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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id8636

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-04-29 Proposição encaminhada para leitura — Veto lido na Sessão Ordinária do dia 29/04/2024.
2024-04-25 Proposição encaminhada para leitura — Para Oficiar ao Chefe do Poder Executivo solicitando número de Lei para promulgação da parte não sancionada e encaminhar Veto para leitura em Sessão Ordinária do dia 29/04/2024.
2024-04-24 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2024-04-24 Resposta a Ofício — Manifestação do Poder Executivo ao OF/GP/CMSM-ES 023/2024 desta Casa Legislativa.
2024-04-12 Aguardando sanção governamental — Oficiado ao Chefe do Poder Executivo para encaminhar a esta Casa Legislativa a sanção da parte não vetada.
2024-04-05 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2024-04-05 Veto Parcial apresentado a proposição — Para conhecimento e apreciação.
2024-03-14 Aguardando promulgação da lei — Para sanção.
2024-03-11 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-03-11 Proposição aprovada — Proposição aprovada, em 2º Turno, por unanimidade, na Sessão Extraordinária do dia 11/03/2024.
2024-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em 1º Turno, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 11/03/2024.
2024-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-03-11 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Finanças.
2024-03-11 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-03-11 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 11/03/2024.

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 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0 02 /2024
PODER LEGISLATIVO
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 149, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO
FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas,
tendo em vista o que dispõe o seu Regimento Interno,
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Altera a denominação do Título V e do Capítulo I
do Título V, e altera o artigo 69 da Lei Complementar n° 149, de 20 de dezembro de
2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO V
Da Condução das Licitações, Dos Gestores e Fiscais de
Contratos e Das Comissões
CAPÍTULO I
Da Condução das Licitações e Dos Gestores e Fiscais de
Contratos
Art. 69. Os servidores condutores de licitação, gestores e
fiscais de contratos designados de forma permanente, receberão a gratificação
especial conforme o que segue:
Continua…
Continuação do Projeto de Lei Complementar nº 002/2024
I - Pregoeiro, Agente de Contratação e Gestores de contratos:
30 UFSM (trinta Unidades Fiscais do Município de São
Mateus);
II - Membros da Comissão de Contratação, Equipe de Apoio e
Fiscais de contratos: 15 UFSM (quinze Unidades Fiscais do
Município de São Mateus).” (NR)
Art. 2º. Altera o Artigo 79 e renumera os demais artigos,
da Lei Complementar n° 149, de 20 de dezembro de 2022, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 79. O servidor público efetivo do Poder Legislativo, que
contar com cinco (05) anos ininterruptos ou sete (07) anos interrompidos, no
exercício de cargo ou função de Secretário, terá incorporado a sua remuneração o
valor correspondente aos vencimentos do cargo, exceto nos casos em que a
exoneração se der a pedido.
Art. 80. A jornada de trabalho dos servidores da Câmara
Municipal está definida conforme os Anexos X e XI desta Lei. 
Art. 81. Fica a Mesa Diretora autorizada a proceder no
orçamento vigente, os ajustes que se fizerem necessários para a implantação desta
Lei. 
Art. 82. Ficam revogadas as Leis n's 975/2011 e 1.059/2012, e
a Resolução n° 001/96. 
Art. 83. São partes componentes desta Lei os Anexos: I -
Organograma, II- Organograma, Ill - Relação de Cargos Efetivos, IV - Relação de
Cargos Comissionados, V - Tabela de Quantidade de Vagas de Cargos Efetivos, VI -
Tabela de Quantidade de Vagas de Cargos Comissionados, VII - Tabela de
Vencimentos por Classe de Cargos Efetivos, VIII - Tabela de Vencimentos por Grupo
de Cargos Comissionados, IX - Tabela do Plano de Carreiras e Vencimentos, X -
Jornada de Trabalho do Pessoal de Provimento Efetivo, XI - Jornada de Trabalho do
Pessoal de Provimento Comissionado, XII - Quadro dos Cargos Comissionados do
Grupo de Apoio às Atividades de Representação Politico Parlamentar, XIII -
Descrição de Atribuições dos Cargos Comissionados do Grupo de Apoio às
Atividades Politico Parlamentar, XIV - Descrição de Atribuições dos Cargos de
Provimento Efetivo e XV - Descrição de Atribuições dos Cargos de Provimento
Comissionado. 
Continua…
Continuação do Projeto de Lei Complementar nº 002/2024
Art. 84. Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de
2023.” 
Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei Complementar n°
149, de 20 de dezembro de 2022, permanecem inalterados.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. 
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em onze (11) dias do mês de março
(03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO KACIO MENDES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
LUCIETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA GILTON GOMES DE JESUS
1ª Secretária 2° Secretário
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO COM PROJETO DE LEI
 QUE “ ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1. Exigência legal:
Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF).
2. Despesa anual com a implantação do Projeto de Lei Complementar nº
002/2024:
ITEM DE DESPESA DESPESA
ESTIMADA 2024
DESPESA
REALIZADA 2023
CRESCIMENTO
PREVISTO ESTIMADO
Folha + Encargos 9.295.110,35 9.315.291,74 191.155,16
3. Impacto Financeiro sobre o orçamento:
**************** 2024 2025 2026
DESPESA PROJETADA 191.155,16 235.679,73 253.174,52
RECEITA PREVISTA 16.500.000,00 16.995.000,00 17.504.850,00
IMPACTO PROJETADO 1,16% 1,39% 1,45%
4. Metodologia de cálculo:
Para a previsão do orçamento de 2024 foi considerada a receita total prevista na Lei
Orçamentaria aprovado pelo legislativo municipal. Para o orçamento de 2025 foram
considerados um PIB anual de 2,00% e inflação medida pelo IPCA de 3,50%. Para o
Orçamento de 2026 foram considerados PIB anual de 2,00% e IPCA de 3,50%. Para as
despesas projetadas em virtude da Unidade Fiscal ser reajustada anualmente,
consideramos o índice de 4,04%.
Fonte: Boletim Focus do Banco Central – Relatório de Mercado, de 15/12/2023, publicado
em 18/12/2023, em https://bcb.gov.br/publicacoes/focus
5. Cálculo do efeito do pagamento da concessão das gratificações criadas sobre
a despesa com pessoal no exercício de 2024 e nos dois exercícios
subsequentes:
1. Receita Corrente Líquida Prevista para 2024 505.000.000,00
2. Despesa Projetada para 2024 9.295.110,35
3. Índice anual previsto para 2024 1,84%
4. Despesa de Pessoal Projetada para 2024 com o Projeto de Lei (R$
191.155,16)
9.486.265,51
5. Projeção do Índice para 2024
(R$ 9.486.265,51*100/R$ 505.000.000,00)
1,88%
6. Projeção do Índice para 2025
(R$ 9.721.945,24*100/R$ 520.150.000,00 (RCL Projetada para 2025)
1,87%
7. Projeção do Índice para 2026
(R$ 9.739.440,03*100/R$ 535.754.500,00 (RCL Projetada para 2026)
1,81%
6. Conclusão:
Com base nos demonstrativos apresentados é possível avaliar que a despesa
decorrente da concessão das gratificações prevista no projeto de lei é
perfeitamente absorvida pelo Orçamento da Câmara Municipal de São Mateus,
no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes.
Com relação ao item Despesas de Pessoal, caso as projeções de receitas e
despesas se concretizem nos patamares considerados, estima-se que o impacto
será em torno de 0,07%, elevando o limite previsto de 1,84% para 1,88% no
exercício de 2024, significando que o índice previsto ficará muito aquém do limite
prudencial que é de 6%, porém abaixo do limite legal previsto em Lei.
São Mateus (ES), 11 de março de 2024.
JULIANO SCAMPARLE OLIVEIRA
Secretário de Finanças da CMSM
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, é com grande satisfação que
encaminhamos para apreciação do Plenário o presente Projeto de Lei
Complementar, que “Altera a Lei Complementar n° 149, de 20 de dezembro de
2022, que ‘Dispõe sobre a estrutura administrativa, plano de cargos, carreiras e
vencimentos do Quadro Funcional da Câmara Municipal de São Mateus-ES, e dá
outras providências’”.
A presente proposição tem por objetivo a inclusão dos gestores e fiscais de
contratos no dispositivo pertinente da Lei Complementar n° 149, de 20 de dezembro
de 2022, para fins de recebimento de gratificação especial, porquanto, os servidores
desta Casa de Leis designados para as aludidas funções não faziam jus a nenhuma
gratificação em contrapartida pelas atribuições prestadas com afinco.
Cabe ressaltar, que a gratificação especial objeto do presente projeto se
amolda com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo –
TCEES no Parecer Consulta 00012/2023-3, Processo n° 07898/2022-1, publicado
no dia 26 de junho de 2023 no Diário Oficial de Contas.
Destarte, que segue anexo ao presente projeto de lei complementar o impacto
orçamentário-financeiro detalhando todos os custos envolvendo as gratificações que
serão concedidas ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Membros da Equipe de
Apoio, Membros da Comissão de Contratação e Gestores e Fiscais de Contratos. 
Ante todo o exposto e com base nas razões supra, fundamentamos e
apresentamos este Projeto de Lei Complementar e solicitamos aos nobres pares
que deliberem pela sua aprovação.
Continua…
Continuação da Justificativa do Projeto de Lei Complementar nº 002/2024
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em onze (11) dias do mês de março
(03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO KACIO MENDES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
LUCIETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA GILTON GOMES DE JESUS
1ª Secretária 2° Secretário

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