Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 014/2024
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO “BEGÔNIA”, SITUADA NA
COMUNIDADE DE URUSSUQUARA, DISTRITO DO NATIVO DE
BARRA NOVA, A DENOMINAÇÃO DE RUA “BEGÔNIA”
O Vereador Adeci de Sena, no uso de suas prerrogativas, tendo
em vista o que dispõe o inciso |, do 8 1º do Artigo 120 da
Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual Rua, conhecida como “Begônia”, situada na
Comunidade de Urussuquara, Distrito do Nativo de Barra Nova, Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “BEGÔNIA”.
Art. 2º. A Rua denominada de Begônia, limita-se ao Norte: com a
Rua Sapucaia; ao Sul: com a Rua Bambu; ao Leste: com a quadra A; e a Oeste: com a
quadra B.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar
as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais
órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundã s cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) do
ano de dois mil e vinte quatro (2024
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 014/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadores é com grande satisfação que encaminho a
esse Plenário o presente Projeto de Lei nº 014/2024, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o qual visa denominar À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO “BEGÔNIA”,
SITUADA NA COMUNIDADE DE URUSSUQUARA, DISTRITO DE NATIVO DE BARRA NOVA, DE
RUA “BEGÔNIA.”
A proposta de denominar oficialmente a Rua com o nome supramencionado, atende a
solicitação dos habitantes da Comunidade Urussuquara que decidiram pela denominação
de todas as Ruas com nomes de flores e plantas.
Além disso, a Comunidade trabalha a conscientização ambiental na região para que possa
desenvolver a cultura da preservação nos moradores e, principalmente, junto ao meio
estudantil.
Conto com o apoio de todos os nobres colegas para a aprovação do Projeto em epígrafe,
visando atender a reivindicação daquele povoado, de maneira eficaz e sensível às
necessidades da Comunidade, formalizando a nominação deste logradouro público.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) do
ano de dois mil e vinte quatro (2024).
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
São Mateus, 10 de julho de 2023
M
ge “Na
A
RUBRICA ” /
: /
So mare?
Ss
' FLS:
OFÍCIO Nº 001/2023
Eu, JOSÉ LUIZ FERREIRA, Presidente da Associação de Moradores, Comerciantes,
Pescadores e Assemelhados de Urussuquara do Município de São Mateus/ES —
AMCOPAUR, com CNPJ sob o nº 17.522.275/0001-98, solicito a Câmara Municipal de São
Mateus, por meio do mandato do Vereador ADECI DE SENA, apresentação de Projetos de
Lei com o objetivo de denominar oficialmente Ruas da Comunidade de Urussuquara.
Na oportunidade informo que a solicitação visa atender reivindicação dos habitantes da
região que decidiram pela denominação das Ruas com nomes oriundos da flora, sendo eles:
FLOR DO TREVO, JANDIROBA, MADAGASCAR, ONZE HORAS, CARMELIA,
GABIROBA, TAQUARA, MANACÁ DA SERRA, FLOR DE MAIO, FLOR DE
LÓTUS, VITÓRIA-RÉGIA, BEGÔNIA, AMARYLLIS, ROSEIRA, ALFAZEMA,
PALMA, SALSA DA PRAIA, CIPÓ, ABRICÓ, MARGARIDA, GIRASSOL,
VIOLETA, PAPIRO E JAMELÃO.
Insta assinalar que as indicações dos nomes supramencionados, já existem nos logradouros
públicos, o que nos leva a reivindicar apenas a legalização dos mesmos.
Sem mais para o momento, agradecemos.
JOSÉ LUIZ FERREIRA
Presidente
Câmara Slunicipal de São itntaga
Estado do Espírito Santo Ra “Up
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão enG É
|
og
São Mateus/ES, 10 de janeiro de J02477
OF/CMSM-ES/SL/ Nº 016/2024
Ilmo. Sr. Servidor
MAURO RIBEIRO
Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de São Mateus
ASSUNTO: Solicita Informação
Senhor Servidor,
Solicitamos os obsequiosos préstimos de V.-S?. no sentido de que esse setor informe os
limítrofes da Rua conhecida como “Begônia”, situada na Comunidade de
Urussuguara, Município de São Mateus-ES, tendo em vista que Vereador desta Casa de
Leis pretende denominar a mencionada Rua de “ BEGÔNIA”.
Solicitamos, ainda, que seja informado se a localidade é passível de denominação, não
existindo óbice para que seja apresentado Projeto de Lei, que oportunamente ensejará em
Lei.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos.
Atenciosamente
ia Ermalativa
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO Mar
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIARIO
São Mateus/ES, 24 de janeiro de 2024.
OFÍCIO PMSM/CADIM Nº 017/2024
A Secretária Legislativa
Srº Girly Brumatti
Assunto: Resposta ao Ofício OF/CMSM/SL/ Nº 016/2024.
Senhora Secretária,
Em resposta ao Ofício em epígrafe, informo as confrontações da Rua conhecida
como “Begônia”, situada na Comunidade de Urussuquara, Distrito do Nativo de Barra
Nova, São Mateus - ES, a saber: ao norte, com a Rua Sapucaia; ao sul, com a Rua Bambu;
a leste, com a Quadra A; e, a oeste, com a Quadra B.
Atenciosamente.
MAURO RIBEIR DA SILVA
Gerente de Cadastro Imobiliário
Portaria nº 011/2023
Prior romeo Ses meta ES Dapscomento de Caciastro imabilário
Autenticar documento: sem dtpeoda asd ata vio pa FR idicom.brlautenticidade fls. 2
com o identificador 310036003000340038003100390037003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIARIO
São Mateus/ES, 26 de janeiro de 2024.
OFÍCIO PMSM/CADIM Nº 037/2024.
A Secretária Legislativa
Sr Girly Brumatti
Assunto: Resposta ao Ofício OF/CMSM/SL/ Nº 008 a 031/2024.
Senhora Secretária,
Em resposta aos Ofícios em epígrafes, informo que o Departamento de Cadastro
Imobiliário não tem nenhum óbice para que seja apresentado Projeto de Lei, que
oportunamente ensejará em Lei.
Atenciosamente.
/ AA O,
MAURÓ RIBEIRO DA SILVA
Gerente de Cadastro Imobiliário
Portaria nº 011/2023
ei! ici e = lá dec, h ii
Autentibar doGumintserrintps:/canirasao marcus na pároco rr Briautenticidade fis. 2
com o identificador 3100360030003400380032003200330034A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.