Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão RS)
PROJETO DE LEI Nº 015/2024
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO “AMARYLLIS”, SITUADA
NA COMUNIDADE DE URUSSUQUARA, DISTRITO DO NATIVO DE
BARRA NOVA, A DENOMINAÇÃO DE RUA “AMARYLLIS”
O Vereador Adeci de Sena, no uso de suas prerrogativas, tendo
em vista o que dispõe o inciso |, do 8 1º do Artigo 120 da
Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual Rua, conhecida como “Amaryllis”, situada na
Comunidade de Urussuquara, Distrito do Nativo de Barra Nova, Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “AMARYLLIS”.
Art. 2º. A Rua denominada de Amaryllis, limita-se ao Norte: com
a Rua Sapucaia; ao Sul: com a Rua Bambu; ao Leste: com a quadra B; e a Oeste: com a
quadra C.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar
as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais
órgãos interessados.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) do
ano de dois mil e vinte quatro (2024). O
a
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Silateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 015/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadores é com grande satisfação que encaminho a
esse Plenário o presente Projeto de Lei nº 015/2024, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o qual visa denominar À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO “AMARYLLIS”,
SITUADA NA COMUNIDADE DE URUSSUQUARA, DISTRITO DE NATIVO DE BARRA NOVA, DE
RUA “AMARYLLIS.”
A proposta de denominar oficialmente a Rua com o nome supramencionado, atende a
solicitação dos habitantes da Comunidade Urussuquara que decidiram pela denominação
de todas as Ruas com nomes de flores e plantas.
Além disso, a Comunidade trabalha a conscientização ambiental na região para que possa
desenvolver a cultura da preservação nos moradores e, principalmente, junto ao meio
estudantil.
Conto com o apoio de todos os nobres colegas para a aprovação do Projeto em epígrafe,
visando atender a reivindicação daquele povoado, de maneira eficaz e sensível às
necessidades da Comunidade, formalizando a nominação deste logradouro público.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) do
ano de dois mil e vinte quatro (2024).
ADECI'D
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
São Mateus, 10 de julho d Al
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OFÍCIO Nº 001/2023
Eu, JOSÉ LUIZ FERREIRA, Presidente da Associação de Moradores, Comerciantes,
Pescadores e Assemelhados de Urussuquara do Município de São Mateus/ES —
AMCOPAUR, com CNPJ sob o nº 17.522.275/0001-98, solicito a Câmara Municipal de São
Mateus, por meio do mandato do Vereador ADECI DE SENA, apresentação de Projetos de
Lei com o objetivo de denominar oficialmente Ruas da Comunidade de Urussuquara.
Na oportunidade informo que a solicitação visa atender reivindicação dos habitantes da
região que decidiram pela denominação das Ruas com nomes oriundos da flora, sendo eles:
FLOR DO TREVO, JANDIROBA, MADAGASCAR, ONZE HORAS, CARMELIA,
GABIROBA, TAQUARA, MANACÁ DA SERRA, FLOR DE MAIO, FLOR DE
LÓTUS, VITÓRIA-RÉGIA, BEGÔNIA, AMARYLLIS, ROSEIRA, ALFAZEMA,
PALMA, SALSA DA PRAIA, CIPÓ, ABRICÓ, MARGARIDA, GIRASSOL,
VIOLETA, PAPIRO E JAMELÃO.
Insta assinalar que as indicações dos nomes supramencionados, já existem nos logradouros
públicos, o que nos leva a reivindicar apenas a legalização dos mesmos.
Sem mais para o momento, agradecemos.
JOSÉ LUIZ FERREIRA
Presidente
RUBRICA
Câmara ftunicipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
São Mateus/ES, 10 de janeiro de 2024.
OF/CMSM-ES/SL/ Nº 017/2024
Ilmo. Sr. Servidor
MAURO RIBEIRO
Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de São Mateus
ASSUNTO: Solicita Informação
Senhor Servidor,
Solicitamos os obsequiosos préstimos de V. Sº. no sentido de que esse setor informe os
limítrofes da Rua conhecida como “Amarílis”, situada na Comunidade de
U uara, Município de São Mateus-ES, tendo em vista que Vereador desta Casa de
Leis pretende denominar a mencionada Rua de “AMARÍLIS”.
Solicitamos, ainda, que“seja informado se a localidade é passível de denominação, não
existindo óbice para que seja apresentado Projeto de Lei, que oportunamente ensejará em
Lei.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos.
Atenciosamente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIARIO
São Mateus/ES, 24 de janeiro de 2024.
OFÍCIO PMSM/CADIM Nº 018/2024
A Secretária Legislativa
Sr? Girly Brumatti
Assunto: Resposta ao Ofício OF/CMSM/SL/ Nº 017/2024.
Senhora Secretária,
Em resposta ao Ofício em epígrafe, informo as confrontações da Rua conhecida
como “Amarílis”, situada na Comunidade de Urussuquara, Distrito do Nativo de Barra
Nova, São Mateus - ES, a saber: ao norte, com a Rua Sapucaia; ao sul, com a Rua Bambu;
a leste, com a Quadra B; e, a oeste, com a Quadra C.
Atenciosamente.
Ain
MAURO tado ,
Gerente de Cadastro Imobiliári io
Portaria nº 011/2023
cilgr s-ES. - Deparamen SJ IMODNSTO
e entiçar documento êmbiips: js Popepe lou com sauientcdado fis. 2
com o identificador FS 1036003000 00380031003900390034005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE F INANÇAS
DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIARIO
São Mateus/ES, 26 de janeiro de 2024.
OFÍCIO PMSM/CADIM Nº 037/2024
A Secretária Legislativa
Sr? Girly Brumatti
Assunto: Resposta ao Ofício OF/CMSM/SL/ Nº 008 a 031/2024.
Senhora Secretária,
Em resposta aos Ofícios em epígrafes, informo que o Departamento de Cadastro
Imobiliário não tem nenhum óbice para que seja apresentado Projeto de Lei, que
oportunamente ensejará em Lei.
Atenciosamente.
Gerente de Cadastro Imobiliário
Portaria nº 011/2023
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com o identificador 310036003000340038003200320033003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.