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EMENDA AGLUTINATIVA Nº 002/2024 ao
PROJETO DE LEI Nº 034/2023
PODER EXECUTIVO
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES,
PEDAGOGOS E OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATENDER À
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os Vereadores Paulo Fundão, Carlinho Simião, Gilton Gomes,
Isamara da Farmácia e Lailson da Aroeira, no uso de suas prerrogativas que lhe são
conferidas, REQUEREM que, após audição do Plenário seja aprovada a seguinte:
EMENDA AGLUTINATIVA:
Art. 1°. Altera o Art. 14 do supracitado Projeto de Lei, que passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 14. Será considerada a graduação e qualificação do
profissional contratado, para seu enquadramento/remuneração na referência do maior
título apresentado no momento de sua contratação, de acordo com o nível e salário
inicial constante da Tabela Salarial – Anexo II da Lei Municipal nº 2.132/2022.” (NR)
Art. 2°. Altera o Art. 15 do supracitado Projeto de Lei, que passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 15. As despesas decorrentes de contratações feitas com
base na presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente de
cada exercício, podendo o Poder Executivo suplementá-la por decreto, de acordo com
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.”
Art. 3°. Insere Art. 16 ao supracitado Projeto de Lei, com a
seguinte redação:
“Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quinze (15)
dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO FUNDÃO CARLINHO SIMIÃO
Vereador Vereador
ISAMARA DA FARMÁCIA LAILSON DA AROEIRA
Vereador Vereador
GILTON GOMES
Vereador
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