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EMENDA ADITIVA Nº 001/2024 ao
PROJETO DE LEI Nº 032/2023
PODER EXECUTIVO
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE
PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS VINCULADOS
AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS/ES PARA ATENDER À
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os Vereadores Paulo Fundão, Carlinho Simião, Gilton Gomes,
Isamara da Farmácia e Lailson da Aroeira, no uso de suas prerrogativas que lhe são
conferidas, REQUEREM que, após audição do Plenário seja aprovada a seguinte:
EMENDA ADITIVA:
Art. 1°. Altera o Parágrafo Único do Art. 5º do supracitado
Projeto de Lei, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º………………………………………………………………………..
Parágrafo Único. Fica criada uma comissão formada por sete
membros, sendo 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de administração e Recursos Humanos, 01 (um)
representante da Secretaria de Assistência social, obrigatoriamente ocupante de cargo
de Assistente Social, 02 (dois) representantes dos servidores efetivos indicados pelo
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus – SINDSERV, para
acompanhamento, organização e seleção dos inscritos para os cargos concernentes no
Anexo I desta Lei.” (NR)
Art. 2°. Altera inciso III do Art. 11 e inclui inciso ao supracitado
Projeto de Lei, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11……………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………….
III) O pagamento de plantões extras e/ou horas extras nos
termos desta Lei, limitados a 08 (oito) mensais e as horas extras a 60 (sessenta) horas,
quando do efetivo exercício da função, nas ações emergenciais e calamidades
públicas, ações promovidas com base no calendário oficial (reveillon, carnaval, festa da
cidade etc); ações extraordinárias de eventos e campanhas que promovam educação
em saúde. (NR)
………………………………………………………………………………...
Continua…
Continuação da Emenda Aditiva nº 001/2024
X) Licença para tratamento de sua saúde e por motivo de
acidente ocorridos em serviço ou doença profissional.”(NR)
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quinze (15)
dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO FUNDÃO CARLINHO SIMIÃO
Vereador Vereador
ISAMARA DA FARMÁCIA LAILSON DA AROEIRA
Vereador Vereador
GILTON GOMES
Vereador
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