br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2024
Date 2023-11-08
EmentaDÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO “MADAGASCAR”, SITUADA NA COMUNIDADE DE URUSSUQUARA, DISTRITO DE NATIVO DE BARRA NOVA, A DENOMINAÇÃO DE RUA “MADAGASCAR”
native_id8471

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-07-07 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 07/07/2025.
2025-07-04 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Plenário.
2025-06-23 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminha Lei redigida para promulgação e solicita autorização para publicação.
2025-06-02 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para redigir Lei para promulgação.
2025-06-02 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para promulgação.
2025-06-02 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para promulgação.
2024-03-08 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-03-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 04/03/2024.
2024-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 04/03/2024.
2024-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-02-16 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Obras.
2024-02-05 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-02-05 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 05/02/2024.
2023-11-08 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 7

Câmara Municipal ve São Mateus
Estado do Espírito Santo “7,
A
)
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 005/2024
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO “MADAGASCAR”,
SITUADA NA COMUNIDADE DE URUSSUQUARA, DISTRITO DO
NATIVO DE BARRA NOVA, A DENOMINAÇÃO DE RUA
“MADAGASCAR”
O Vereador Adeci de Sena, no uso de suas prerrogativas, tendo
em vista o que dispõe o inciso |, do 8 1º do Artigo 120 da
Resolução nº 002/2021 —- Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º, Fica a atual Rua, conhecida como “Madagascar”, situada
na Comunidade de Urussuguara, Distrito do Nativo de Barra Nova, Município de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “MADAGASCAR”.
Art. 2º. A Rua denominada de Madagascar, limita-se ao Norte:
com quem de direito; ao Sul: com a Rua Bogovilia; ao Leste: com quem de direito; e a
Oeste: com quem de direito.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar
as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais
órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) do
ano de dois mil e vinte quatro (20.
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal ve São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 005/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadores é com grande satisfação que encaminho a
esse Plenário o presente Projeto de Lei nº 005/2024, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o qual visa denominar À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO “MADAGASCAR”,
SITUADA NA COMUNIDADE DE URUSSUQUARA, DISTRITO DE NATIVO DE BARRA NOVA, DE
RUA “MADAGASCAR”.
A proposta de denominar oficialmente a Rua com o nome supramencionado, atende a
solicitação dos habitantes da Comunidade Urussuquara que decidiram pela denominação
de todas as Ruas com nomes de flores e plantas.
Além disso, a Comunidade trabalha a conscientização ambiental na região para que possa
desenvolver a cultura da preservação nos moradores e, principalmente, junto ao meio
estudantil.
Conto com o apoio de todos os nobres colegas para a aprovação do Projeto em epígrafe,
visando atender a reivindicação daquele povoado, de maneira eficaz e sensível às
necessidades da Comunidade, formalizando a nominação deste logradouro público.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) do
ano de dois mil e vinte quatro (2024).
ADECI DE SENA
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
São Mateus, 10 de julho
“Ba
OFÍCIO Nº 001/2023 RUBRICA
S
Ay >
do mase?
Eu, JOSÉ LUIZ FERREIRA, Presidente da Associação de Moradores, Comerciantes,
Pescadores e Assemelhados de Urussuquara do Município de São Mateus/ES —
AMCOPAUR, com CNPJ sob o nº 17.522.275/0001-98, solicito a Câmara Municipal de São
Mateus, por meio do mandato do Vereador ADECI DE SENA, apresentação de Projetos de
Lei com o objetivo de denominar oficialmente Ruas da Comunidade de Urussuguara.
Na oportunidade informo que a solicitação visa atender reivindicação dos habitantes da
região que decidiram pela denominação das Ruas com nomes oriundos da flora, sendo eles:
FLOR DO TREVO, JANDIROBA, MADAGASCAR, ONZE HORAS, CARMELIA,
GABIROBA, TAQUARA, MANACÁ DA SERRA, FLOR DE MAIO, FLOR DE
LÓTUS, VITÓRIA-RÉGIA, BEGÔNIA, AMARYLLIS, ROSEIRA, ALFAZEMA,
PALMA, SALSA DA PRAIA, CIPÓ, ABRICÓ, MARGARIDA, GIRASSOL,
VIOLETA, PAPIRO E JAMELÃO.
Insta assinalar que as indicações dos nomes supramencionados, já existem nos logradouros
públicos, o que nos leva a reivindicar apenas a legalização dos mesmos.
Sem mais para o momento, agradecemos.
/ £
/ 7
JOSÉ LUIZ FERREIRA
Presidente
ANTÔNIO BRAVIN |
ABA: do. +" —
ita, as
EAN
Fito,
Câmara Municipal ve São Mateus
Estado do Espírito Santo Ro,
as)
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão .
São Mateus/ES, 10 de janeiro de 2024.
OF/CMSM-ES/SL/ Nº 031/2024
Ilmo. Sr. Servidor
MAURO RIBEIRO
Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de São Mateus
ASSUNTO: Solicita Informação
Senhor Servidor,
Solicitamos os obsequiosos préstimos de V. Sº. no sentido de que esse setor informe os
limítrofes da Rua conhecida como “Madagascar”, situada na
Urussuguara, Município de São Mateus-ES, tendo em vista que Vereador desta Casa de
Leis pretende denominar a mencionada Rua de “MADAGASCAR”. E
Solicitamos, ainda, que seja informado se a localidade é passível de denominação, não
existindo óbice para que seja apresentado Projeto de Lei, que oportunamente ensejará em
Lei.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos.
Atenciosamente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
gRRA MO;
a
Fis: (CA
nfs
«RUBRICA
do S
MATEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNKCIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIARIO
São Mateus/ES, 24 de janeiro de 2024.
OFÍCIO PMSM/CADIM Nº 032/2024
A Secretária Legislativa
Sr? Girly Brumatti
Assunto: Resposta ao Ofício OF/CMSM/SL/ Nº 031/2024.
Senhora Secretária,
Em resposta ao Ofício em epígrafe, informo as confrontações da Rua conhecida
como “Madagascar”, situada na Comunidade de Urussuquara, Distrito do Nativo de Barra
Nova, São Mateus - ES, a saber: ao norte, com quem de direito; ao sul, com a Rua
Bogovilia; a leste, com quem de direito; e, a oeste, com quem de direito.
Atenciosamente.
ff)
MAU RÔ oii DA fo
Gerente de Cadastro Imobiliário
Portaria nº 011/2023
Efe! VUTTCI) SãU Moteus-ES—Deper e se cada
Autenticardocumento emihttps;/lcamarasaomiateusoinopaperciósa.corhdsr/autenticidade fis. 2
com o identificador 310036003000340038003200310030003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIARIO
São Mateus/ES, 26 de janeiro de 2024.
OFÍCIO PMSM/CADIM Nº 037/2024.
A Secretária Legislativa
Sr Girly Brumatti
Assunto: Resposta ao Ofício OF/CMSM/SL/ Nº 008 a 031/2024.
Senhora Secretária,
Em resposta aos Ofícios em epígrafes, informo que o Departamento de Cadastro
Imobiliário não tem nenhum óbice para que seja apresentado Projeto de Lei, que
oportunamente ensejará em Lei.
Atenciosamente.
IDAS
e A,
MAURÓ RIBEIRO DA SILVA
Gerente de Cadastro Imobiliário
Portaria nº 011/2023
;
reteitu AAunicis E eusES = ilicris
Autentbar do dumintwer tips: //cambrasaomareus!napapercldudiconBr/autenticidade fis. 2
com o identificador 310036003000340038003200320033003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.

open original →