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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2024
Date 2023-12-11
EmentaDÁ À ATUAL RUA 7, SITUADA NO LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "THEREZA CORREIA IGNACIO"
native_id8565

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2024-05-02 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 06/05/2024.
2024-05-02 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Sessão Ordinária.
2024-05-02 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminha Lei redigida para promulgação e solicita autorização para publicação.
2024-04-29 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para elaborar Lei para promulgação.
2024-04-29 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2024-04-29 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Encaminha número de Lei para promulgação.
2024-03-20 Aguardando sanção governamental — Encaminhado Autógrafo de Lei para sanção.
2024-03-18 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 18/03/2024.
2024-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-03-08 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Obras.
2024-03-04 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-03-04 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 04/03/2024.
2023-12-11 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 031/2024
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL RUA 7, SITUADA NO LOTEAMENTO VILLAGE
LITORÂNEO, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA
“THEREZA CORREIA IGNACIO”
O Vereador Paulo Fundão, no uso de suas prerrogativas, tendo
em vista o que dispõe o inciso I, do § 1º do Artigo 120 da
Resolução nº 002/2021 – Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual Rua 7, situada no Loteamento Village
Litorâneo, bairro Litorâneo, município de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
denominada de Rua “THEREZA CORREIA IGNACIO”.
Art. 2º. A Rua denominada de Thereza Correia Ignacio, limita-se
ao Norte: com a quadra 06; ao Sul: com a quadra 07; ao Leste: com a Rua 15; e a Oeste:
com a Rua 14.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar
as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais
órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatro (04) dias do mês de março (03) do
ano de dois mil e vinte quatro (2024).
PAULO FUNDÃO
Vereador
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 031/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras é com grande satisfação que encaminho a
esse Plenário o presente Projeto de Lei nº 031/2024, para apreciação, o qual visa
denominar À ATUAL RUA 7, SITUADA NO LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO, BAIRRO
LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “THEREZA CORREIA IGNACIO”.
Thereza Correia Inácio nasceu em São Mateus-ES, no dia 18 de agosto de 1931; filha de
Dedindo Ayres e Bibiana Correia; casada com Alcino Ignácio Júnior, cuja união advieram 7
filhos, 20 netos, 44 bisnetos e 21 trinetos. Ficou viúva muito jovem, com apenas 26 anos
de idade, passou a ser a única provedora de seu lar trabalhando como lavadeira de roupa.
Dedicou sua vida a cuidar de sua família e também a ajudar a quem necessitava. Herdou de
sua mãe os ensinamentos de rezadeira e assim, grande parte das pessoas da cidade e de
cidades vizinhas, a procuravam pedindo sua ajuda, conselhos, um remédio caseiro e para
que usasse seus conhecimentos de rezadeira. Muitos adultos, crianças e bebês desta
cidade passaram pelas mãos de Dona Thereza, que, com 3 galhos de planta, e sua reza
pedia a cura divina de diversas doenças. Dona Thereza pautou sua vida com extrema
honradez, deixando na família e na sociedade um vazio que só será preenchido com o
conforto de Deus e as lembranças saudosas do carinho que semeou. Temos certeza que o
falecimento de Dona Thereza deixará uma enorme lacuna no coração de seus familiares,
amigos, e de todos aqueles que de alguma forma recebeu seus cuidados e carinho. 
Conto com o apoio de todos os nobres colegas para a aprovação desta proposta, visando
atender de maneira eficaz e sensível às necessidades da Comunidade nominando este
logradouro, além de conceder justa homenagem à memória de quem é merecedor.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatro (04) dias do mês de março (03) do
ano de dois mil e vinte quatro (2024).
PAULO FUNDÃO
Vereador

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