dos servidores na 
presente Lei sera fixada com base na jornada de trabalho e no Anexo Unico.
I - decimo terceiro saldrio;
II - gozo de ferias anuais remuneradas com
acrescimo de 1/3 (um terpo) alem do vencimento normal;
III - repouso semanal
preterencialmente aos domingos;
IV - saldrio familia, na forma da lei;
V - vale transporte, na forma da lei;
VI- auxilio alimentapdo na forma da Lei Municipal
com a utilizapdo dos meios de comunicapdo existentes no Municipio, obedecidos os
principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da 
eficiencia.
criada
03 (tres)
e 02 (dois)
e Recursos
Humanos para acompanhamento e organizapdo do processo seletivo
simplificado para os cargos concernentes ao Anexo Unico desta Lei.
Pardgrafo Unico - Pica
comissdo formada por 05 (cinco) membros, sendo
representantes da Secretaria Municipal de Educapdo
representantes da Secretaria Municipal de Administrapdo
Aplicam-se aos contratados nos
...continuacao do Projeto de Lei n° 034/2023
I - licenQa maternidade com duraQdo de 180
(cento e oitenta) dies;
contratado;
V por insuficiencia de desempenho do
contratado.
cargo.
A
Art.ll. A cargo hordria minima para contratapao
de professor e pedagogo, estabelecida nesta Lei, sera 25 (vinte e cinco) boras,
podendo excepcionalmente para professor, ser inferior, a depender da
conveniencia e oportunidade da administragdo publico limitada ao minimo a 15
(quinze) boras semanais, com pagamento proporcional as boras trabalhadas.
Art. 10. O contrato firmado no prazo desta Lei
poderd ser rescindido, nas seguintes hipdteses:
II - licenga paternidade de 20 (vinte) dies
corridos a partir da data de nascimento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 13. Ndo sendo preenchidas todas as vagas
com profissionais habilitados, serdo contratados, excepcionalmente, profissionais
3
Art. 12. Poderd ser realizada a extensdo de 
cargo hordria do profissional contratado, que se caracteriza como o servigo
tempordrio de atividade de excepcional interesse do ensino, ndo
ultrapassando o limite de 15 (quinze) boras semanais e, deverd atender
as especificidades da Rede Municipal de Educagdo:
e oportunidade da
I - unidades escolares que atuam no
programa de escola de tempo integral;
II - unidades escolares que trabalham com
a pedagogic da alternancia ( EMEIEF Assentamento Zumbi dos Palmares,
ECORM Cdrrego Seco, ECORM Maria Francisco Nunes Coutinho);
III - unidades escolares que ofertam a
modalidade de Educagdo de Jovens e Adultos (EJA);
IV - unidades escolares tipificadas como de
diffcil acesso (multisseriadas campesinas e quilombolas);
V - Licengas na forma da lei e vaedneias de
I - por conveniencia
Administragdo Municipal devidamente justificada;
II - por iniciativa da contratado;
III - abandono de cargo do contratado,
caracterizado pela falta ao servigo por periodo igual ou superior a 15 (quinze)
dias corridos ou 30 (trinta) dies intercalados;
IV - por falta disciplinar cometida pela
...continuacao do Projeto de Lei n° 034/2023
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data da
sua Publicagao
DA
ito Muipicipa
V
4 A
1
ndo habilitados, recebendo a sua remuneragdo equivalents ao nivel Pl, previsto
no anexo II, Lei Municipal 2132/2022.
EL S^NT^N^ BARBOSA
5re~
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Sdo
Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mes de
13).
Art. 14. As despesas decorrentes de 
contrataqdes feitas com base na presente Lei correrdo por conta das dotapdes
prdprias do orgamento vigente de cada exercicio, podendo o Poder Executivo
suplementd- la por decreto, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Mateus, Estado do Espirifb
dezembro (12) do ano de dbis mil e vinte e tres (
...continuacao do Projeto de Lei n° 034/2023
ANEXO UNICO
A QUE SE REFERE O ARTIGO 3° DA PRESENTE LEI
TABELA CONTRATAQAO - VAGAS/CADASTRO DE RESERVA
ESPECIFICAQAO VAGAS CARGA HORARIA VALOR
TABELA CONTRATAQAO - VAGAS/ CADASTRO DE RESERVA
ESPECIFICAQAO VAGAS VALOR
12 05 40 HORAS R$ 1.260,73
ano
5 rA
Mateus, Estado d
dezembro (12) db
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
R$ 2.644,11
R$ 2.644,11
R$ 2.644,11
COORDENADOR DETURNO
CUIDADOR______________
AUXILIAR DE EDUCAQAO
INFANTIL_________________
SECRETARIO ESCOLAR
NUTRICIONISTA___________
PSICOLOGO_____________
ASSISTENTE SOCIAL________
FONOAUDIOLOGO______
MOTORISTA DE TRANSPORTE
ESCOLAR________________
MONITOR DE TRANSPORTE
ESCOLAR
PROFESSOR A
PROFESSOR B
PEDAGOGO
35
03
03
02
02
12
70
70
20
415
250
80
CADASTRO
DE
RESERVA
150
100
10
CADASTRO
DE RESERVA
08
30
10
05
01
01
01
01
05
40 HORAS
20 HORAS
20 HORAS
20 HORAS
20 HORAS
40 HORAS
CARGA
HORARIA
40 HORAS
40 HORAS
40 HORAS
25 HORAS
25 HORAS
25 HORAS
R$ 1.397,72
R$ 2.200,00
R$ 2.200,00
R$ 2.200,00
R$ 2.200,00
R$ 1.397,72
R$ 4.365,64
R$ 1.260,73
R$ 1.260,73
Gabinete do Prefeito Municipal de Sdo
Espirito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mes de
de aois mil e vinte e t es (20^3).
DANIEL SANTANA BAF
x^releitb Mjunicip'
...continuagdo do Projeto de Lei n° 034/2023
Sdo Mateus/ES, 21 de dezembro de 2023
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
6 A
O cargo de motorista de transporte escolar e de
monitor de transporte escolar, que trata essa lei, justifica-se por talta de
condutor efetivo necessdrio para dirigir os veiculos, com o intuito de
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
O projeto de Lei que ora envio para apreciapdo do
Poder Legislativo, trata-se da contratapdo tempordria por meio de
Processo Seletivo Simplificado de professores, pedagogos, coordenador
de turno, cuidador, auxiliar de educapdo infantil, secretdrio escolar,
nutricionista, psicologo, assistente social, fonoaudiblogo, motorista de
transporte escolar e monitor de transporte escolar para atender d
necessidade tempordria de excepcional interesse publico, para atuapdo
na Secretaria Municipal de Educapdo, em substituipdo aos servidores
efetivos dos cargos do quadro de pessoal, afastados temporariamente
em decorrencia de Licenpa Medico, Licenpa-maternidade, Licenpa por
Motivo de Doenpa em Familia, Licenpa-premio, Licenpa para estudo,
Licenpa para Trato de Assunto de Interesse Particular, Concessdo de
Redupdo de Cargo Hordria (Lei n° 1689/2018), Licenpa para Desempenho
de Mandato Classista, bem como outros afastamentos legais, Vacdncias
de cargos, Readaptapdo de Funpdo dos servidores em cargos de
provimento efetivo, e, tambem, o infcio do PROETI, Programa de Escola
em Tempo Integral e as especificidades da cargo hordria dos servidores
que atuam nessas Unidades Escolares, bem como o aumento
considerdvel do numero de matricula de alunos publico alvo da
Educapdo Especial.
Temos a honra de submeter d elevada apreciapdo
dessa Egregia Casa de Leis o incluso PROJETO DE LEI N°. 034/2023 que
DISPOE SOBRE A CONTRATAQAO TEMPORARIA DE PROFESSORES, PEDAGOGOS E OUTROS
PROFISSIONAIS PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PUBLICO PARA ATUAQAO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS"
...continuacdo do Projeto de Lei n° 034/2023
7 A
atender ao trajeto de linhas do interior e urbanas para que possomos
ofertar o servipo de maneira continua e sem interruppdes aos nossos
alunos, nos turnos matutino e vespertino.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Alem disso, o crescimento exponencial de alunos
publico alvo da educapdo especial em nossa rede que, precisam ter o
atendimento adequado conforme as Leis 9394/1996 e a Lei Municipal
1517/2015, com o trabalho dos professores auxiliares de educapdo
especial, atendimento em ambiente domiciliar, interprete e tradutor de
libras, professor da sala de recurso multifuncional e professor para atuar
na deficiencia visual e cuidador, o que aumenta consideravelmente o
numero de servidores.
O cargo de monitor de transporte escolar, que trata
essa lei, justifica-se por falta de servidor efetivo necessdrio para atender
ao trajeto de linhas do campo e urbanas para que possamos ofertar o
servipo de acompanhar os alunos de maneira continua e sem
interruppdes, nos turnos matutino e vespertino.
O cargo de psicdlogo no quadro de servidores da
Educapdo possibilitard um trabalho diferenciado com os alunos e
servidores, visto que apds o periodo pandemico o quantitativo de
atestados medicos por problemas emocionais, como ansiedade,
depressdo e outros fem aumentado significativamente.
E preciso considerar, tambem, a previsdo das
vacdncias nos cargos de professor e pedagogo em detrimento dos
efetivos admitidos no concurso publico de 1999, tendo como base as 60
(sessenta) vacdncias ocorridas em 2023.
Contratar Auxiliar de Educapdo Infantil se faz
necessdrio devido d proposta de integralidade de algumas Unidades de
Educapdo Infantil Municipal (CEIM), visando atender a demanda dos
alunos nos intervalos dos turnos, proporcionando um atendimento de
qualidade e os cuidados bdsicos necessaries, como: alimentapdo,
higiene e momento de acolhidas de descanso.
...continuacao do Projeto de Lei n° 034/2023
ITEM DE DESPESA
3. Impact© Financeiro sobre o Or^amento:
DESPESA PROJETADA
RECEITA PREVISTA 537.325.000 564.200.000 592.400.000
IMPACTO PROJETADO 0,21% 0,20
8 .A
2025
1.211.488
2026
1.211.488
2024__
1.211.488'
FOLHA
ENCARGOS
DESPESA REALIZADA
2023
56?270.248,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
DESPESA ESTIMADA
2024
57.481.736,00
CRESC1MENTO
PREVISTO
1.211.488,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN£AS
considerando o
2' ,D®’P.esa,a.nual com a implanta?ao do Projeto de Lei
saiano minima previsto para 2024 de R$1.421,00:
1. Exigencia Legal:
SKXSEFederal ,Ob de 04 de mai°de 2000
4. Metodologia de cdlculo￾sssssss
MpsiZ/www.bcb.qov.br/publicacoes/focs \ ft I2'2023 em
0,22%
______
...confinuacdo do Projeto de Lei n° 034/2023
503.000.000,00
256.987.678,00
51,09%
258.199.166,00
51,33%
49,65%
48,26%
Sao M'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
5. (
pessoal no exercfcio de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN^AS
\eus (ES), 20 de dezembro de 2023.
Franciscofc'eira Pinto
SecretdriojMunicipal de FinanQas
Decreto 14.396/2023
Com relaqao ao item Despesas de Pessoal, caso as proiecoes de receitas
immHnQS con^refEem 1105 patamares considerados, estima-se que o
para 51 337 n Sm Or-n° 0,24%' elevando ° limite previsto de 51 09%
muito proximo do^m^'0 2024-.s|9nificando que o indice previsto Heard
XlegXS« prudericla' ® 51,30%, porem abaixo do
6. Conclusdo:
e po»M Mo, q„ a
Cdlculo do efeito do pagamento das controtapoes sobre a despesa com
---------- J e nos dois exerefeios subsequenfes:
1 -RECEITA ^ORRENTE LIQUIDA PREVlsiA PARA 2024
^^STiScniiNDO-d
- LC 148/2022
3•1ND1CEANUALPREVISTOPARA2024(2:1)---------------~
5. PROJEQAO DO INDICE PARA 2024 —~-----------—
^ggg^^jg^^OIRCLjTOJETADA PARA 2024)
6. PROJEQAO DO INDICE PARA 2025 ~ 1---------------
J^jjgJ^jJMOOO^OQIRCL PROJETADA PARA 2025)
7. PROJECAO DO INDICE PARA 2026 ----------------
._258.J99.166 : 535,000000 (RCL PROJETADA PARA 2026)
...continuacao do Projeto de Lei n° 034/2023
At- ciosamente.
10 A
EL
3re
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAG MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
DA >ANTA^IA BARBOSA
■eiip Municipal
Na expectativa de contar com a participapao dessa
Egregia Casa de Leis, esperamos que a Projeto de Lei seja apreciado e
discutido, de acordo corrpo § 2° do art. 53 C da Lei Municipal n° 001, de
05 de abril del990 - Lei drganica Municipal, por se tratar de materia de
relevante interesse public^.

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